Central Eletrônica de Registro de Imóveis é apresentada ao Maranhão
O sistema permitirá a consulta de forma rápida e fácil a informações relacionadas a imóveis registrados em nome de pessoas físicas ou jurídicas
Representantes da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) estiveram na Corregedoria da Justiça maranhense, no dia 14/7, para apresentar a Central de Registro de Imóveis, sistema que congrega informações diversas sobre imóveis em vários estados brasileiros. A exposição foi realizada para a corregedora do Maranhão, desembargadora Nelma Sarney, cartorários e juízes corregedores.
Se adotada pelo Judiciário maranhense, a medida permitirá a consulta de forma rápida e fácil a informações relacionadas a imóveis registrados em nome de pessoas físicas ou jurídicas. Procedimentos como consulta a informações, penhora, sequestro e arresto poderão ser realizados diretamente no sistema, sem a necessidade de gastos com impressão e envio, muitas vezes realizados por oficial de Justiça. A iniciativa poderá gerar uma grande economia aos cofres públicos.
De acordo com a explicação do diretor de Relações Institucionais da Arisp, Daniel Lago, a central é uma ferramenta que vai facilitar o acesso a informações por membros do Poder Judiciário aos bens imóveis de partes em ações judiciais. “O sistema é destinado especificamente de registro de imóveis e que procedimentos de penhora arresto e sequestro são medidas possíveis de serem realizadas diretamente na central, em substituição ao meio físico”, esclareceu Lago.
Para garantir a integração com a central, é necessário que o Judiciário, mediante o Tribunal de Justiça, realize um convênio com a Arisp e, posteriormente, a Corregedoria regulamente a matéria mediante provimento. Somente após essa normatização é que os cartórios poderão solicitar o compartilhamento dos seus dados com a central. “É importante destacar que mesmo após o compartilhamento os cartórios continuam responsáveis pelas informações fornecidas e disponíveis”, alertou o diretor da Arisp.
Daniel Lago também assegurou que, além das vantagens oferecidas, a adesão pelo Poder Judiciário e pelos cartórios não implicará em despesas, uma vez que a plataforma é oferecida a esses usuários de forma gratuita. Pelo menos dez estados e 35 tribunais, entre federais e estaduais, já fazem uso do sistema atualmente. O destaque é São Paulo, que possui todas as suas serventias extrajudiciais interligadas no sistema.
De acordo com Nelma Sarney, o sistema oferece vantagens para a administração pública, que é regida pelo princípio da eficiência e economicidade. Outro ponto positivo, conforme destacou a corregedora, é a maior integração entre Poder Judiciário e as serventias extrajudiciais com base nos sistemas de informação, o que refletirá em menos recursos humanos e de infraestrutura. “Isso gera ganhos para todos, inclusive para o cidadão que terá atendida sua demanda de forma mais rápida e eficiente”, assegurou.
Participaram da apresentação os juízes auxiliares Oriana Gomes, José Américo Costa, Gilberto de Moura Lima e Mário Márcio de Almeida. Pela Arisp também estiveram presentes a gestora de relacionamentos Jussara Firmino e a analista de sistemas Samira Nogueira, que fez a exposição prática do funcionamento da ferramenta.
PREVISÃO LEGAL – Conforme lembrou Daniel Lago, o sistema atende o previsto na Lei 11.997/2009, que estabelece que os serviços de registro público, cartórios, devem instituir sistema de registro eletrônico de imóveis, atendendo aos critérios de segurança previstos na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP).
A lei ainda determina que o serviço de registros públicos disponibilize ao Judiciário e ao Executivo federal, por meio eletrônico e sem ônus, o acesso às informações constantes de seus bancos de dados. Recentemente, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o provimento 47/2015, que edita normas a serem adotadas no âmbito das corregedorias estaduais para proceder com a implantação das centrais eletrônicas de registro de imóveis.
No provimento, a ministra Nancy Andrighi destaca que a medida é necessária para facilitar a troca de informações entre os cartórios de imóveis, órgãos da administração pública, e o público em geral, a fim de garantir eficácia e celeridade da prestação dos serviços da Justiça e do serviço público. A corregedoria de cada estado deve assegurar a implantação do sistema para viabilizar o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações, principalmente entre registradores de imóveis e Poder Judiciário.
ADAPTAÇÃO – Apesar de aprovado pelos cartorários que participaram da reunião, alguns manifestaram preocupação apenas com a dificuldade de lançar informações que ainda estão em livros físicos, para um sistema informatizado, uma vez que é necessário tempo para esse lançamento. O Cartório do 1º Ofício de São José de Ribamar, por exemplo, tem hoje 98 mil matrículas e, apesar de já ter iniciado o trabalho de inserção a previsão é que ultrapasse um ano.
Nelma Sarney garantiu que o provimento que vai regulamentar os procedimentos estipulará um prazo para que os cartórios possam fazer a transição do meio físico para o virtual. Ela disse que pretende fazer as adequações necessárias à realidade maranhense, mas cobrou dos cartorários mais empenho para a concretização desse trabalho.
Fonte: TJMA
Em 15.7.2015
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