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16/06/2016 - CSM/SP: Desapropriação amigável – escritura pública. Área remanescente – apuração. Aquisição originária
A desapropriação amigável é modo originário de aquisição da propriedade, sendo desnecessária a prévia apuração de área remanescente do registro atingido
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08/03/2016 - TJRS: Usucapião. Coproprietário – direito de aquisição – ausência
Não detém o direito à aquisição da propriedade originária por usucapião aquele que se diz coproprietário, por aquisição conjunta, e que mantinha relação de união estável no momento da aquisição
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14/07/2015 - TJMG: Desapropriação amigável. Forma originária de aquisição da propriedade. Especialidade. Legalidade.
A desapropriação amigável deve respeitar os princípios da Especialidade e Legalidade, ainda que seja considerada como forma originária de aquisição da propriedade.
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12/02/2015 - TJMG: Desapropriação amigável. Modo originário de aquisição da propriedade.
A desapropriação, ainda que amigável, é modo originário de aquisição da propriedade.
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07/10/2014 - CSM/SP: Carta de Adjudicação – aquisição derivada. Herança vacante. Continuidade.
Por se tratar de modo derivado de aquisição da propriedade, não é possível o registro de Carta de Adjudicação decorrente de herança vacante, sob pena de ofensa ao Princípio da Continuidade.
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03/05/2013 - CSM/SP: Arrematação – aquisição originária da propriedade.
Arrematação é modo originário de aquisição da propriedade, sendo prescindíveis os princípios da continuidade, da disponibilidade e da especialidade subjetiva, para registro do título.
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11/09/2012 - CSM/SP: Desapropriação judicial – modo originário de aquisição da propriedade. Continuidade – dispensa. Especialidade objetiva.
Desapropriação judicial é modo originário de aquisição da propriedade, sendo prescindível o princípio da continuidade para registro do título.
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21/06/2012 - CSM/SP: Carta de arrematação. Titularidade dominial – divergência. Aquisição derivada. Continuidade
Arrematação em hasta pública é modo derivado de aquisição da propriedade, devendo ser respeitado o princípio da continuidade para seu registro
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