Últimas Notícias
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27/03/2019 - Clipping – Circuito MT – Atraso na entrega de imóvel gera direito à indenização, decide justiça de Mato Grosso
A compradora disse que o atraso na entrega do imóvel seria injustificável e que teria que ser reembolsada no valor dos alugueis pagos a partir do descumprimento contratual
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25/03/2019 - Clipping – Migalhas – Construtora não é responsável por ITBI cobrado de moradores pela prefeitura
De acordo com o juízo de 1º grau, já estava disposto no contrato que os compradores são os responsáveis tributários.
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21/03/2019 - TJ/MG: Tribunal anuncia Comissão para Concurso de Outorga de Delegações de Notas e de Registro em Minas Gerais
Documento oficial que foi publicado recentemente encontra-se disponível para consulta em nosso site.
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13/03/2019 - Clipping – Zap em Casa – Permuta de imóveis: saiba o que é e como funciona
Nesta forma de contrato as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra
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28/02/2019 - STF: Plenário reafirma jurisprudência sobre responsabilidade civil do Estado pelas atividades de cartórios
A maioria seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, pelo desprovimento do recurso extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina contra sua condenação ao dever de indenizar cidadão em decorrência de ato praticado por cartório.
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27/02/2019 - Inflação do aluguel sobe 0,88% em fevereiro, revela FGV
O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), usado no reajuste dos contratos de aluguel, registrou inflação de 0,88% em fevereiro deste ano, acima do 0,01% de janeiro.
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26/02/2019 - Artigo - Patrimônio da Mulher e Violência Doméstica – Por Nixonn Freitas Pinheiro
A violência contra o patrimônio da mulher é uma das faces mais ocultas da violência doméstica.
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25/02/2019 - Clipping – Migalhas - STJ deve julgar inaplicabilidade do CDC em rescisão de contrato de compra e venda com alienação fiduciária
O STJ deve julgar em recurso especial a inaplicabilidade do CDC em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária.
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25/02/2019 - Artigo - Lei sobre compra e venda de imóvel gera contratos mais sólidos – Por Patrícia Sales
O setor imobiliário viveu momentos de grande abundância no período de 2005 a 2014.
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20/02/2019 - TJ/MS: Casal que mora há cerca de 8 anos em chácara consegue usucapião (MS)
Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível deram provimento ao recurso interposto por C.F.S. e M.F.S. contra a sentença que julgou improcedente a pretensão dos autores, de obtenção de usucapião de uma chácara, no serviço de registro de imóveis de Dourados, postulada contra J.H.N.
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19/02/2019 - Clipping – Jornal do Comércio - Inflação do aluguel é de 7,24% em 12 meses, diz FGV
O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), usado no reajuste de contratos de aluguel, teve inflação de 0,55% na segunda prévia de fevereiro, divulgou a Fundação Getúlio Vargas (FGV) nesta terça-feira (19).
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07/02/2019 - Artigo - É a certidão de parcelamento fiscal documento hábil a embasar requerimento de renovação compulsória de contrato de locação? – Por Rodrigo Rocha de Souza e Nicola Grimaud
O entendimento recentemente esposado pelo STJ através do REsp 1.698.814-SP, de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino autoriza a flexibilização do artigo 71, III da Lei de Locações, possibilitando a aplicação de interpretação sistemática e teleológica desse dispositivo legal, para aceitar a comprovação do parcelamento fiscal no momento do ajuizamento da ação renovatória, com a demonstração de sua quitação no curso do processo.
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01/02/2019 - STJ: Morte de consignante não extingue dívida, e espólio deve ser usado
A morte de consignante não extingue dívida por ele contraída, devendo o pagamento ser feito por seu espólio ou, se já realizada a partilha, pelos seus herdeiros, no limite do valor transmitido.
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31/01/2019 - STJ: Morte de consignante não extingue dívida, e espólio deve ser usado no pagamento
A morte de consignante não extingue dívida por ele contraída, devendo o pagamento ser feito por seu espólio ou, se já realizada a partilha, pelos seus herdeiros, no limite do valor transmitido.
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29/01/2019 - Clipping – Conjur – Imobiliária é condenada por vender terreno em área de preservação permanente (SC)
A empresa terá que ressarcir a compradora dos valores da compra e da rescisão contratual.
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28/01/2019 - Clipping – ES Hoje (ES) - Saiba as novas regras que asseguram direitos para a compra e venda de imóveis
Com o objetivo de dar maior segurança jurídica para as aquisições de imóveis e loteamentos, a lei nº 13.786 foi aprovada em dezembro de 2018 alterando o artigo 2º da lei 4.591 (lei de incorporação) que se refere aos direitos e deveres contratuais na compra e venda de imóveis e loteamentos.
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21/01/2019 - Clipping – Direito Netv – Nova disciplina para resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de imóvel
A Lei nº 13.786/18 altera as Leis nos 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979
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18/01/2019 - Clipping – Folha de S. Paulo - Nova regra do distrato tem brecha para aplicação em contratos anteriores à lei
Um juiz da primeira instância de São Paulo usou a nova lei do distrato para reforçar sua decisão em uma ação sobre o tema ajuizada antes de a regra entrar em vigor, alimentando o debate no meio jurídico a respeito da aplicabilidade da legislação.
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16/01/2019 - Artigo - A incursão recente do Poder Legislativo nos contratos de compra e venda de imóveis – Por Felipe Nobrega e Felipe Mauad
Em 27/12/2018, o presidente Temer sancionou, sem qualquer veto, o aprovado Projeto de Lei 1.220/2015, de modo a incluir no ordenamento jurídico, por meio de publicação no Diário Oficial da União de 28.12.2018, a Lei n. 13.786/2018, a qual quedou conhecida como a “Lei do Distrato”.
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15/01/2019 - Artigo - Reflexo de benfeitorias no valor do aluguel em caso de ação revisional ou renovatória - Por Fábio Machado Baldissera e Rodrigo Ustárroz Cantali
Em atenção aos fatores de mercado e suas consequências no preço de imóveis, a Lei 8.245/1991, que regula a locação de imóveis urbanos, mais especificadamente em seu artigo 19, possibilitou a revisão judicial do valor do aluguel fixado pelas partes após o transcurso de três anos de vigência do contrato ou de acordo anteriormente realizado.
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