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16/04/2018 - A Cidade ON - Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) quer sobretaxar áreas e imóveis abandonados
Objetivo é fechar o cerco contra a especulação imobiliária e ainda combater os vazios urbanos
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11/04/2018 - Curso “Usucapião Extrajudicial reúne registradores de Imóveis em SP
No último sábado (07.04), o 7º Registro de Imóveis de São Paulo recebeu o curso “Usucapião Extrajudicial - aspectos teóricos e práticos”, ministrado por Francisco José Barbosa Nobre, registrador e vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) para o Estado do Paraná.
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11/04/2018 - 1VRPSP - CONDOMÍNIO. VAGA DE GARAGEM. UNIDADE AUTÔNOMA. ARREMATAÇÃO.
Esta decisão fere um tema pouco estudado pelos operadores do direito registral imobiliário. Trata-se da vedação contida no § 2º do art. 1.339 do Código Civil, que impede a alienação de “parte acessória” de unidade imobiliária a outro condômino, “só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral”. Já me aventurei nessa seara e, embora a dúvida tenha sido julgada procedente, ainda tenho muitas dúvidas. Neste caso, a alienação se deu por meio de execução e extração de carta de arrematação e o registro foi deferido.
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10/04/2018 - CGJSP - SOCIEDADE. CISÃO SOCIETÁRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUITADO. ITBI. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL - TRIBUTOS - FISCALIZAÇÃO - INDEPENDÊNCIA JURÍDICA. FALTA DISCIPLINAR - AUSÊNCIA.
Esta decisão é preciosa por estabelecer um critério objetivo para a atuação do registrador na qualificação registral – especialmente no tocante ao recolhimento devido pela prática de ato de seu ofício. Alegada infração ao dever funcional do registrador. Após decidir que a questão tributária há de ser dirimida na esfera jurisdicional, conclui que deve ser respeitado o exame de qualificação realizado pelo Oficial no exercício de sua atividade jurídica e segundo sua independência funcional. E mais: a qualificação registrária, “ainda que incorreta, não é o quanto basta para configuração de infração disciplinar”, em face da ausência de culpa ou dolo do profissional.
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04/04/2018 - Projeto de Lei de Teto Remuneratório para cartórios é arquivado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados arquivou no último dia 2 de abril, o Projeto de Lei 1983/2015, que propunha um teto remuneratório a notários e oficiais de registro com base no valor recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O Projeto foi rejeitado por unanimidade pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.
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29/03/2018 - Governo do Paraná - Pequenos produtores de Mandirituba terão terras regularizadas
A ação é fruto de convênio entre o ITCG e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), da Casa Civil do Governo Federal, para atender terras públicas ou devolutas e particulares que estão em situação dominial e possessória irregulares
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28/03/2018 - Rede Jornal Contábil - Imóvel pode ser usado para quitar dívida tributária
O especialista no assunto e sócio do escritório Tardioli Lima Advogados, Renato Tardioli, considera a regulamentação uma boa maneira para os contribuintes quitarem suas dívidas, porém ainda há dúvidas na operacionalidade
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26/03/2018 - TST - EXECUÇÃO. PENHORA. VAGA DE GARAGEM.
Pacífica a jurisprudência do TST no sentido de que a vaga de garagem que possua matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis, ainda que referenciada a apartamento específico, não constitui bem de família, mesmo que o apartamento tenha esse caráter, podendo, assim, ser penhorada. Nessa linha, a Súmula 449 do STJ. Agravo de instrumento desprovido.
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26/03/2018 - Cursos IRIB - Usucapião Extrajudicial: Aspectos Teóricos e Práticos.
Usucapião extrajudicial: aspectos teóricos e práticos Francisco José Barbosa Nobre – registrador e vice-presidente do IRIB para o Estado do Paraná. Autor do livro Manual da Usucapião Extrajudicial. Curso presencial em São Paulo: 28 de abril, das 9h às 18h - outros profissionais do direito. Curso presencial em Vitória: 05 de maio, das 9h às 18h - público em geral. INSCRIÇÕES ABERTAS!
