Últimas Notícias
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17/03/2023 - CN-CNJ julga PP sobre aplicabilidade do art. 94-A da Lei de Registros Públicos pelo RCPN
Pedido de Providências requereu o sobrestamento da prática de atos registrais previstos no citado artigo pelo RCPN até que a matéria seja regulamentada pelo CNJ.
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23/02/2023 - Provimento CN-CNJ n. 140 de 22 de fevereiro de 2023
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis; institui a Semana Nacional do Registro Civil e dá outras providências.
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17/11/2021 - Corregedoria dialoga com delegatárias de serventias cujos municípios não são mais sede de comarca
Na ocasião, os presentes conversaram sobre a possibilidade de realização de atos de notas pelos Registros Civis de Pessoas Naturais (RCPNs).
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14/10/2021 - RCPN. Casamento – habilitação. Emolumentos – gratuidade. Corregedor Permanente – decisão originária – devido processo legal
(CGJSP. Recurso Administrativo n. 1090466-53.2019.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Mair Anafe, julgado em 30/03/2020, DJ de 08/05/2020.
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21/11/2019 - Conarci 2019 recebe o NEAR-lab
A 25º edição do Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci 2019) trouxe a tecnologia como pauta principal no seu primeiro painel de debate nesta quinta-feira (21.11). O case apresentado foi o Núcleo de Estudos Avançados do Registro de Imóveis Eletrônico (NEAR Lab), desenvolvido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), e que conta com parceria dos registradores civis.
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10/04/2018 - CNJ - RCPN. EMOLUMENTOS - GRATUIDADE. NASCIMENTO - TRANSCRIÇÃO - TRASLADOS - REPARTIÇÃO CONSULAR BRASILEIRA. AUTORIDADE CONSULAR.
Registro de nascimento de brasileiro nascido no exterior e registrado em repartição consular brasileira. Transcrição de atos no RCPN. Gratuidade não extensível. Regulamentação da matéria em âmbito estadual – incompetência do CNJ.
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15/03/2018 - RCPN. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. PRENOME - ALTERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO.
Alteração do nome – Art. 56 da Lei nº 6.015/73 – Alegação de constrangimento – Possibilidade, porque formulado o pedido no primeiro ano após a parte requerente ter atingido a maioridade civil e porque não haverá prejuízo ao apelido de família – Recurso provido.
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