Últimas Notícias
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08/05/2018 - Artigo - O descumprimento da função social da propriedade do bem público – Por Marcos Alcino de Azevedo Torres
Ao assistir às imagens e ouvir do narrador de que naquele prédio funcionou até uma certa data a sede da Policia Federal e nas lojas uma agência do INSS, desconfiei mas não queria acreditar: tratava-se de um prédio público literalmente abandonado, não fosse a presença daqueles que dele tomaram posse (que para os publicistas seria mera detenção), para o utilizarem, ainda que de modo precário como moradia.
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04/05/2018 - TJ/MT: Debatedores pedem efetividade na regularização fundiária
As principais reivindicações foram referentes à possibilidade de um convênio entre a Prefeitura da cidade e o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) para que o executivo municipal tome a frente da regularização fundiária. Além disso, muitos lavradores questionaram o que fazer diante da possibilidade de perder a área ocupada. A função social da terra também foi indagada.
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26/04/2018 - STJ: Papel do STJ como indutor de debates é destacado no seminário sobre incorporação imobiliária
“Espero que o STJ continue cumprindo o papel de indutor dos debates, tarefa relevante e fundamental para a nossa atividade principal, que é julgar bem as causas”
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23/04/2018 - TRF3 - BEM DE FAMÍLIA. USUFRUTO VITALÍCIO. IMPENHORABILIDADE.
Imóveis alienado com reserva de usufruto. Imóvel objeto de usufruto vitalício possui a qualidade de bem de família e, portanto, é absolutamente impenhorável enquanto perdurar a referida cláusula de usufruto. Com jurisprudência do STJ.
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23/04/2018 - TRF3 - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. BEM PÚBLICO - UNIÃO. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL - RFFSA.
Os bens imóveis originariamente integrantes do acervo das estradas de ferro da RFFSA foram incorporados pela União (Lei 11.483/2007), portanto, são considerados bens públicos, não estão sujeitos à usucapião (Lei nº 3.115/57 e Decreto-lei nº 9.760/46 e CF §3º do art. 183). Súmula 340 do STF: "Desde a vigência do Código Civil de 1916, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião".
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23/04/2018 - TRF3 - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. HIPOTECA. SFH.
Imóvel objeto do SFH. Hipoteca em favor da CEF/EMGEA. O financiamento do imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação atrai sobre ele o regime de direito público. A hipoteca do imóvel à CEF para garantia da dívida acarreta a precariedade da posse, incapaz de conferir justo título à aquisição do bem, descaracterizado o animus domini.
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23/04/2018 - TRF3 - USUCAPIÃO DE TERRENO DE MARINHA OCUPADO. INEXISTÊNCIA DE ENFITEUSE.
Impossibilidade de usucapião por ausência de demonstração do domínio útil de imóveis públicos, inexistindo prévia enfiteuse. Na ocupação inexistem vínculos jurídicos definitivos entre o ocupante e o bem ocupado, caracterizada pela precariedade, enquanto na enfiteuse o vínculo é seguro, constituindo um direito real imobiliário. Os terrenos de marinha, reconhecidos constitucionalmente como bens públicos (CF/88, art. 20, inciso VII), não podem ser adquiridos por usucapião, conforme preceitua o art. 183 da Constituição Federal.
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16/04/2018 - Artigo - “Possuidor de imóvel por tolerância não pode impedir penhora do bem” - Por Jomar Martins
Por Jomar Martins
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28/03/2018 - Folha PE - Moradores da Roda de Fogo recebem escrituras de propriedade
Com a entrega deste lote, cerca de 1.900 famílias já garantiram a propriedade definitiva do terreno, com o registro no Cartório de Imóveis
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27/03/2018 - Mato Grosso Mais - Líderes comunitários recebem informações sobre escrituração de imóveis
As famílias interessadas em dar o andamento na regularização fundiária de suas casas podem procurar a Desenvolve MT, a prefeitura de Cuiabá e os líderes comunitários para mais informações
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26/03/2018 - TST - EXECUÇÃO. PENHORA. VAGA DE GARAGEM.
Pacífica a jurisprudência do TST no sentido de que a vaga de garagem que possua matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis, ainda que referenciada a apartamento específico, não constitui bem de família, mesmo que o apartamento tenha esse caráter, podendo, assim, ser penhorada. Nessa linha, a Súmula 449 do STJ. Agravo de instrumento desprovido.
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23/03/2018 - Governo do Piauí - Mutuários de Luzilândia e Porto recebem ação de regularização do Minha Casa Legal
O objetivo das ações é regularizar 392 imóveis nas cidades de Porto e Luzilândia
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19/03/2018 - A Crítica - Governo disponibiliza Manual do Patrimônio Imobiliário para padronizar atos
Também estará disponível para todos os gestores, em versão EaD, o curso de Gestão do Patrimônio Imobiliário de MS através da Fundação Escola de Governo (Escolagov)
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19/03/2018 - Governo do Piauí - Governo entrega certificados de quitação de imóveis rurais na segunda (19)
Também serão liberados recursos para Planos de Investimento Produtivo do Progere II
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15/03/2018 - STJ resguarda terceiro de boa-fé em caso de compra de imóvel de parte de união estável
Após a dissolução de união estável, pode ocorrer de um dos ex-companheiros vender um bem sem o consentimento do outro. Nesses casos, o terceiro, quando é comprador de boa-fé, deve ser protegido. A decisão é da Terceira Turma do STJ, que julgou caso de um terceiro que adquiriu imóvel obtido por casal durante a união estável sem o conhecimento da ex-companheira do vendedor.
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12/03/2018 - Cenário MT - Famílias de Dom Aquino recebem títulos definitivos de imóveis
A ação faz parte do Programa ‘Endereço Certo’ do Governo do Estado de Mato Grosso
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08/03/2018 - Gazeta do Povo - Como declarar imóveis e investimentos em fundos imobiliários no IR 2018
Saiba como declarar a compra, a venda, a construção e também reformas em bens imóveis à Receita Federal
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08/03/2018 - Agência Senado: Projetos da desburocratização recebem emendas em Plenário e seguem para a CCJ
Os textos foram elaborados pela Comissão Mista de Desburocratização e apresentados no encerramento dos trabalhos legislativos do ano passado
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26/02/2018 - Portal AZ - CGJ marca data para instalação do Núcleo de Regularização Fundiária do Piauí
Na ocasião a Controladoria também irá promover um workshop sobre regularização fundiária
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21/02/2018 - TRF - EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA - APRESENTAÇÃO DO TÍTULO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Em se tratando de bem imóvel, cumpre ao oficial de justiça, na execução fiscal, entregar a contrafé e cópia do auto de penhora junto ao Ofício próprio, não constituindo incumbência da parte exequente realizar a averbação da penhora no Ofício Imobiliário competente.
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