Últimas Notícias
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01/03/2018 - A Crítica - Prefeitura consegue aprovação de novo projeto e construirá 1.490 unidades habitacionais
Após a divulgação da Portaria do MCidades, o número sobe para 1.490 unidades habitacionais, após período de congelamento de 5 anos sem novas moradias sociais para a Capital
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01/03/2018 - Portal Jota - STJ começa a julgar abusividade de taxa de corretagem no Minha Casa, Minha Vida
Para relator, cobrança de comissão de corretagem desvirtua a finalidade do programa habitacional
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27/02/2018 - Acorda Cidade - Donos de propriedade rural têm até 31 de março para fazer cadastro ambiental
O objetivo do Ministério do Meio Ambiente é obter dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento
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27/02/2018 - Governo MS: Autorizada construção de 1,2 mil casas em Mato Grosso do Sul
As unidades habitacionais vão atender famílias que possuem renda mensal de até R$ 1,8 mil, nos municípios de Campo Grande e Sete Quedas
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27/02/2018 - Alesp: Entrega de moradias no Vale do Paraíba
O governador Geraldo Alckmin e o ministro das Cidades Alexandre Baldy, estiveram na região para entrega de 2,1 mil unidades habitacionais em Pindamonhangaba e Cruzeiro
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22/02/2018 - JTV Online - Projeto aprovado estabelece cota de imóveis populares a idosos acima de 60 anos
O Projeto de Lei reserva pelo menos 5% das unidades habitacionais subsidiadas com recursos públicos, em Valinhos, para os idosos acima de 60 anos
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22/02/2018 - CNJ - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONCURSO PÚBLICO - ORDEM DE ESCOLHA. PNE - CANDIDATO. BAHIA.
Observadas as diretrizes gerais da Resolução CNJ 81/2009, a escolha do modus operandi dos concursos para preenchimento de serventias é prerrogativa que se insere no poder discricionário do Tribunal. A escolha, seja ela destinada às Pessoas com Deficiência ou à ampla concorrência, tem caráter definitivo, sendo vedada a possibilidade de qualquer modificação.
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22/02/2018 - CNJ - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONCURSO PÚBLICO - CNJ - COMPETÊNCIA - PRETENSÕES INDIVIDUAIS.
Descabe ao CNJ o exame de pretensões que ostentem natureza eminentemente individual, com o nítido propósito de ter reanalisada a documentação exigida no certame. Não se tratando de ilegalidade, eventuais inconformidades com os termos do instrumento convocatório devem ser alegadas no prazo de 15 dias contados da primeira publicação, sob pena de preclusão da matéria.
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22/02/2018 - PESSOA JURÍDICA SUI GENERIS. ENTIDADE CRIADA POR LEI – SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO.
Tem sido muito discutida a constituição de PJ sui generis. Neste caso, lei municipal paulistana criou ente de serviço social autônomo. Eventual inconstitucionalidade (ferindo o alegado o rol do Art. 44 do CC) não pode ser declarada administrativamente. Registro deferido.
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22/02/2018 - TABELIÃO DE NOTAS. PREPOSTO - FALTA. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR OBJETIVA.
Há responsabilização disciplinar do serventuário extrajudicial somente no caso da possibilidade de comportamento (culposo) com aptidão para impedir ato contrário ao ordenamento jurídico nos casos de erros do Titular ou preposto. Para os estudiosos do tema da responsabilidade administrativa e/ou civil do registrador ou notário, esta decisão é um excelente guia para se compreender o estado da arte da matéria. O magistrado é um civilista reconhecido.
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21/02/2018 - TRT - TERRENO DE MARINHA. DOMÍNIO ÚTIL - USUCAPIÃO.
O domínio direto de terrenos de marinha é da União. É legítima a pretensão de figurar na titularidade do domínio útil da coisa, adquirindo-o pela via da usucapião.
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21/02/2018 - SUCESSÕES. COLAÇÃO. DOAÇÃO. VALOR DOS BENS. TEMPUS REGIT ACTUM.
O valor de colação dos bens deverá ser aquele atribuído ao tempo da liberalidade, corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão.
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20/02/2018 - CGJSP - DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA - INDISPONIBILIDADE DE BENS
A decretação de indisponibilidade de bens não representa óbice intransponível ao procedimento administrativo de demarcação urbanística e de legitimação de posse.
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20/02/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – VÍCIOS NO CONTRATO – JUDICIALIZAÇÃO
O ajuizamento de ação contenciosa não afasta a possibilidade de intimação do devedor e de consolidação da propriedade em favor do credor. O procedimento administrativo não se mostra adequado para apreciar supostos vícios intrínsecos ao negócio jurídico subjacente ao registro.
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20/02/2018 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - DANOS URBANÍSTICOS E AMBIENTAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE.
O parcelamento irregular de solo urbano ofende tanto a ordem urbanística como o meio ambiente, razão pela qual o Ministério Público está legitimado para propor ação de reparação dos compradores. Mesmo diante de um direito individual homogêneo disponível, o MP também tem legitimidade para a propor a demanda.
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20/02/2018 - News Rondônia - Programa Título Já vai beneficiar moradores de 11 bairros de Vilhena com 5178 escrituras públicas
A abertura do programa ocorreu na tarde de sexta-feira (16.02) no auditório da prefeitura com a participação de autoridades estaduais, federais, municipais e comunidade interessada
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20/02/2018 - Alesp: Mulheres poderão ter prioridade na titularidade de imóveis de programas habitacionais
O Projeto de Lei 352/2017 é de autoria do deputado Luiz Turco (PT)
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19/02/2018 - CORI-MG atua no Programa Concilia BR-381 e Anel
O Programa foi criado pela Justiça Federal e Dnit. O vice-presidente do CORI-MG, Francisco José Rezende dos Santos, e Claudius Vinícius Leite Pereira, diretor-presidente da Urbel, estiveram presentes na solenidade de entrega das certidões de títulos de propriedades às 200 famílias reassentadas no Programa.
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19/02/2018 - G1 - Tecnologia em imóveis alia comodidade à sustentabilidade e segurança, em Goiânia
Sistemas automatizados podem gerar economia de energia, ajudar pessoas com mobilidade reduzida e até evitar acidentes domésticos
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16/02/2018 - Artigo: União estável e a publicidade registral - Por Sérgio Jacomino
O r. acórdão do STJ que hoje destacamos para a série Kollemata trata de importante tema relacionado com a publicidade registral. O aresto confirma o bom rumo sistemático que o tribunal tem dado a matéria. O tema central do debate é este: deve-se privilegiar um direito estático (aqui representado pelo direito à meação do convivente) ou o direito de terceiros, aspecto dinâmico da publicidade registral?
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