Últimas Notícias
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30/09/2024 - Consolidação da propriedade fiduciária. Purga da mora. Intimação – anotação na matrícula. Fé pública.
TRF4. Décima Segunda Turma. Apelação Cível n. 5067215-36.2022.4.04.7000/PR, Relator Des. Federal, João Pedro Gebran Neto, julgado e publicado em 25/09/2024.
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30/09/2024 - Crédito fundiário: contratações sobem 36% em relação ao ano passado
Informação foi divulgada pelo Banco do Nordeste.
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30/09/2024 - Imóvel foreiro. Regularização Fundiária Urbana. Proprietário – notificação. Qualificação registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de REURB-E em imóvel foreiro.
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27/09/2024 - NOTA DE FALECIMENTO – ILZA PERSONA FIORAVANTI
Ilza Fioravanti era Oficial do Registro de Imóveis e Anexos de Itu/SP.
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27/09/2024 - Celebrado acordo de cooperação técnica tendo por objeto o intercâmbio de informações e padronização de registros relacionados à comercialização de HIS/HMP
Confira a opinião de Gabriela Braz Aidar e Maria Eduarda Aurelio Rollo publicada no Migalhas.
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27/09/2024 - Retificação de área. Situação de fato preexistente – registro – adequação. Admissibilidade.
TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.328123-5/001, Comarca de Pouso Alegre, Relator Des. Gilson Soares Lemes, julgada em 19/09/2024 e publicada em 20/09/2024.
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27/09/2024 - Imóvel rural. Compra e venda – escritura pública. Desmembramento. Georreferenciamento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de compra e venda parcial de imóvel rural e desmembramento.
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26/09/2024 - União Europeia e o Direito das Sucessões: A adaptação de direitos reais estrangeiros – Parte I
Confira a opinião de Carlos Eduardo Elias de Oliveira publicada no Migalhas.
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26/09/2024 - Consolidação da propriedade fiduciária. Leilão extrajudicial – intimação pessoal do devedor – não comprovação. Intimação por edital.
TJMS. 4ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 1406748-19.2024.8.12.0000, Comarca de Campo Grande, Relator Des. Vladimir Abreu da Silva, julgado em 27/06/2024 e publicado em 28/06/2024.
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26/09/2024 - XLIX ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: EVENTO TERÁ CONVERSA COM EX-PRESIDENTES DO IRIB!
Ex-Presidentes do Instituto participarão de conversa na Abertura Oficial do evento.
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26/09/2024 - Jurisprudência em Teses: STJ lança terceira edição sobre Direito das Sucessões
Nesta edição, o tema central do periódico é a renúncia à herança.
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26/09/2024 - Formal de Partilha. Área rural – aumento. Retificação prévia. Georreferenciamento. Título hábil.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Formal de Partilha e georreferenciamento.
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25/09/2024 - Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão inaugura sede
O novo órgão foi criado pela Lei Complementar n. 271/2024 e assumiu parte das funções correicionais que estavam a cargo da CGJMA.
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25/09/2024 - CNB-CF: MPSP regulamenta manifestação em divórcios e inventários extrajudiciais com menores
Resolução estabelece que o procedimento será feito de forma eletrônica, garantindo maior celeridade e segurança jurídica.
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25/09/2024 - Lei 14.973/24 e a atualização do valor dos imóveis: Oportunidades ou armadilha?
Confira a opinião de Lucas Parreira publicada no Migalhas.
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25/09/2024 - Cédula de Crédito Bancário – aditivo. Alienação fiduciária. Novação objetiva.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1000687-02.2022.8.26.0062, Comarca de Bariri, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgado em 17/09/2024 e publicado em 19/09/2024.
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25/09/2024 - Inventário e partilha extrajudicial. Adjudicação. Ato praticável.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de escritura pública de inventário, partilha e adjudicação.
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24/09/2024 - NOTA DE FALECIMENTO – ANTONIO XAVIER DE MATOS
Matos era Tabelião de Notas e Registrador Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Coxipó da Ponte, em Cuiabá/MT.
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24/09/2024 - Instrução Normativa RFB n. 2.222, de 20 de setembro de 2024
Dispõe sobre a opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, de que tratam os arts. 6º a 8º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
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24/09/2024 - Vagas de garagem: PL autoriza cobertura em condomínios residenciais
Coberturas deverão ser aprovadas por maioria simples dos condôminos presentes em AGE.
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