Últimas Notícias
-
21/10/2013 - STJ: Viúva que era casada em comunhão parcial entra apenas na herança dos bens comuns
Os ministros decidiram o caso com base na interpretação do artigo 1.829, inciso I, do Código Civil de 2002
Veja mais -
20/06/2013 - CSM/SP: Compra e venda. Vendedores – pacto antenupcial – ausência. Comunhão parcial de bens.
Não existindo pacto antenupcial registrado, aplicam-se as regras do regime da comunhão parcial aos bens do casal, segundo as quais comunicam-se os bens havidos na constância do casamento, salvo hipóteses do art. 1.659, do Código Civil.
Veja mais -
01/04/2013 - TJSC: Viúva de inventariante não assume tal encargo automaticamente
Apesar de ter sido casada em comunhão universal de bens e ter direito à herança da falecida sogra, é necessária a comprovação da condição de inventariante
Veja mais -
18/02/2013 - TJSC: Aluguel por uso de imóvel comum só é devido por ex-cônjuge após a partilha
Em seu voto, o relator ressaltou que o caso em contenda não configura condomínio, mas sim comunhão patrimonial
Veja mais -
31/07/2012 - TJSC: Divórcio. Partilha de bens. Imóvel recebido por sucessão – exclusão.
“Não se comunicam os imóveis recebidos por sucessão na constância do casamento regido pela comunhão parcial de bens, ex vi do artigo 1.659, inciso I, do Código Civil.”
Veja mais -
05/12/2011 - Câmara: Viúvo pode não ter direito a mais da metade de bens comuns de cônjuge
Projeto de Lei 1878/11 propõe que o cônjuge sobrevivente concorra somente com os descendentes do falecido na divisão dos bens particulares
Veja mais -
29/09/2011 - Doação. Regime matrimonial – comunhão parcial de bens. Incomunicabilidade.
Não há comunicabilidade de imóvel recebido por doação quando o regime matrimonial é o da comunhão parcial de bens.
Veja mais -
02/09/2011 - TJMG: Viúvo não herda bens transferidos
As posses adquiridas por ambos em regime de comunhão universal foram herdadas por filho de contadora
Veja mais -
31/12/1969 - Clipping – Juristas - Esposa fica com metade do preço de imóvel penhorado e alienado judicialmente se não exercia administração da empresa devedora
Na execução, os bens indivisíveis, de propriedade comum dos cônjuges casados no regime de comunhão de bens, podem ser penhorados e levados à hasta pública desde que seja reservada ao cônjuge do executado a metade do preço obtido
Veja mais