Últimas Notícias
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01/09/2016 - Divórcio – partilha de bens. Alienação fiduciária. Cessão de direitos aquisitivos. Credor fiduciário – anuência
Questão esclarece dúvida acerca da cessão de direitos aquisitivos de imóvel gravado com alienação fiduciária
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18/08/2016 - Promessa de compra e venda. - Promissário comprador e cessão de direitos aquisitivos, dentro do previsto no art. 26, § 6o., da Lei 6.766/79
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da aplicação da referida base legal quanto a quais imóveis pode ela se envolver e outras circunstâncias reclamadas para sua incidência.
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18/02/2016 - CSM/SP: Cessão de direitos de aquisição. ITBI – recolhimento – dispensa
Não é devido o recolhimento de ITBI no caso de cessão de direitos de aquisição de bem imóvel
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10/11/2015 - TRF2: Anuência da instituição financeira é indispensável para que cessionário adquira legitimidade ativa em contratos com o SFH
Entendimento da 5ª Turma é que quem adquire imóvel financiado pelo SFH por meio de cessão de direitos e obrigações, sem a anuência da instituição mutuante, torna-se um cessionário ou gaveteiro
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02/07/2015 - CSM/SP: Compromisso de compra e venda – preço – quitação. Transmissão da propriedade – escritura pública definitiva – necessidade.
É necessária escritura pública definitiva de compra e venda, após o pagamento do preço, para transmissão da propriedade em decorrência de compromisso de compra e venda com posterior cessão de direitos, mesmo que este tenha sido celebrado por escritura pública.
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13/08/2014 - Proposta permite renúncia de herança por meio de termo nos autos do inventário
A escritura pública de cessão de direitos hereditários permite a renúncia de direitos de patrimônio em favor de outra pessoa, antes de ser feita a partilha
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08/05/2013 - TJDFT: Negado pedido de outorga de escritura devido a parcelamento irregular do solo
O autor aduziu que adquiriu um imóvel por meio do instrumento de cessão de direitos em 2003, tendo quitado a totalidade do preço
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10/04/2012 - IRIB Responde - Alienação fiduciária. Imóvel – transmissão – cessão de direitos. Credor – anuência. Menor – Curador Especial.
Para que o imóvel alienado fiduciariamente seja transmitido ao menor, é necessária a cessão de direitos e a anuência do credor fiduciário, além da presença de curador especial.
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19/01/2012 - IRIB Responde: Alienação fiduciária. Imóvel – transmissão. Cessão de direitos
Imóvel alienado fiduciariamente somente pode ser transmitido mediante cessão de direitos.
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