Últimas Notícias
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20/06/2013 - CSM/SP: Compra e venda. Vendedores – pacto antenupcial – ausência. Comunhão parcial de bens.
Não existindo pacto antenupcial registrado, aplicam-se as regras do regime da comunhão parcial aos bens do casal, segundo as quais comunicam-se os bens havidos na constância do casamento, salvo hipóteses do art. 1.659, do Código Civil.
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31/07/2012 - TJSC: Divórcio. Partilha de bens. Imóvel recebido por sucessão – exclusão.
“Não se comunicam os imóveis recebidos por sucessão na constância do casamento regido pela comunhão parcial de bens, ex vi do artigo 1.659, inciso I, do Código Civil.”
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05/12/2011 - Câmara: Viúvo pode não ter direito a mais da metade de bens comuns de cônjuge
Projeto de Lei 1878/11 propõe que o cônjuge sobrevivente concorra somente com os descendentes do falecido na divisão dos bens particulares
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29/09/2011 - Doação. Regime matrimonial – comunhão parcial de bens. Incomunicabilidade.
Não há comunicabilidade de imóvel recebido por doação quando o regime matrimonial é o da comunhão parcial de bens.
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