MPF/CE obtém desconstituição de penhora de terras indígenas em Poranga
Decisão obtida pelo Ministério Público Federal desconstitui penhora de terras para o pagamento de dívidas trabalhistas cobradas de empresa agropecuária
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) obteve junto à Justiça do Trabalho a desconstituição da penhora de terras tradicionalmente ocupadas pela comunidade indígena Tabajara e Kalabaça, na localidade de Cajueiro, em Poranga (CE). As terras são objeto de ação trabalhista movida contra a Agropecuária Pinho S/A e poderiam ir à leilão para o pagamento de dívidas cobradas da empresa.
Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) atenderam pedido em recurso apresentado pelo MPF e revogaram a decisão de primeira instância que havia mantido a penhora das terras por não terem sido demarcadas e registradas em nome da União. Para a turma de desembargadores, a Justiça trabalhista não pode decidir sobre um caso de disputa de terras indígenas, seja para declará-la como tal, seja para afastar essa condição. Além disso, o direito às terras ocupadas pelos índios independe de titulação, pois é originário e precede quaisquer outros direitos existentes.
Em dezembro de 2014, o MPF ingressou com ação civil pública na Justiça Federal para condenar a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a iniciarem o procedimento de identificação e demarcação da terra indígena e a pagarem indenização por danos morais coletivos aos indígenas. O MPF apurou que a ocupação tradicional indígena em Cajueiro está comprovada por estudos acadêmicos e antropológicos e é reconhecida pela própria Funai, que presta assistência local aos índios Tabajara e Kalabaça. Contudo, a autarquia sequer iniciou procedimento de demarcação no local, e informou que não havia previsão para constituição de novos grupos técnicos de trabalho enquanto não fossem concluídos os procedimentos em curso, por motivo de estrutura e recursos humanos escassos.
Número do processo que tramita na Justiça do Trabalho
0001009-48.2013.5.07.0025
Ação de demarcação que tramita na Justiça Federal
0000501-22.2014.4.05.8104
Fonte: MPF
Em 15.6.2015
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