Últimas Notícias
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08/06/2018 - Artigo - Fisco pode multar herdeiros por demora em instaurar processo de inventário – Por Dierle Nunes e Moisés M. Oliveira
O estado de Minas Gerais, exercendo a competência que lhe confere a Constituição da República, e com base na Resolução 9 de 1992 do Senado Federal[1], editou a Lei 14.941 de 29 de dezembro de 2003, que institui e regula o ITCD, bem como o Decreto 43.981/05. Desde a sua edição, a lei sofreu diversas alterações[2] através da publicação de outros diplomas legais, sendo sua última modificação resultante da Lei 22.796, de 28/12/2017.
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07/06/2018 - STF: Mantidas normas que regulamentam imposto sobre transmissão causa mortis em SP
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que as normas são eminentemente procedimentais e não processuais e que, portanto, não ferem a competência da União.
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04/06/2018 - Clipping – A CidadeON - Unicamp aposta em projeto que reduz custo de regularização das terras em Campina (SP)
O custo da regularização das terras e dos imóveis no Brasil e toda a burocracia necessária para receber o título de uma propriedade são impedimentos para que muitos brasileiros sejam os donos, de fato, de seu pedaço de chão. Mas iniciativas inovadoras, como a realizada em Tangará, no Mato Grosso, mostram que esse cenário pode ser mudado.
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23/05/2018 - TST: Imóvel avaliado em R$ 15 milhões considerado como bem de família é impenhorável
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora de um imóvel residencial avaliado em R$ 15 milhões determinada na execução de sentença trabalhista. A decisão segue o entendimento que vem se consolidando no TST sobre a impenhorabilidade do bem de família, mesmo diante da constatação do valor vultoso do imóvel individualmente considerado.
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21/05/2018 - STJ: Regularização de bens imóveis é requisito para prosseguimento do inventário
Em virtude da obrigação legal de averbação das alterações realizadas em imóveis, é legítima a decisão judicial que condiciona o prosseguimento da ação de inventário à regularização, perante o cartório competente, dos bens que compõem o acervo submetido à partilha. A condição não representa obstáculo ao direito de exercício da ação, mas principalmente o cumprimento de condicionantes estabelecidas pelo próprio sistema legal.
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16/05/2018 - Senado: Impedimento à sublocação de imóvel por franqueador vai à CCJ
Um franqueador não poderá sublocar imóvel ao franqueado por valor superior ao da locação, salvo quando no local tenham sido realizados investimentos comprovadamente relacionados ao negócio franqueado, segundo projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (15). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2015, que altera a Lei de Franquias (8.955/1994), segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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27/04/2018 - Câmara dos Deputados: Deputados rejeitam emenda que direciona recursos para regularização fundiária
A Medida Provisória 809/17 pretendia direcionar os recursos de compensação ambiental prioritariamente para a regularização fundiária
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26/04/2018 - IBRAFI – TJ/SP impede distrato de imóvel financiado com alienação fiduciária
Para o TJ/SP não cabe à construtora rescindir os contratos nem ser responsabilizada pela restituição de valores que já tenham sido pagos. A discussão, que envolve imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida, deve ser entre o cliente e o banco que emprestou o dinheiro
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23/04/2018 - CNJ - REVISÃO DISCIPLINAR. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DELEGAÇÃO - PERDA. SANTA CATARINA.
O Conselho Nacional de Justiça, pelo seu pleno, decidiu que a revisão disciplinar, espécie de recurso contra imposição de pena disciplinar no âmbito do Poder Judiciário, somente alcança juízes e membros do tribunal, não titulares de serventias extrajudiciais. A via de recurso contra decretação de perda de delegação será judicial ou administrativa, que deverão ter curso nos respectivos estados. No texto, fundamentos e precedentes. PP 0005954-32.2015.2.00.0000, Santa Catarina, j. 23/5/2017, DJ 24/5/2017, rel. Norberto Campello.
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23/04/2018 - CGJSP - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - IMPUGNAÇÃO. MUNICÍPIO. ESTADO - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - FORO - COMPETÊNCIA. TERRAS DEVOLUTAS - DISCRIMINAÇÃO.
