Últimas Notícias
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09/06/2016 - Usucapião extrajudicial. Poder Público – notificação
Questão esclarece dúvida acerca da notificação do Poder Público no caso de usucapião extrajudicial
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13/05/2016 - CGJ/RJ regulamenta Usucapião Extrajudicial
Foram definidas regras para a lavratura da ata notarial de reconhecimento extrajudicial de usucapião e sobre os procedimentos a serem realizados nos Registros de Imóveis
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05/05/2016 - CSM/SP: Mandato em causa própria – escritura pública antiga. Qualificação pessoal – deficiência. Especialidade Subjetiva
É possível o registro de escritura pública antiga de mandato em causa própria, onde não consta a perfeita identificação das partes, tendo em vista a regra de transição prevista no art. 176, § 2º da Lei de Registros Públicos
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11/12/2015 - Publicada Medida Provisória nº 700, de 8 de dezembro de 2015
Texto altera o Decreto-Lei 3.365/1941 e a Lei de Registros Públicos
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13/11/2015 - Câmara dos Deputados aprova permissão para agricultor fracionar patrimônio para garantir crédito
Relator na CCJ acatou modificações feitas pela Comissão de Agricultura, que adequou a nova lei às exigências constantes da Lei de Registros Públicos
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08/10/2015 - TJMG: Compra e venda – escritura pública. Vendedores – qualificação pessoal – ausência. Especialidade Subjetiva.
Para o registro de escritura pública de compra e venda, é necessário que os vendedores estejam perfeitamente identificados, com todos os dados que possam individualiza-los, ainda que a escritura pública tenha sido lavrada anteriormente à Lei de Registros Públicos.
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20/06/2014 - Câmara dos Deputados: Proposta desobriga anotação de reserva legal no registro de imóveis
A medida está prevista no Projeto de Lei nº 6031/13, que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73)
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20/05/2014 - TJRS. Parcelamento do Solo Urbano. Loteamento. Apresentante – notificação. Certidão positiva de protesto e de ações pessoais.
No Procedimento de Dúvida suscitado pelo Oficial Registrador não há falar em citação, mas somente na notificação prevista no inciso III do art. 198 da Lei de Registros Públicos. Além disso, se não restar comprovada de forma eficiente a inexistência de prejuízo aos adquirentes dos lotes, considerando-se a existência de protestos e de ações pessoais
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20/10/2011 - CSM/SP: Lei nº 6.015/73. Hipóteses de registro – art. 167, I – taxatividade.
Rol de atos registráveis previstos no artigo 167, I, da Lei de Registros Públicos é taxativo.
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