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02/10/2018 - Artigo - A alienação fiduciária de coisa imóvel e os leilões após a consolidação da propriedade imobiliária – Por Bruno José Berti Filho
A alienação fiduciária de coisa imóvel foi introduzida no Brasil pela Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, trazendo diversas inovações no Direito nacional, já que estabeleceu um procedimento extrajudicial para a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário
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25/09/2018 - TJSP – Jurisprudência – Alienação Fiduciária
Registro de Imóveis – Alienação fiduciária de bem imóvel – Consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, em face da regular intimação e da mora dos devedores fiduciantes
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21/09/2018 - Clipping – JM Online - Ao lançar programa, Piau nomeia comissão para regularizar imóveis (Uberaba/MG)
Atualmente, 46% dos imóveis no município não estão regularizados, ou seja, sem documentação completa ou escritura
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18/09/2018 - Artigo - Região dos Jardins cumpre o papel de reserva ambiental de São Paulo – Por Mônica Junqueira de Camargo
A expressão bairro jardim foi incorporada à nomenclatura urbana como sinônimo de distinção
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08/08/2018 - Artigo - Direito e Agronegócios: assumindo dívidas de terceiros - por Fábio Lamonica
Em transações de compra de venda de imóvel rural é comum que haja disposições acerca de dívidas em nome do vendedor e que, porventura, recaiam sobre o imóvel
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27/07/2018 - Clipping – Valor Econômico - Rio deixa de exigir certidão para escritura de imóvel
Norma da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) dispensa a obrigatoriedade da apresentação pelo vendedor da chamada Certidão de Feitos Judiciais para a lavratura de Escrituras Públicas - que atesta se existem ações judiciais em seu nome
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17/07/2018 - TJ/MS: Proprietário ganha direito de transferência de imóvel para seu nome
Sentença proferida na 12ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente ação movida por E.C.I.E. contra imobiliária e outros requerendo posse de imóvel já quitado
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26/06/2018 - Artigo - Contratos imobiliários – aquisições de boa-fé – por Aline Krahenbuhl Soares
Dentre diversos requisitos que devem ser observados nos contratos, destacam-se o tipo e o nome do contrato que está sendo negociado. Não se engane! Há dois meios de aquisição imobiliária. A originária, por usucapião, e a derivada por meio de contrato
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19/06/2018 - Prefeitura de Curitiba: Compradores de imóveis têm até quarta-feira (20.06) para regularizar registro em Curitiba
Quarta-feira (20/6) é a data limite para os compradores de imóveis escriturados até 31 de dezembro de 2016 – e que ainda não fizeram o registro definitivo em seu nome – solicitarem desconto de 10% no pagamento do Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI)
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17/04/2018 - STJ: Ministro Humberto Martins é nomeado corregedor nacional de Justiça para o biênio 2018-2020
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, no exercício interino da presidência da República, assinou na sexta-feira (13.04) a nomeação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins para o cargo de corregedor nacional de Justiça
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10/04/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PURGAÇÃO DE MORA - PAGAMENTO AO CREDOR.
Alienação fiduciária em garantia – cancelamento das averbações de consolidação em favor da credora fiduciária - Impossibilidade - Purgação da mora que deve ocorrer no Registro de Imóveis e dentro do prazo estabelecido. O pagamento realizado diretamente à assessoria credenciada da instituição financeira e sem comunicação pela credora fiduciária que, ademais, requereu a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, não configuração de erro de qualificação registrária, tampouco de infração disciplinar imputável à Oficial Registradora.
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15/03/2018 - MATRÍCULA - ABERTURA IRREGULAR - DUPLICIDADE.
Abertura irregular de matrículas - Duplicidade de registros - Remessa dos interessados às vias ordinárias. Nota do editor: ocorrendo duplicidade matricial, como deve o oficial proceder? Cancelar a última, na presunção de que a primeira goza de prioridade registral? Superada certa divergência, prevalece, hoje, o entendimento de que o princípio da presunção não socorre titulares dos registros duplos. A presunção de que o direito pertence àquele em cujo nome está registrado não pode conviver com o duplo registro. A presunção de veracidade do registro desaparece quando há duplicidade.
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15/03/2018 - RCPN. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. PRENOME - ALTERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO.
Alteração do nome – Art. 56 da Lei nº 6.015/73 – Alegação de constrangimento – Possibilidade, porque formulado o pedido no primeiro ano após a parte requerente ter atingido a maioridade civil e porque não haverá prejuízo ao apelido de família – Recurso provido.
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15/01/2018 - Artigo - Emolumentos – pagamento em criptomoedas - por Sérgio Jacomino
A sexta-feira (12/1) foi um dia agitado para o mercado. No eixo das controvérsias, estava a irrupção do fenômeno das criptomoedas. A Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo e a CVM decidiram que as criptomoedas não devem ser francamente admitidas nas transações.
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22/12/2017 - Prefeitura entrega registros de propriedade na Vila Leila
Na última quinta-feira (21) a Prefeitura de São José dos Campos, por meio da Secretaria de Gestão Habitacional e Obras, entregou 15 matrículas onde constam a propriedade registrada em nome dos moradores da Vila Leila
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28/08/2017 - CNJ julgará caso sobre possíveis títulos falsos apresentados em concurso de cartório de PE
Pedido de providências é da Anoreg/PE, que afirma que o TJ/PE segue realizando os procedimentos finais para nomeação dos aprovados no concurso público sem a observância das irregularidades apontadas
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28/04/2017 - Desmatamento: AGU mantém nome de empresa em lista de áreas embargadas
Procuradorias demonstraram que a empresa foi autuada por desmatar 280 hectares de floresta nativa em área especialmente protegida da Amazônia para atividade rural na Fazenda Santo Expedito, em Canarana/MT
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28/10/2016 - TRF2: Registro imobiliário em nome de particular não é suficiente para afastar condição de terreno de marinha
A ocupante de um terreno de marinha procurou a Justiça Federal para tentar anular a demarcação feita pela União e não ser cobrada pelo seu uso
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06/10/2016 - TJRS: Penhora – promitente comprador – impossibilidade. Imóvel em nome de terceiro. Continuidade
1. O contrato de promessa de compra e venda não é documento hábil para provar a propriedade, que somente se efetiva por meio de escritura pública definitiva registrada no ofício de imóveis competente. 2. Não é possível o ingresso de ordem judicial de penhora em imóvel registrado em nome de terceiro, sob pena de violação do Princípio da Continuidade
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21/09/2016 - TJPI: Cartório do 2º Ofício conclui regularização de 950 lotes no Parque Piauí
Para o registro do imóvel em seu nome, o beneficiário deverá solicitar à Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí um Ofício de Liberação de Hipoteca
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