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08/11/2011 - IRIB Responde: Alienação fiduciária. Art. 108 do Código Civil. Instrumento particular - possibilidade.
Desde que resultante da Lei nº 9.514/97, podem ser celebrados por instrumento particular os atos e contratos relacionados à comercialização de imóveis e à constituição de garantias imobiliárias.
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25/10/2011 - TJGO: Juíza divide bens de falecido entre suas duas companheiras
A magistrada baseou-se no Código Civil para homologar o acordo firmado entre as mulheres
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14/10/2011 - STJ: Apartamento construído com área até 5% menor que o previsto em planta não é causa para indenização
Empresa terá que arcar, porém, por atraso na entrega dos imóveis
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23/09/2011 - TJMG: Juiz garante usucapião conjugal
A decisão foi baseada na Lei 12.424/2011, que regulamenta o programa Minha Casa Minha Vida
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08/09/2011 - Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos
STJ considera que débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular
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06/09/2011 - IRIB Responde: enfiteuse e o atual Código Civil
Código Civil atual protege apenas enfiteuses já registradas
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19/07/2011 - Viúvos sem direito à herança podem permanecer no imóvel mesmo se inventário foi aberto antes do novo Código Civil
STJ foi unânime ao rejeitar o recurso especial de quatro herdeiras a fim de retirar a segunda esposa do pai de um apartamento
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13/07/2011 - Dilma sanciona lei que cria empresa individual de responsabilidade limitada
Lei 12.441/11 foi publicada no DOU de terça-feira (13)
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08/07/2011 - Comissão de Agricultura aprova madeira como item de penhor
Paulo Cesar Quartiero apresentou substitutivo ampliando o alcance da proposta
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19/11/2010 - Fiador pode exonerar-se antes da entrega das chaves se o contrato original já expirou
Decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça baseou-se no Código Civil de 1916
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05/09/2010 - Projeto de Lei aumenta idade para imposição do regime da separação obrigatória de bens
Se a proposta for aprovada, a idade estabelecida pelo Código Civil poderá ser modificada de 60 para 70 anos
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28/02/0202 - STJ - Procuração com poderes gerais e irrestritos não serve para alienação de imóvel não especificado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso para declarar a nulidade de escritura de compra e venda de imóvel por entender que, embora o negócio tenha sido feito com base em procuração que concedeu poderes amplos, gerais e irrestritos, tal documento não especificava expressamente o bem alienado – não atendendo, portanto, os requisitos do parágrafo 1º do artigo 661 do Código Civil.
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