PL determina prazo mínimo de 90 dias para vencimento de LCA e LCI
Projeto de Lei pretende assegurar que títulos sejam usados para financiar os setores para os quais foram criados.
Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 952/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Henderson Pinto (MDB-PA), determina que o prazo mínimo de vencimento da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e da Letra de Crédito Imobiliário (LCI) será de 90 dias. O PL será analisado em caráter conclusivo nas Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “recentemente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a carência mínima das letras de crédito, que era de 90 dias. No caso das LCIs, o prazo mínimo para resgate passou a ser de 12 meses, e das LCAs, de nove meses.” A Agência destaca que, segundo o CMN, “o alongamento dos prazos de vencimentos teve o intuito de assegurar que os dois títulos sejam usados para financiar os setores para os quais foram criados (agronegócio e imobiliário), e não para outros fins, como vinha ocorrendo no mercado financeiro.”
Na Justificação do PL apresentado pelo Deputado, “o prazo fixado pelo CMN é excessivamente longo.” Por tal motivo, o Deputado pretende alterar a Lei n. 10.931/2004 e a Lei n. 11.076/2004, “para fixar a regra geral de 90 (noventa) dias para o prazo mínimo de emissão da LCI e da LCA, respectivamente.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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