Em 08/12/2014

Imóvel em área de risco terá de ser desocupado


O TJGO determinou que a Prefeitura da cidade providencie uma moradia temporária aos donos do imóvel


Em decisão monocrática, o desembargador Olavo Junqueira de Andrade determinou que André Alves dos Santos, Edson Alves dos Santos e Maria Eunice Alves da Silva desocupem imóvel em área de risco, no município de Ceres. Além disso, ordenou que a Prefeitura da cidade providencie nova moradia temporária para eles. A medida foi tomada porque o imóvel, de propriedade deles, foi construído em cima de um ramal de galeria pluvial, com o piso da casa com 1,5 metro abaixo do nível da rua, o que, no período de chuva, ocasiona forte vazão de água adentrando a residência, com deslizamento de terra.

Em sentença inicial, a 2ª Vara da comarca de Ceres havia indeferido pedido de antecipação de tutela para a desocupação do imóvel. Por esse motivo, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs agravo de instrumento, ressaltando que a moradia oferece perigo no período chuvoso, como constatado em declarações do Relatório de Ocorrência do 6º Destacamento Bombeiro Militar de Ceres - arrolado nos autos.

O magistrado reconheceu o agravo e deu provimento para reformar a sentença inicial, enfatizando que é responsabilidade do Município de Ceres promover o adequado ordenamento de seu território, mediante planejamento e controle de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, sem esquecer do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantia do bem estar dos habitantes. “”O perigo da demora é evidente, tanto à saúde, quanto à própria vida dos ocupantes do imóvel, diante de inundações que podem ocorrer, com a chegada do período de chuvas. Ademais, cumpre salientar a responsabilidade do Município de Ceres quanto à situação da família que ocupa tal residência”, ressaltou.

Situação
Segundo consta dos autos, Maria Eunice adquiriu o imóvel, localizado no Jardim Sorriso 2, em Ceres, de duas pessoas que tinham recebido o lote por doação da Prefeitura. A proprietária informou que quando comprou o imóvel não era período chuvoso e, quando começaram as chuvas, a casa foi duas vezes inundada pela água da chuva, por mais ou menos um metro.

O 6º Destacamento Bombeiro Militar de Ceres esteve na residência e comprovou se tratar de área de risco, isso porque teria sido construída em cima de um ramal de galeria pluvial, que com o incremento das chuvas não consegue dar vazão necessária para a água e jorra tudo para dentro da casa.

Fonte: TJGO

Em 5.12.2014



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