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28/01/2014 - CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Alienação fiduciária – loteamento – impossibilidade
Não é possível o registro de loteamento em imóvel alienado fiduciariamente
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12/12/2013 - IRIB Responde - Alienação fiduciária. Reversão da propriedade em nome do devedor-fiduciante.
Questão esclarece acerca da reversão da propriedade ao devedor-fiduciante, em caso de pagamento da dívida garantida por alienação fiduciária.
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24/09/2013 - Um mesmo imóvel pode ser objeto de duas garantias fiduciárias simultaneamente?
Francisco Rezende, Melhim Chalhub, José Cetraro e Leonardo Groba Mendes debatem o assunto na 40ª edição do Encontro Nacional
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06/09/2013 - I Seminário de Registro de Imóveis de Minas Gerais
Evento vai tratar de temas como regularização fundiária, registro eletrônico, alienação fiduciária e imóveis rurais
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03/09/2013 - CGJ/PB determina desconto de 50% nos atos de cartório na compra do primeiro imóvel pelo SFH
O estudo da Corregedoria considerou os termos da Lei nº 6.015/73, que não faz distinção entre o registro de compra e venda e o registro de hipoteca ou alienação
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23/07/2013 - Alienação fiduciária. Credor-fiduciário. Cessão. Natureza do ato.
Questão esclarece acerca da natureza do ato a ser praticado quando da cessão da posição do credor-fiduciário.
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09/05/2013 - IRIB Responde - Alienação fiduciária – direito de superfície.
Questão esclarece sobre a possibilidade do direito de superfície ser objeto de alienação fiduciária.
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20/02/2013 - STJ exclui do plano de recuperação crédito garantido por cessão fiduciária de títulos
O entendimento é que o crédito fiduciário se insere na categoria de bem móvel, previsto pelo artigo 83 do novo Código Civil
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14/02/2013 - CGJ/SP: Contrato de locação. Consolidação da propriedade – credor fiduciário. “Tempus regit actum”. Continuidade.
Não é possível o ingresso de contrato de locação, no Registro de Imóveis, após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário.
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24/10/2012 - TRF1: Bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora
Segundo entendimento, o domínio da coisa já não pertence ao executado, mas a um terceiro, alheio à relação jurídico-tributária
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25/09/2012 - IRIB Responde - Alienação fiduciária – imóvel ocupado – impossibilidade.
Não é possível a instituição de alienação fiduciária em imóvel sob regime de ocupação.
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20/09/2012 - IRIB Responde - Incorporação imobiliária - impossibilidade. Imóvel alienado fiduciariamente.
Imóvel gravado com alienação fiduciária não poderá ser objeto de incorporação imobiliária.
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28/08/2012 - IRIB Responde - Alienação Fiduciária. Imóvel enfitêutico. Senhorio – anuência – laudêmio – dispensa.
É possível a constituição de alienação fiduciária sobre imóvel enfitêutico sem anuência do senhorio e recolhimento de laudêmio.
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16/07/2012 - Alienação fiduciária: o que o STJ tem decidido sobre o tema
No Brasil, essa modalidade é comum na compra de veículos ou de imóveis
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29/05/2012 - TJSP: Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade em nome do credor. Intimação pessoal – validade
Notificado regularmente o devedor e não purgada a mora, a propriedade fiduciária será consolidada em nome do credor
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17/05/2012 - IRIB Responde - Cédula de Crédito Bancário – alienação fiduciária – possibilidade
Cédula de Crédito Bancário pode ser garantida por alienação fiduciária
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15/05/2012 - IRIB Responde - Cédula de Crédito Bancário – alienação fiduciária – possibilidade.
Cédula de Crédito Bancário pode ser garantida por alienação fiduciária.
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10/04/2012 - IRIB Responde - Alienação fiduciária. Imóvel – transmissão – cessão de direitos. Credor – anuência. Menor – Curador Especial.
Para que o imóvel alienado fiduciariamente seja transmitido ao menor, é necessária a cessão de direitos e a anuência do credor fiduciário, além da presença de curador especial.
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03/04/2012 - STJ: Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade em nome do credor – leilões – ausência.
"Se a posse do imóvel, pelo devedor fiduciário, é derivada de um contrato firmado com o credor fiduciante, a resolução do contrato no qual ela encontra fundamento torna-a ilegítima, sendo possível qu
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13/03/2012 - IRIB Responde: Alienação fiduciária – graus subsequentes – impossibilidade.
Alienação fiduciária não pode ser constituída em graus subsequentes.
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