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16/03/2018 - Governo Federal publica decretos sobre Regulamentações da Regularização Fundiária Urbana e de áreas rurais
O Governo Federal editou, na quinta-feira (15.03), os decretos nº 9.309 e 9.310, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais, e dá outras providências e institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União, respectivamente.
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12/03/2018 - Usucapião extrajudicial - Francisco Nobre responde ao IRIB
A convite do IRIB, autor do livro Manual da Usucapião Extrajudicial ministra curso em São Paulo. O vice-presidente para o Estado do Paraná, o registrador Francisco José Barbosa Nobre, enfrentará aspectos práticos e teóricos da usucapião administrativa em curso presencial a ser realizado em São Paulo, no dia 7 de abril, para profissionais das serventias extrajudiciais, e em 28 de abril, para outros interessados. Confira a entrevista que nos concedeu.
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09/03/2018 - Portal Nacional de Seguros - Crescimento de 26% nas vendas de Consórcio de Imóveis traz perspectivas de retomada do setor imobiliário
O total acumulado de créditos comercializados no ano registrou alta de 45,1% e atingiu a marca de R$ 38,77 bilhões
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08/03/2018 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) - INSCRIÇÃO DE IMÓVEL NO REGISTRO TORRENS NÃO INVIABILIZA PEDIDO DE USUCAPIÃO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. MODO ORIGINÁRIO. REGISTRO TORRENS. REQUISITOS. POSSE. ÂNIMO DE DONO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ.
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26/02/2018 - Istoé - Vendas de imóveis crescem 9,4% em 2017, diz CBIC; lançamentos avançam 5,2%
Em 2017, as vendas e os lançamentos de imóveis no País cresceram 9,4% e 5,2%, respectivamente, frente a 2016.
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16/02/2018 - Artigo: União estável e a publicidade registral - Por Sérgio Jacomino
O r. acórdão do STJ que hoje destacamos para a série Kollemata trata de importante tema relacionado com a publicidade registral. O aresto confirma o bom rumo sistemático que o tribunal tem dado a matéria. O tema central do debate é este: deve-se privilegiar um direito estático (aqui representado pelo direito à meação do convivente) ou o direito de terceiros, aspecto dinâmico da publicidade registral?
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15/02/2018 - STF: Supremo recebe nova ADI contra lei que permite bloqueio de bens de devedores da União
A ação foi ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e distribuída ao ministro Marco Aurélio, relator de outras duas ADIs semelhantes.
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09/02/2018 - STJ: Terceiro de boa-fé deve ser protegido ao adquirir imóvel de parte em união estável
Nos regimes de união estável, assim como nas hipóteses de casamento, há a necessidade de consentimento do convivente para alienação de imóvel adquirido durante a constância da relação. Todavia, as peculiaridades que envolvem as uniões estáveis – como a dispensa de contrato registrado em cartório como requisito para a validade da união – tornam necessária a proteção do terceiro de boa-fé que adquire imóvel de um dos conviventes, especialmente nos casos em que o vendedor se apresenta como solteiro perante a sociedade e não há notícia da averbação de contrato de convivência.
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09/02/2018 - STJ: Imóvel abandonado vinculado ao SFH é bem público e não pode ser objeto de usucapião
Imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) não pode ser alvo de usucapião, pois deve ser tratado como bem público insuscetível a esse tipo posse. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a recurso especial interposto por um casal que reivindicava usucapião sobre imóvel que teve construção financiada pela Caixa Econômica Federal.
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19/01/2018 - Campo Grande News - Mercado Imobiliário tem expectativa animadora
Gerente de Construtora explica os motivos
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15/01/2018 - Jornal da Manhã - Administração alerta para prazo de regularização de imóveis com desconto
Após os primeiros 30 dias do prazo para condições especiais, ainda é mínima a procura das pessoas que construíram irregularmente no município para regularizar seus imóveis, com condições únicas de desconto em Uberaba
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