Últimas Notícias
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05/03/2018 - Governo Piauí: Núcleo de Regularização Fundiária será criado pela Corregedoria-Geral de Justiça nesta terça (6)
O objetivo é auxiliar o processo de regularização fundiária de áreas urbanas e rurais do estado
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05/03/2018 - Clipping – G1 - Justiça de Ribeirão Preto proíbe MRV de cobrar 'taxa de individualização' de imóveis em condomínio
Juíza diz que construtora deve arcar com despesas de documentação, como habite-se, escritura definitiva e matrícula, mas decisão só vale para o município. Incorporadora recorreu da sentença
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02/03/2018 - STF: Concluído julgamento de ações sobre novo Código Florestal
As ADIs foram propostas pela PGR e pelo PSOL para questionar dispositivos da Lei 12.651/2012. Já a ADC 42 foi proposta pelo PP, que buscava a declaração de validade de norma. Um dos pontos discutidos foi a questão da “anistia” conferida aos proprietários que aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
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02/03/2018 - Aqui Acontece - IMA e prefeitura realizarão força-tarefa para aumentar números de Cadastros Ambientais Rurais em Penedo
O cadastro será realizado na sala da coordenação de Meio Ambiente, localizado no prédio da EMATER
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01/03/2018 - A Crítica - Prefeitura consegue aprovação de novo projeto e construirá 1.490 unidades habitacionais
Após a divulgação da Portaria do MCidades, o número sobe para 1.490 unidades habitacionais, após período de congelamento de 5 anos sem novas moradias sociais para a Capital
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01/03/2018 - Metrópoles - Hora de investir em imóveis, mas confira quais os cuidados a se tomar
O setor da construção civil no Distrito Federal acredita que no primeiro semestre de 2018 haverá forte recuperação
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27/02/2018 - Governo Tocantins: Governador assina contratos de repasse de imóveis da União a órgãos estaduais
O documento que autoriza a cessão foi assinado pelo governador Marcelo Miranda e pelo superintendente do Patrimônio da União, Lúcio Silva Alfenas
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26/02/2018 - R7 - São Paulo mapeia imóveis para reforçar orçamento da prefeitura
Estimativa da administração municipal é que arrecadação com o repasse de propriedades possa superar R$ 1 bilhão
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26/02/2018 - Istoé - Vendas de imóveis crescem 9,4% em 2017, diz CBIC; lançamentos avançam 5,2%
Em 2017, as vendas e os lançamentos de imóveis no País cresceram 9,4% e 5,2%, respectivamente, frente a 2016.
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23/02/2018 - Folhamax (MT) - Governo entrega títulos da extinta Cohab em Várzea Grande
A cerimônia de entrega foi realizada na noite de quarta-feira (21.02) pelo governador Pedro Taques
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22/02/2018 - STJ - SUCESSÃO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
A alienação de direitos hereditários a pessoa estranha à sucessão exige que se tenha oferecido a quota parte aos coerdeiros, possibilitando o exercício do direito de preferência. No caso concreto, a notificação não se consumou perfeitamente, obstando o exercício do direito de preferência do coerdeiro na aquisição.
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22/02/2018 - JTV Online - Projeto aprovado estabelece cota de imóveis populares a idosos acima de 60 anos
O Projeto de Lei reserva pelo menos 5% das unidades habitacionais subsidiadas com recursos públicos, em Valinhos, para os idosos acima de 60 anos
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22/02/2018 - CNJ - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONCURSO PÚBLICO - ORDEM DE ESCOLHA. PNE - CANDIDATO. BAHIA.
Observadas as diretrizes gerais da Resolução CNJ 81/2009, a escolha do modus operandi dos concursos para preenchimento de serventias é prerrogativa que se insere no poder discricionário do Tribunal. A escolha, seja ela destinada às Pessoas com Deficiência ou à ampla concorrência, tem caráter definitivo, sendo vedada a possibilidade de qualquer modificação.
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22/02/2018 - CNJ - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONCURSO PÚBLICO - CNJ - COMPETÊNCIA - PRETENSÕES INDIVIDUAIS.
Descabe ao CNJ o exame de pretensões que ostentem natureza eminentemente individual, com o nítido propósito de ter reanalisada a documentação exigida no certame. Não se tratando de ilegalidade, eventuais inconformidades com os termos do instrumento convocatório devem ser alegadas no prazo de 15 dias contados da primeira publicação, sob pena de preclusão da matéria.
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22/02/2018 - CNJ - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. CONCURSO – PONTUAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA. CNJ - MATÉRIA JUDICIALIZADA. CNJ - INTERESSE INDIVIDUAL. MINAS GERAIS.
Ocorrendo prévia judicialização da demanda, configura-se óbice intransponível para a atuação do CNJ. Questão limitada a interesse individual que não apresenta relevância coletiva ou repercussão geral para o Poder Judiciário.
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22/02/2018 - PESSOA JURÍDICA SUI GENERIS. ENTIDADE CRIADA POR LEI – SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO.
Tem sido muito discutida a constituição de PJ sui generis. Neste caso, lei municipal paulistana criou ente de serviço social autônomo. Eventual inconstitucionalidade (ferindo o alegado o rol do Art. 44 do CC) não pode ser declarada administrativamente. Registro deferido.
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22/02/2018 - TABELIÃO DE NOTAS. PREPOSTO - FALTA. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR OBJETIVA.
Há responsabilização disciplinar do serventuário extrajudicial somente no caso da possibilidade de comportamento (culposo) com aptidão para impedir ato contrário ao ordenamento jurídico nos casos de erros do Titular ou preposto. Para os estudiosos do tema da responsabilidade administrativa e/ou civil do registrador ou notário, esta decisão é um excelente guia para se compreender o estado da arte da matéria. O magistrado é um civilista reconhecido.
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21/02/2018 - TST - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. REGIME LABORAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
A Lei 8.935/94 (art. 48, §§ 1º e 2º) previu a opção pelo regime estatutário ou pela adesão ao celetista. Ocorrendo opção expressa pela permanência no regime estatutário não é razoável garantir benefícios desse regime e os do regime celetista. Entendimento contrário acabaria por privilegiar o benefício da própria torpeza. Consequentemente, não faz jus a direitos tipicamente celetistas, como o FGTS.
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21/02/2018 - TRT - TERRENO DE MARINHA. DOMÍNIO ÚTIL - USUCAPIÃO.
O domínio direto de terrenos de marinha é da União. É legítima a pretensão de figurar na titularidade do domínio útil da coisa, adquirindo-o pela via da usucapião.
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21/02/2018 - TRF - EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA - APRESENTAÇÃO DO TÍTULO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Em se tratando de bem imóvel, cumpre ao oficial de justiça, na execução fiscal, entregar a contrafé e cópia do auto de penhora junto ao Ofício próprio, não constituindo incumbência da parte exequente realizar a averbação da penhora no Ofício Imobiliário competente.
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