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15/02/2021 - EXECUÇÃO FISCAL. USUFRUTO. PENHORA – NUA PROPRIEDADE.
TRF. Agravo de Instrumento n. 5017445-91.2018.4.03.0000, São Paulo, Relator Des. Federal André Nabarrete Neto, julgado em 18/09/2020, DJ de 25/09/2020.
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30/08/2016 - TJRS: Compra e venda. Transferência de usufruto. Promitente vendedor – qualificação profissional – não enquadramento. CND do INSS – dispensa
De acordo com o art. 1.393 do Código Civil, é vedada a transferência do usufruto quando este já estiver constituído na matrícula do imóvel, o que não ocorre in casu, uma vez que as partes contratantes estão dividindo a propriedade de modo que uma ficará com o usufruto e a outra com a nua propriedade
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23/07/2015 - TJSP: Extinção de condomínio. Usufruto. Nua propriedade – alienação.
A existência de usufruto não impede a extinção de condomínio, devendo constar do edital da venda da nua propriedade.
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12/03/2013 - CSM/SP: Compra e venda – nua propriedade. Usufruto – instituição. Instrumentalização.
É possível o registro de escritura pública que formaliza, no mesmo instrumento, a compra e venda da nua propriedade de imóvel e a instituição de usufruto.
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12/07/2012 - CSM/SP: Compra e venda. Nua propriedade. Usufruto. ITBI.
Compra e venda da nua propriedade com instituição de usufruto oneroso caracterizam dois fatos geradores de ITBI.
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