Série: qual a natureza jurídica do direito real de laje? Enfim, a nossa opinião: o direito real de laje é um direito real sobre coisa alheia autônomo
Confira o artigo de autoria de Danilo Sanchez Pacheco, Rafael Gil Cimino e Victor Hugo Cunha Silva publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Danilo Sanchez Pacheco, Rafael Gil Cimino e Victor Hugo Cunha Silva intitulado “Série: qual a natureza jurídica do direito real de laje? Enfim, a nossa opinião: o direito real de laje é um direito real sobre coisa alheia autônomo”. No artigo, os autores, após publicarem diversos estudos acerca da natureza jurídica do Direito Real de Laje, concluem que “o direito de laje tem a natureza de direito real sobre coisa alheia autônomo, na linha da sistematização dada ao instituto pela lei 13.465/17, que inseriu o direito de laje como direito real diverso do direito de propriedade no bojo do Código Civil de 2002, embora seja efetivamente marcado por um ‘singular animus’ em seu conteúdo, equiparável ao de domínio, o que lhe concederá faculdades amplas, similares àquelas derivadas do domínio.” Além disso, afirmam que “o direito de laje consiste no direito de sobreelevação, entendido este como direito real sobre coisa alheia autônomo e distinto do direito de superfície” e, após comparações com o ordenamento jurídico espanhol, ressaltam que “a concepção do direito de laje como direito de sobreelevação autônomo do direito de superfície, nos mesmos moldes do derecho de vuelo espanhol, não autoriza, de forma alguma, a equiparação integral, pura e simples, daquele instituto a este.”
Os estudos anteriores podem ser lidos abaixo:
1. Série: Qual a natureza jurídica do Direito Real de laje? Princípios norteadores dos direitos reais.
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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