Últimas Notícias
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23/04/2018 - CNJ - REVISÃO DISCIPLINAR. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DELEGAÇÃO - PERDA. SANTA CATARINA.
O Conselho Nacional de Justiça, pelo seu pleno, decidiu que a revisão disciplinar, espécie de recurso contra imposição de pena disciplinar no âmbito do Poder Judiciário, somente alcança juízes e membros do tribunal, não titulares de serventias extrajudiciais. A via de recurso contra decretação de perda de delegação será judicial ou administrativa, que deverão ter curso nos respectivos estados. No texto, fundamentos e precedentes. PP 0005954-32.2015.2.00.0000, Santa Catarina, j. 23/5/2017, DJ 24/5/2017, rel. Norberto Campello.
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23/04/2018 - CSMSP - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - AVAL - TERCEIRO.
É válido o aval prestado por terceiros em cédula de crédito rural. Nova exegese do art. 60, §3º, do Decreto 167/67 acarretando a revisão da posição anterior deste CSM, tornando-a consonante com os entendimentos do STJ.
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23/04/2018 - TRF3 - SFH. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - MORA - PURGAÇÃO. ARREMATAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - INCONSTITUCIONALIDADE.
Alienação fiduciária - SFH. Possibilidade de purgação da mora até a formalização do auto de arrematação. Não há inconstitucionalidade na execução extrajudicial prevista pela Lei n. 9.514/97. Com a alteração legislativa trazida pela Lei nº 13.465/2017 de 11/7/2017, a aplicação das disposições dos arts. 29 a 41 do DL nº 70/66 se dará apenas aos procedimentos de execução garantidos por hipoteca.
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23/04/2018 - TRF3 - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. HIPOTECA. SFH.
Imóvel objeto do SFH. Hipoteca em favor da CEF/EMGEA. O financiamento do imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação atrai sobre ele o regime de direito público. A hipoteca do imóvel à CEF para garantia da dívida acarreta a precariedade da posse, incapaz de conferir justo título à aquisição do bem, descaracterizado o animus domini.
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18/04/2018 - TJ/PI: CGJ inaugura sede do Núcleo de Regularização Fundiária com reunião para composição de Conselho Consultivo
O ato foi marcado por reunião para tratar sobre a composição de Conselho Consultivo formado pelas diversas instituições governamentais e movimentos sociais relacionadas à questão agrária no Estado
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17/04/2018 - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO. DÚVIDA - SUSCITAÇÃO. CND DO INSS. LIMITAÇÕES DO DIREITO URBANÍSTICO.
Dúvida - Usucapião extrajudicial – Cabimento do pedido de dúvida em qualquer fase do processamento – Autuação – Recebidos os documentos previstos no item 425 do Capítulo XX das NSCGJ e o requerimento na forma do Art. 3º do Provimento 65/2017 do CNJ, deve o Oficial autuar o pedido, com a prorrogação da prenotação, não podendo, desde logo, negar o pedido com base em seu mérito, devendo analisar apenas o aspecto formal do requerimento neste momento – Usucapião extrajudicial que se trata de alteração no procedimento, por não haver lide, mas que não altera a natureza originária da prescrição aquisitiva – Impossibilidade de se negar o pedido de ofício, com base em suposta violação das regras referentes ao parcelamento do solo previstas na Lei 6.766/79, reservado o direito do Município alegar, se oportuno, alguma irregularidade quanto a este ponto, além de dever ser observado, em todos os casos, o disposto no §2º do Art. 13 do Provimento 65/2017 do CNJ – Forma originária que dispensa a necessidade de apresentação de CND – Dúvida julgada improcedente, determinando-se a continuidade do processamento do pedido de usucapião extrajudicial – remessa à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para eventual efeito normativo da matéria. Processo 1008143-25.2018.8.26.0100, j. 6/4/2018, DJe 17/4/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli ESPECIALIDADES: Registro de Imóveis.
