Série: qual a natureza jurídica do direito real de laje? O que é o direito de sobreelevação e qual sua natureza jurídica?
Confira o artigo de autoria de Danilo Sanchez Pacheco, Rafael Gil Cimino e Victor Hugo Cunha Silva publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Danilo Sanchez Pacheco, Rafael Gil Cimino e Victor Hugo Cunha intitulado “Série: qual a natureza jurídica do direito real de laje? O que é o direito de sobreelevação e qual sua natureza jurídica?”. No artigo, os autores prosseguem com a série de estudos que analisa aspectos do Direito Real de Laje. Nesta parte, tratam da natureza jurídica do direito de sobreelevação em comparação com ordenamentos jurídicos de diversos países, dentre eles, Brasil, Portugal, Argentina, Espanha e Macau. Ao final, afirmam que, “no direito brasileiro, enfim, o direito de sobreelevação, em razão da ausência de normatização expressa a respeito, era estudado em âmbito estritamente doutrinário e ligado ao direito de superfície, havendo divergência doutrinária sobre a possibilidade, ou não, de sua instituição até a promulgação da lei 13.465/17, que estabeleceu o direito de laje como direito real e, a partir de uma disciplina específica, conferiu autonomia ao direito de laje (sobreelevação) em relação ao direito de superfície” e que, “o que se pode concluir, portanto, é que o direito de sobreelevação não pode ser tomado como instituto jurídico uniforme nos diversos ordenamentos jurídicos estrangeiros. Há especificidades deste direito que devem ser levadas em conta quando de sua consideração, que não pode ser, de certa forma, genérica.”
Os estudos anteriores podem ser lidos abaixo:
1. Série: Qual a natureza jurídica do Direito Real de laje? Princípios norteadores dos direitos reais.
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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