Últimas Notícias
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23/04/2018 - Clipping – Exame – Tenho um imóvel por usucapião. Como declarar no Imposto de Renda?
Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018
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23/04/2018 - CGJSP - ESCRITURA PÚBLICA - RETIFICAÇÃO - ERRO MATERIAL. LOTE - ATRIBUIÇÃO - OCUPAÇÃO - EQUÍVOCO.
Retificação de escritura pública de compra e venda de imóvel - Título que atribui aos interessados imóvel diverso daquele referido no contrato celebrado e efetivamente ocupado - Situação que extrapola as específicas hipóteses de retificação previstas nos itens 53 e 54 do Capítulo XIV das NSCGJ por implicar modificação da declaração de vontade das partes e da substância do negócio jurídico realizado.
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23/04/2018 - TRF3 - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. HIPOTECA. SFH.
Imóvel objeto do SFH. Hipoteca em favor da CEF/EMGEA. O financiamento do imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação atrai sobre ele o regime de direito público. A hipoteca do imóvel à CEF para garantia da dívida acarreta a precariedade da posse, incapaz de conferir justo título à aquisição do bem, descaracterizado o animus domini.
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20/04/2018 - TJ/DFT: Relator suspende desocupação do imóvel da Associação Amigos dos Autistas
A associação argumentou, dentre outros motivos, que a retomada do imóvel resultará em prejuízo para o tratamento dos portadores de autismo ajudados pela instituição, visto que a rede pública não oferece alternativas para cuidado específico destinado a esses pacientes no Distrito Federal
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20/04/2018 - Blockchain em debate - Especialistas visitam o IRIB
Dando seguimento aos trabalhos do NEAR – Núcleo de Estudos Avançados do Registro de Imóveis Eletrônico, o IRIB recebeu o prof. Ulysses Pereira Pacheco Filho (FGV-EAESP) e Lúcia B. Lamberti (GO Associados). O tema do encontro: blockchain e suas aplicações nas atividades registrais e notariais.
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17/04/2018 - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO. DÚVIDA - SUSCITAÇÃO. CND DO INSS. LIMITAÇÕES DO DIREITO URBANÍSTICO.
Dúvida - Usucapião extrajudicial – Cabimento do pedido de dúvida em qualquer fase do processamento – Autuação – Recebidos os documentos previstos no item 425 do Capítulo XX das NSCGJ e o requerimento na forma do Art. 3º do Provimento 65/2017 do CNJ, deve o Oficial autuar o pedido, com a prorrogação da prenotação, não podendo, desde logo, negar o pedido com base em seu mérito, devendo analisar apenas o aspecto formal do requerimento neste momento – Usucapião extrajudicial que se trata de alteração no procedimento, por não haver lide, mas que não altera a natureza originária da prescrição aquisitiva – Impossibilidade de se negar o pedido de ofício, com base em suposta violação das regras referentes ao parcelamento do solo previstas na Lei 6.766/79, reservado o direito do Município alegar, se oportuno, alguma irregularidade quanto a este ponto, além de dever ser observado, em todos os casos, o disposto no §2º do Art. 13 do Provimento 65/2017 do CNJ – Forma originária que dispensa a necessidade de apresentação de CND – Dúvida julgada improcedente, determinando-se a continuidade do processamento do pedido de usucapião extrajudicial – remessa à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para eventual efeito normativo da matéria. Processo 1008143-25.2018.8.26.0100, j. 6/4/2018, DJe 17/4/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli ESPECIALIDADES: Registro de Imóveis.
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16/04/2018 - A Cidade ON - Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) quer sobretaxar áreas e imóveis abandonados
Objetivo é fechar o cerco contra a especulação imobiliária e ainda combater os vazios urbanos
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13/04/2018 - Diário do Sudoeste (PR) - Primeiro título de posse por meio de processo de usucapião extrajudicial é entregue
O processo que teve início em 12 de dezembro e em quatro meses foi finalizado, simbolizou o fim de uma espera de 40 anos para o proprietário do imóvel
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13/04/2018 - Conjur - Turma do STJ julga válida penhora durante suspensão processual
Segundo a decisão, o ato de penhora tem natureza processual, não podendo portanto ser praticado durante a suspensão do processo
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11/04/2018 - Curso “Usucapião Extrajudicial reúne registradores de Imóveis em SP
No último sábado (07.04), o 7º Registro de Imóveis de São Paulo recebeu o curso “Usucapião Extrajudicial - aspectos teóricos e práticos”, ministrado por Francisco José Barbosa Nobre, registrador e vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) para o Estado do Paraná.
