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27/01/2025 - Resolução CNJ n. 614, 25 de janeiro de 2025
Altera a Resolução nº 541/2023, para permitir o aproveitamento recíproco do resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC).
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27/01/2025 - ENAC: publicado Edital para o 1º Exame Nacional dos Cartórios
Prova do 1º ENAC será aplicada pela Fundação Getúlio Vargas. As inscrições terão início a partir de 29/01.
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27/01/2025 - ARPEN-BR oficia Cartórios para cumprimento da Resolução CNJ n. 601/2024
Resolução dispõe sobre atualização da certidão de óbito dos mortos e desaparecidos durante a ditadura militar no Brasil.
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24/01/2025 - Consolidação da propriedade fiduciária. Requisitos não preenchidos. Intimação por edital irregular. Nulidade.
TJRS. Vigésima Câmara Cível. Apelação Cível n. 5065521-36.2023.8.21.0001, Comarca de Porto Alegre, Relator Des. Dilso Domingos Pereira, julgada em 18/12/2024 e publicada em 19/12/2024.
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24/01/2025 - Novos Delegatários são investidos pelo TJAC
Investidura marca a fase final do concurso público e o fortalecimento do atendimento à sociedade.
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23/01/2025 - Portaria CN-CNJ n. 2 de 16 de janeiro de 2025
Prorroga o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria n. 70, de 7 de outubro de 2024.
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23/01/2025 - Tribunal de Justiça da Paraíba suspende concurso de Notas e Registro que aconteceria domingo (26)
Além da suspensão da prova, o Conselho Nacional de Justiça determinou a adoção de outras providências que serão adotadas, posteriormente, pela Comissão do Concurso do TJPB.
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23/01/2025 - Usucapião. Contrato de gaveta. Imóvel financiado com recursos do SFH. Hipoteca registrada. Animus domini – ausência. Imprescritibilidade.
TJMS. 4ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0800755-13.2016.8.12.0004, Comarca de Amambai, Relator Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, julgada em 15/01/2025 e publicada em 17/01/2025.
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22/01/2025 - Repercussão Geral: STF cria 77 temas em 2024
Alguns dos temas refletem nos Serviços Notariais e de Registro.
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22/01/2025 - Ranking ANOREG-BR 2024: Cartórios catarinenses empatam em 1º lugar
Resultado foi divulgado pela Associação no início do ano.
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22/01/2025 - Alienação Fiduciária. Penhora. Indisponibilidade – devedor fiduciante. Consolidação da propriedade – credor fiduciário – viabilidade.
TJRJ. CM. Processo n. 0074798-55.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Ana Maria Pereira de Oliveira, julgado em 12/12/2024 e publicado em 17/12/2024.
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22/01/2025 - Nota de Crédito Rural. Competência registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Nota de Crédito Rural e competência registral.
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21/01/2025 - Código Nacional de Normas (CNN/CN/CNJ-Extra) Comentado
Obra publicada pela YK Editora está em pré-venda com desconto.
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21/01/2025 - GISE: sistema desenvolvido pela CGJTO é apresentado para CGJGO
Segundo TJGO, sistema se tornou modelo para outros Tribunais brasileiros.
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21/01/2025 - Parcelamento do Solo Urbano. Loteamento irregular. Convenção de Condomínio. Exigências legais. Princípio do Tempus Regit Actum.
TJAM. Terceira Câmara Cível. Apelação Cível n. 0687882-28.2021.8.04.0001, Comarca de Manaus, Relator Des. João de Jesus Abdala Simões, julgada em 11/11/2024 e publicada em 12/11/2024.
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20/01/2025 - Decisão do STF amplia segurança jurídica para alienações fiduciárias de imóveis
Confira a opinião de Gabriela Ordine Frangiotti e Thallyta Juliane de Moura Dias Lopes publicada no ConJur.
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20/01/2025 - Ausência de registro de contrato de alienação fiduciária impede execução extrajudicial
Decisão foi proferida pela Terceira Turma do STJ.
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20/01/2025 - Correspondentes bancários da CEF atuarão no processo de busca de imóveis para população no RS
Cerca de 450 correspondentes especialistas em crédito imobiliário participaram do encontro virtual.
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20/01/2025 - Alienação Fiduciária. Direitos aquisitivos. Imóvel vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida. Penhora. Possibilidade.
STJ. Terceira Turma. REsp 2172631 – DF, Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 12/11/2024 e publicado no DJe em 18/11/2024.
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17/01/2025 - Reurb em área de preservação permanente e a Lei Federal 14.285/2021
Confira a opinião de Taniara Nogueira Ferreira publicada no ConJur.
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