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14/03/2018 - Tribuna de Cianorte - Nova lei acelera processo de usucapião
Mudança estabelece procedimento como extrajudicial, podendo ser resolvido em cartório
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12/03/2018 - Usucapião extrajudicial - Francisco Nobre responde ao IRIB
A convite do IRIB, autor do livro Manual da Usucapião Extrajudicial ministra curso em São Paulo. O vice-presidente para o Estado do Paraná, o registrador Francisco José Barbosa Nobre, enfrentará aspectos práticos e teóricos da usucapião administrativa em curso presencial a ser realizado em São Paulo, no dia 7 de abril, para profissionais das serventias extrajudiciais, e em 28 de abril, para outros interessados. Confira a entrevista que nos concedeu.
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23/02/2018 - Artigo - Novas regras de usucapião extrajudicial agilizam processo de regularização
Por Elis Alves da Silva
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22/02/2018 - CNJ - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONCURSO PÚBLICO - CNJ - COMPETÊNCIA - PRETENSÕES INDIVIDUAIS.
Descabe ao CNJ o exame de pretensões que ostentem natureza eminentemente individual, com o nítido propósito de ter reanalisada a documentação exigida no certame. Não se tratando de ilegalidade, eventuais inconformidades com os termos do instrumento convocatório devem ser alegadas no prazo de 15 dias contados da primeira publicação, sob pena de preclusão da matéria.
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22/02/2018 - CNJ - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. CONCURSO – PONTUAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA. CNJ - MATÉRIA JUDICIALIZADA. CNJ - INTERESSE INDIVIDUAL. MINAS GERAIS.
Ocorrendo prévia judicialização da demanda, configura-se óbice intransponível para a atuação do CNJ. Questão limitada a interesse individual que não apresenta relevância coletiva ou repercussão geral para o Poder Judiciário.
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22/02/2018 - TABELIÃO DE NOTAS. PREPOSTO - FALTA. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR OBJETIVA.
Há responsabilização disciplinar do serventuário extrajudicial somente no caso da possibilidade de comportamento (culposo) com aptidão para impedir ato contrário ao ordenamento jurídico nos casos de erros do Titular ou preposto. Para os estudiosos do tema da responsabilidade administrativa e/ou civil do registrador ou notário, esta decisão é um excelente guia para se compreender o estado da arte da matéria. O magistrado é um civilista reconhecido.
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21/02/2018 - TST - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. REGIME LABORAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
A Lei 8.935/94 (art. 48, §§ 1º e 2º) previu a opção pelo regime estatutário ou pela adesão ao celetista. Ocorrendo opção expressa pela permanência no regime estatutário não é razoável garantir benefícios desse regime e os do regime celetista. Entendimento contrário acabaria por privilegiar o benefício da própria torpeza. Consequentemente, não faz jus a direitos tipicamente celetistas, como o FGTS.
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20/02/2018 - CGJSP - PROCESSO ADMINISTRATIVO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Lei 1.060/50 não está integralmente revogada pelo novo CPC e alguns de seus dispositivos estão em vigor. Tratando-se de pessoa jurídica, a presunção legal de pobreza deve vir acompanhada de outros elementos que possam comprovar a situação de penúria do ente personalizado. O fato de se encontrar em estado de liquidação extrajudicial não justifica o favor legal.
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20/02/2018 - Artigo – Novas regras de usucapião extrajudicial agilizam processo de regularização
Por Eli Alves da Silva
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15/02/2018 - STF: Execução extrajudicial em contratos do Sistema Financeiro Imobiliário é tema de repercussão geral
O tema, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 860631, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.
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09/02/2018 - STJ - Decreto 59.566/66 - Retomada do imóvel rural pelos sucessores pode se dar ao fim do contrato de parceria
Nas hipóteses de falecimento do titular de imóvel rural submetido a contrato de parceria agrícola, o exercício do direito de retomada pelos sucessores deverá ser realizado ao final do prazo contratual e não no momento da sucessão. Optando pela retomada, nos termos do Decreto 59.566/66, os herdeiros deverão proceder à notificação extrajudicial até seis meses antes do final do pacto.
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27/12/2017 - TST. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTINUIDADE - AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Mudança de titularidade de Cartório Extrajudicial. Sucessão de empregadores. Ausência de continuidade da prestação dos serviços.
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15/12/2017 - CNJ edita o Provimento nº 65/2017 e regulamenta a Usucapião Extrajudicial
Estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.
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07/12/2017 - Modernizar cartórios é inadiável
O ministro João Otávio de Noronha inaugurou o I Encontro de Corregedores do Serviço do Extrajudicial, realizado no dia 7/12 no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em Brasília. O IRIB esteve presente na fala do Diretor de Novas Tecnologias da Informação e Comunicação, Flauzilino Araújo dos Santos.
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21/11/2017 - Usucapião extrajudicial será tema de curso em Campinas no dia 28/11/2017
Curso será oferecido pelo Centro de Estudos Jurídicos DUCTOR.
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27/10/2017 - Painel discute as novas regras para a usucapião extrajudicial
Tema apresentado pelo registrador Luis Gustavo Montemor foi debatido pelos juízes Marcelo Benacchio e Tânia Ahualli
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30/08/2017 - Ação declaratória incidental pode ser usada para reconhecer validade de acordo extrajudicial
Decisão da Quarta STJ, que, apesar de admitir a possibilidade de ajuizamento da ação incidental, concluiu, no caso analisado, que o autor perdeu o prazo de propositura da ação
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24/08/2017 - CNB/SP disponibiliza aula grátis sobre as mudanças nas usucapião extrajudicial
A aula é oferecida pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo e pelo juiz de Direito no Estado de São Paulo Alberto Gentil Almeida
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22/08/2017 - Usucapião extrajudicial é tema de evento EAD e presencial da Enore-RS e da Ajuris
Os palestrantes são o registrador imobiliário João Pedro Lamana Paiva e o tabelião Ricardo Guimarães Kollet. As inscrições estão abertas no portal da Escola Superior da Magistratura
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14/07/2017 - TJMG divulga lista de aprovados em concurso extrajudicial
Os candidatos serão convocados, posteriormente, para a sessão pública de escolha dos serviços ofertados no Anexo I do Edital, a ser realizada em Belo Horizonte, em data, local e horário a serem publicados no DJe
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