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27/05/2025 - Da segurança jurídica à segurança técnica: temas decodificadores do avanço tecnológico no registro eletrônico de imóveis
Confira a opinião de Luís Henrique Acioly publicada no Migalhas.
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27/05/2025 - Testamento público. Viúva meeira e legatária – parte disponível. Regime de bens – comunhão universal. Ilegalidade – ausência.
STJ. Quarta Turma. AgInt no AREsp n. 2432802 – SE, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 31/03/2025 e publicado no DJe em 04/04/2025.
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26/05/2025 - Informações constantes na CEP poderão ser acessadas por qualquer interessado
Decisão do Corregedor Nacional de Justiça altera CNN/CN/CNJ-Extra.
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26/05/2025 - Tredestinação lícita de áreas institucionais como garantia da gestão pelos municípios
Confira a opinião de Evaldo José Guerreiro Filho publicada no ConJur.
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26/05/2025 - Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade. Purgação da mora. Leilão – notificação pessoal. Previsão legal – inexistência.
TRF2. 6ª Turma Especializada. Apelação Cível n. 5098774-05.2023.4.02.5101, Rio de Janeiro, Relator Des. Federal Poul Erik Dyrlund, julgado e publicado em 21/02/2025.
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23/05/2025 - Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no Migalhas.
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23/05/2025 - Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
TJSP. CSMSP. Apelação Cível n. 1001762-42.2024.8.26.0471, Comarca de Porto Feliz, Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 13/05/2025 e publicada em 20/05/2025.
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22/05/2025 - A qualificação registral de títulos judiciais e a segurança jurídica em consonância com o princípio da razoabilidade
Confira a opinião de Andreia Chinalia publicada no Migalhas.
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22/05/2025 - Inventário e partilha extrajudicial. Renúncia à herança. Indisponibilidade de bens.
TJPR. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0001828-55.2023.8.16.0179, Comarca de Curitiba, Relatora Desa. Substituta Renata Estorilho Baganha, julgada em 15/05/2025 e publicada em 20/05/2025.
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21/05/2025 - A teoria das incapacidades 10 anos depois do EPD
Confira a opinião de Vitor Frederico Kümpel, Fernando Keutenedjian Mady e Natália Sóller publicada no Migalhas.
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21/05/2025 - Penhora. Imóvel gravado com hipoteca. Credor hipotecário – intimação. Direito de Preferência.
TJMG. 11ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 1.0000.24.465382-0/002, Comarca de Frutal, Relatora Desa. Shirley Fenzi Bertão, julgada em 19/05/2025 e publicada em 20/05/2025.
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20/05/2025 - IPTU e alienação fiduciária: Por que a tese fixada no Tema 1158 do STJ importa mais do que parece
Confira a opinião de Smith Barreni publicada no Migalhas.
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20/05/2025 - Retificação de área. Abertura de matrícula. Via pública inserida em área particular. Procedimento registral. Municipalidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula de via pública inserida em área particular.
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19/05/2025 - CDU debate criação de censo específico para déficit habitacional
Audiência Pública será realizada na quarta-feira, a partir das 16h.
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19/05/2025 - A ata notarial como prova judicial: Técnica qualificada ou formalismo exagerado?
Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no Migalhas.
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16/05/2025 - Os 7 principais erros na usucapião extrajudicial: Uma análise jurídica aprofundada
Confira a opinião de Bernardo Chezzi e Carol Abreu publicada no Migalhas.
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15/05/2025 - Fraude no INSS e o conveniente esquecimento dos “cartórios”: No país do jeitinho, prendam os suspeitos de sempre
Confira a opinião de Alexandre Gonçalves Kassama publicada no Migalhas.
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15/05/2025 - Penhora. Fração ideal. Bem de família. Indivisibilidade. Direito real de habitação. Constrição – impossibilidade.
TJMG. 11ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 1.0000.23.116388-2/002, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Rui de Almeida Magalhães, julgada em 30/04/2025 e publicada em 05/05/2025.
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14/05/2025 - 1º Simpósio de Regularização Fundiária do Amazonas é encerrado com Carta de Manaus
Documento servirá como base para a elaboração de futuros termos de cooperação técnica entre instituições públicas e privadas.
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14/05/2025 - Censo 2022: 61,7% do total da população quilombola vivem em áreas rurais
Dados foram divulgados na publicação “Censo 2022: Quilombolas - Principais características das pessoas e dos domicílios, por situação urbana ou rural do domicílio”.
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