Terra devoluta – presunção – impugnação pela Fazenda do Estado. Imóvel objeto de registro – presunção de que a propriedade seja daquele que figura no Registro Imobiliário. A retificação de registro não tem por finalidade alterar a dominialidade do imóvel. O cancelamento do registro depende de declaração do domínio público sobre o imóvel em ação discriminatória, ou outra de natureza petitória.
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23/04/2018 - CGJSP - TABELIÃO DE NOTAS. PROCURAÇÃO. IDOSO. CAPACIDADE - MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. FÉ PÚBLICA NOTARIAL.
Lavratura de procuração a pessoa idosa, com dificuldade de visão - poderes outorgados a pessoa sem vínculo de parentesco - Limitação do poder da apuração do notário - Critério etário que não pode significar impedimento ao ato - Recurso desprovido.
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23/04/2018 - 1VRPSP - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA. CONCILIAÇÃO - AUDIÊNCIA.
Ocorrendo a hipótese de impugnação fundamentada, o Oficial deverá buscar a conciliação entre as partes. No insucesso, remeterá o processo ao juízo competente que julgará a impugnação. Caso mantida, este devolverá o processo ao Oficial, que extinguirá o procedimento e a prenotação, cabendo ao interessado buscar a via judicial se entender pertinente o prosseguimento do feito deste modo.
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23/04/2018 - 1VRPSP - ANALOGIA - QUALIFICAÇÃO REGISTRAL.
A LINDB (art. 4º), prevê o uso da analogia como um meio de integração do direito. No regime dos registros públicos impera a legalidade estrita, de sorte que não se admite a utilização de dispositivos legais por analogia, mormente os de exceção.
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23/04/2018 - TRF3 - BEM DE FAMÍLIA. USUFRUTO VITALÍCIO. IMPENHORABILIDADE.
Imóveis alienado com reserva de usufruto. Imóvel objeto de usufruto vitalício possui a qualidade de bem de família e, portanto, é absolutamente impenhorável enquanto perdurar a referida cláusula de usufruto. Com jurisprudência do STJ.
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16/04/2018 - Artigo - “Possuidor de imóvel por tolerância não pode impedir penhora do bem” - Por Jomar Martins
Por Jomar Martins
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13/04/2018 - TJ/MA: PROVIMENTO - CGJ unifica registro de imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro da Habitação
O Provimento n.º 7/2018, assinado pelo corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho, unifica os procedimentos a serem adotados pelas serventias extrajudiciais, com competência de imóveis, para registro de contratos habitacionais celebrados entre a empresa e particulares, no âmbito do SFH
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13/04/2018 - Folha de S. Paulo - Código Florestal em São Paulo será implantado com ajuda de cientistas
Os estados brasileiros precisarão regulamentar, nos próximos anos, programas de regularização ambiental para compensar e restaurar áreas suprimidas de reserva legal, entre outras ações
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11/04/2018 - Migalhas - Escritura pública prevendo separação total de bens na união estável impede partilha de imóvel
STJ reformou decisões das instâncias ordinárias que consideraram presunção do esforço comum para a formação do patrimônio
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11/04/2018 - 1VRPSP - CONDOMÍNIO. VAGA DE GARAGEM. UNIDADE AUTÔNOMA. ARREMATAÇÃO.
Esta decisão fere um tema pouco estudado pelos operadores do direito registral imobiliário. Trata-se da vedação contida no § 2º do art. 1.339 do Código Civil, que impede a alienação de “parte acessória” de unidade imobiliária a outro condômino, “só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral”. Já me aventurei nessa seara e, embora a dúvida tenha sido julgada procedente, ainda tenho muitas dúvidas. Neste caso, a alienação se deu por meio de execução e extração de carta de arrematação e o registro foi deferido.
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10/04/2018 - CNJ - RCPN. EMOLUMENTOS - GRATUIDADE. NASCIMENTO - TRANSCRIÇÃO - TRASLADOS - REPARTIÇÃO CONSULAR BRASILEIRA. AUTORIDADE CONSULAR.
Registro de nascimento de brasileiro nascido no exterior e registrado em repartição consular brasileira. Transcrição de atos no RCPN. Gratuidade não extensível. Regulamentação da matéria em âmbito estadual – incompetência do CNJ.
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