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11/04/2018 - 1VRPSP - CONDOMÍNIO. VAGA DE GARAGEM. UNIDADE AUTÔNOMA. ARREMATAÇÃO.
Esta decisão fere um tema pouco estudado pelos operadores do direito registral imobiliário. Trata-se da vedação contida no § 2º do art. 1.339 do Código Civil, que impede a alienação de “parte acessória” de unidade imobiliária a outro condômino, “só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral”. Já me aventurei nessa seara e, embora a dúvida tenha sido julgada procedente, ainda tenho muitas dúvidas. Neste caso, a alienação se deu por meio de execução e extração de carta de arrematação e o registro foi deferido.
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10/04/2018 - CGJSP - SOCIEDADE. CISÃO SOCIETÁRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUITADO. ITBI. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL - TRIBUTOS - FISCALIZAÇÃO - INDEPENDÊNCIA JURÍDICA. FALTA DISCIPLINAR - AUSÊNCIA.
Esta decisão é preciosa por estabelecer um critério objetivo para a atuação do registrador na qualificação registral – especialmente no tocante ao recolhimento devido pela prática de ato de seu ofício. Alegada infração ao dever funcional do registrador. Após decidir que a questão tributária há de ser dirimida na esfera jurisdicional, conclui que deve ser respeitado o exame de qualificação realizado pelo Oficial no exercício de sua atividade jurídica e segundo sua independência funcional. E mais: a qualificação registrária, “ainda que incorreta, não é o quanto basta para configuração de infração disciplinar”, em face da ausência de culpa ou dolo do profissional.
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04/04/2018 - JDV (SC) - Regularização fundiária desperta interesse em Massaranduba
O Programa de Regularização Fundiária mostrou o interesse dos proprietários no acerto dos seus imóveis, principalmente aqueles que só possuem contrato de compra e venda
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04/04/2018 - Projeto de Lei de Teto Remuneratório para cartórios é arquivado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados arquivou no último dia 2 de abril, o Projeto de Lei 1983/2015, que propunha um teto remuneratório a notários e oficiais de registro com base no valor recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O Projeto foi rejeitado por unanimidade pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.
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29/03/2018 - Governo do Paraná - Pequenos produtores de Mandirituba terão terras regularizadas
A ação é fruto de convênio entre o ITCG e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), da Casa Civil do Governo Federal, para atender terras públicas ou devolutas e particulares que estão em situação dominial e possessória irregulares
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28/03/2018 - Correio Braziliense - Licenças ambientais são emitidas para ParkWay, Bernardo Sayão e Arniqueiras
Instituto Chico Mendes emite documento que facilita a regulamentação de ao menos 9,5 mil imóveis nos setores habitacionais Arniqueiras e Bernardo Sayão. Moradores esperam receber escritura ainda no segundo semestre de 2018
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28/03/2018 - Rede Jornal Contábil - Imóvel pode ser usado para quitar dívida tributária
O especialista no assunto e sócio do escritório Tardioli Lima Advogados, Renato Tardioli, considera a regulamentação uma boa maneira para os contribuintes quitarem suas dívidas, porém ainda há dúvidas na operacionalidade
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26/03/2018 - STJ - IMÓVEL RURAL. REGISTRO TORRENS. USUCAPIÃO - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO.
A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade que independe de verificação acerca da idoneidade do título registrado e não envolve transferência de domínio. A matrícula do imóvel rural no Registro Torrens, por si só, não inviabiliza a ação de usucapião, motivo pelo qual não prospera a alegação de impossibilidade jurídica do pedido.
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26/03/2018 - TST - EXECUÇÃO. PENHORA. VAGA DE GARAGEM.
Pacífica a jurisprudência do TST no sentido de que a vaga de garagem que possua matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis, ainda que referenciada a apartamento específico, não constitui bem de família, mesmo que o apartamento tenha esse caráter, podendo, assim, ser penhorada. Nessa linha, a Súmula 449 do STJ. Agravo de instrumento desprovido.
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26/03/2018 - Cursos IRIB - Usucapião Extrajudicial: Aspectos Teóricos e Práticos.
Usucapião extrajudicial: aspectos teóricos e práticos Francisco José Barbosa Nobre – registrador e vice-presidente do IRIB para o Estado do Paraná. Autor do livro Manual da Usucapião Extrajudicial. Curso presencial em São Paulo: 28 de abril, das 9h às 18h - outros profissionais do direito. Curso presencial em Vitória: 05 de maio, das 9h às 18h - público em geral. INSCRIÇÕES ABERTAS!
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