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03/04/2018 - Nova News (MS) - Parceria entre município e estado legaliza situação de 20 moradias no Bela Vista II
Convênio libera R$ 96 mil para aquisição de materiais de construção aos beneficiados
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02/04/2018 - Sou BH - Prefeitura de Belo Horizonte disponibiliza novos documentos sobre obras para consulta online
O documento de Informação Básica para Obra em Logradouro Público pode, agora, ser consultado pelo site da PBH
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26/03/2018 - STJ - IMÓVEL RURAL. REGISTRO TORRENS. USUCAPIÃO - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO.
A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade que independe de verificação acerca da idoneidade do título registrado e não envolve transferência de domínio. A matrícula do imóvel rural no Registro Torrens, por si só, não inviabiliza a ação de usucapião, motivo pelo qual não prospera a alegação de impossibilidade jurídica do pedido.
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26/03/2018 - Agora Vale - Prefeitura de São Sebastião oficializa aquisição de imóvel para implantação de Poupatempo
Com aproximadamente 1.000 metros quadrados de área construída, foi desapropriada pelo valor de R$ 4,5 milhões
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19/03/2018 - Forquilhinha Notícias - Estado abre edital de concorrência pública para venda de imóveis
Pessoas físicas e jurídicas interessadas em adquirir os imóveis podem habilitar as propostas até o dia de hoje (19.03)
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08/03/2018 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) - INSCRIÇÃO DE IMÓVEL NO REGISTRO TORRENS NÃO INVIABILIZA PEDIDO DE USUCAPIÃO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. MODO ORIGINÁRIO. REGISTRO TORRENS. REQUISITOS. POSSE. ÂNIMO DE DONO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ.
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22/02/2018 - STJ - SUCESSÃO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
A alienação de direitos hereditários a pessoa estranha à sucessão exige que se tenha oferecido a quota parte aos coerdeiros, possibilitando o exercício do direito de preferência. No caso concreto, a notificação não se consumou perfeitamente, obstando o exercício do direito de preferência do coerdeiro na aquisição.
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01/02/2018 - Folha de S. Paulo - Crédito para compra de imóvel cai 7,4% em 2017
Depois de desabar 38,3% em 2016, o crédito para aquisição e construção de imóveis diminuiu o ritmo de queda
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19/01/2018 - Projeto permite embargo de terceiros em contrato de compra e venda de imóvel não registrado
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8200/17, que permite a interposição de embargos de terceiros que sejam fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que não registrado.
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12/01/2018 - Migalhas - MRV deve suspender cobrança da "taxa de atribuição de unidade" em aquisição de imóvel
De acordo com decisão, as despesas para individualização da unidade são responsabilidade da construtora
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10/01/2018 - Cidade Verde - 11% da população do Piauí compra imóveis através de consórcio, mostra pesquisa
Cada vez mais o brasileiro vem aderindo ao consórcio como meio para realizar sonhos como o da aquisição do apartamento ou casa própria, casa de praia ou campo ou até mesmo, de imóveis para a abertura de um negócio próprio
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04/01/2018 - STJ: Agravo de instrumento - Registro, averbação e cancelamento de indisponibilidade de bens
STJ: Processual civil e tributário – Agravo de instrumento – Registro, averbação e cancelamento de indisponibilidade de bens – União isenta do pagamento de custas e emolumentos – Decreto-Lei 1.537/1977 – Questão decidida pelo Tribunal de origem com fundamento de índole constitucional (isenção heterônoma, art. 151, II, da CF/1988) e infraconstitucional – Não interposição de recurso extraordinário – Aplicação da Súmula 126/STJ – Recurso especial a que se nega seguimento.
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03/01/2018 - Coerdeiro tem preferência de compra na parte do irmão do imóvel, diz STJ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso especial interposto por um dos coerdeiros de imóvel inventariado que requereu o reconhecimento do direito de preferência na aquisição da parte hereditária do irmão cedido a terceiro.
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03/12/2017 - A alienação fiduciária de bem imóvel e suas extravagâncias
O instituto da alienação fiduciária de bem imóvel em garantia foi retalhado e desfigurado pelas alterações introduzidas na Lei nº 9.514/1997. O autor revela os defeitos conhecidos e convida o leitor a descortinar alguns outros que ainda não haviam sido inferidos. As lacunas legais são suficientes para "desorientar os especialistas, minar a segurança jurídica e turbinar a exposição da garantia ao crivo e às interpretações judiciais".
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