
Últimas Notícias
-
14/02/2013 - CGJ/SP: Contrato de locação. Consolidação da propriedade – credor fiduciário. “Tempus regit actum”. Continuidade.
Não é possível o ingresso de contrato de locação, no Registro de Imóveis, após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário.
Veja mais -
29/05/2012 - TJSP: Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade em nome do credor. Intimação pessoal – validade
Notificado regularmente o devedor e não purgada a mora, a propriedade fiduciária será consolidada em nome do credor
Veja mais -
03/04/2012 - STJ: Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade em nome do credor – leilões – ausência.
"Se a posse do imóvel, pelo devedor fiduciário, é derivada de um contrato firmado com o credor fiduciante, a resolução do contrato no qual ela encontra fundamento torna-a ilegítima, sendo possível qu
Veja mais