Em 02/07/2018
Câmara Municipal de SP: Habitação de animais domésticos em condomínios é tema de PL
Projeto de Lei (PL 653/2017), do vereador Souza Santos (PRB), autoriza os proprietários e locatários de unidades residenciais e apartamentos em condomínios a possuírem animais domésticos
Muitas vezes os donos dos pets precisam mudar de domicílio ou são proibidos de viver em um determinado imóvel com seus animais de estimação. Pensando nesse impasse, foi elaborado o Projeto de Lei (PL 653/2017), do vereador Souza Santos (PRB), que autoriza os proprietários e locatários de unidades residenciais e apartamentos em condomínios a possuírem animais domésticos, especificamente cães e gatos, independente de raça, porte e quantidade, em suas respectivas residências e nas áreas comuns do condomínio.
O vereador Souza Santos reforça que Constituição Federal em seu art. 5, XXII, c/c art. 170, II, assegura ao proprietário ou locatário o direito de administrar a sua propriedade, podendo naquele ambiente reger as suas próprias regras e normas, cabendo apenas respeitar as boas regras de urbanidade que lhe impõe a convivência em sociedade.
“Desta forma, os proprietários de unidades residenciais em condomínios, têm o direito de ter os seus animais em suas respectivas casas ou apartamentos, pois a este é garantido a convivência com os seus animais de estimação, não cabendo ao Condomínio restringir ou ditar o seu modo de viver, nem determinar o procedimento de convívio com os seus familiares, bem com os seus animais”, afirmou Santos.
Alguns deveres dos proprietários destes animais também foram especificados no PL. Caberá ao proprietário do pet, por exemplo, apresentar o registro do animal no órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados por esse mesmo órgão e os certificados de vacinação do animal sempre que solicitado pelo condomínio. Recolher os dejetos fecais eliminados pelos mesmos nas áreas comuns do condomínio. E os animais que transitarem nestas áreas comuns poderão ser identificados por placas em suas coleiras.
O Projeto de Lei 653/2017 se encontra atualmente em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de São Paulo.
Acompanhe outros Projetos em tramitação do vereador Souza Santos aqui. Você também pode obter os canais de comunicação do parlamentar e participar diretamente do mandato com propostas, sugestões ou receber informativos por meio do formulário “Fale com o vereador”.
Fonte: Câmara SP
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJ/RO: Justiça determina a desocupação do Conjunto Habitacional Pro Moradia Leste
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Artigos: RTDPJ à serviço da sociedade
- Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista
- Divisão amigável. Pessoa jurídica. Sócio estrangeiro. Documentação necessária.