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07/06/2018 - STJ: Herdeiro pode pleitear usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança
Mesmo no caso de imóvel objeto de herança, é possível a um dos herdeiros pleitear a declaração da prescrição aquisitiva do bem (usucapião), desde que observados os requisitos para a configuração extraordinária previstos no artigo 1.238 do Código Civil de 2002 – o prazo de 15 anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição dos demais proprietários ou de terceiros.
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01/06/2018 - Decreto Nº 9.395, de 30 de maio de 2018 - Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
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31/05/2018 - Imóvel rural em debate
No transcurso do I Curso de Extensão em Direito Registral Imobiliário, realizado na cidade paulista de Catanduva, o Presidente do IRIB realizou a entrevista que segue abaixo com o Oficial de Palestina, Dr. Giuliano Marcucci Costa, versando sobre o tema de sua palestra - aspectos relevantes do imóvel rural.
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29/05/2018 - STJ: Direito de preferência não se aplica na venda de fração de imóvel entre coproprietários
O direito de preferência previsto no artigo 504 do Código Civil não se aplica na venda de fração de imóvel entre coproprietários, ou seja, quando não há o ingresso de terceiros numa propriedade em condomínio.
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29/05/2018 - PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PORTARIA Nº 42, DE 25 DE MAIO DE 2018 - Altera a Portaria PGFN no 33, de 08 de fevereiro de 2018
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PORTARIA Nº 42, DE 25 DE MAIO DE 2018 - Altera a Portaria PGFN no 33, de 08 de fevereiro de 2018, que regulamenta os arts. 20-B e 20-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição em dívida ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais.
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24/05/2018 - STJ: Credor hipotecário tem legitimidade para exigir respeito a padrões de construção em ação contra mutuário
Com base na possibilidade de depreciação de bem dado como garantia real de crédito e na previsão, no contrato de mútuo, de observância dos padrões construtivos do loteamento habitacional, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade de sociedade de crédito – credora hipotecária – para propor ação que busca a demolição de edificação construída fora das especificações previstas no instrumento contratual firmado para possibilitar a constituição do empreendimento.
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10/05/2018 - Clipping – Carta Capital - Notificação de imóveis desocupados cai 88% na gestão Doria (SP)
Prefeitura alega que redução se deve a revisão metodológica da gestão anterior. Especialista aponta impacto para o andamento de políticas habitacionais
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08/05/2018 - Clipping – Migalhas - Desembargador aborda usucapião de bens públicos: "residência é item essencial da dignidade humana"
TV Migalhas entrevistou o desembargador do TJ/SP Ênio Zuliani. O magistrado abordou a usucapião de imóveis do Poder Público.
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03/05/2018 - Clipping – O Liberal – STJ isenta quem vende imóvel para pagar dívidas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóvel residencial quando os recursos são usados para quitar, total ou parcialmente, a dívida de financiamento de outro imóvel residencial no País. O entendimento é da 1ª Turma do tribunal, que considerou ilegal a restrição determinada pela instrução normativa às hipóteses de isenção previstas na Lei nº 11.196/05 e por isso negou provimento a recurso da Fazenda Nacional pela cobrança de imposto de renda.
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26/04/2018 - Revista W3 (SC) - Empresas do Parque Industrial garantem propriedade de imóveis
O certificado entregue dará direito a propriedade definitiva para as empresas instaladas no Parque
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23/04/2018 - CNJ - REVISÃO DISCIPLINAR. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DELEGAÇÃO - PERDA. SANTA CATARINA.
O Conselho Nacional de Justiça, pelo seu pleno, decidiu que a revisão disciplinar, espécie de recurso contra imposição de pena disciplinar no âmbito do Poder Judiciário, somente alcança juízes e membros do tribunal, não titulares de serventias extrajudiciais. A via de recurso contra decretação de perda de delegação será judicial ou administrativa, que deverão ter curso nos respectivos estados. No texto, fundamentos e precedentes. PP 0005954-32.2015.2.00.0000, Santa Catarina, j. 23/5/2017, DJ 24/5/2017, rel. Norberto Campello.
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23/04/2018 - CGJSP - CANCELAMENTO DE REGISTRO - NULIDADE - VÍCIO DO TÍTULO.
A nulidade prevista no artigo 214, caput, da Lei de Registros Públicos, é atinente ao modo (registro) e não ao título, sendo certo que nossa legislação fez opção legislativa pelo sistema do título e do modo.
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23/04/2018 - CGJSP - ESCRITURA PÚBLICA - RETIFICAÇÃO - ERRO MATERIAL. LOTE - ATRIBUIÇÃO - OCUPAÇÃO - EQUÍVOCO.
Retificação de escritura pública de compra e venda de imóvel - Título que atribui aos interessados imóvel diverso daquele referido no contrato celebrado e efetivamente ocupado - Situação que extrapola as específicas hipóteses de retificação previstas nos itens 53 e 54 do Capítulo XIV das NSCGJ por implicar modificação da declaração de vontade das partes e da substância do negócio jurídico realizado.
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23/04/2018 - 1VRPSP - PESSOA JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS E IMÓVEIS. ANALOGIA - DIREITO REGISTRAL. ESCRITURA PÚBLICA - FORMA DAT ESSE REI. INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA.
Pessoa Jurídica. Associação. Previdência Complementar - transferência de ativos e imóveis. Os títulos representados por "Termo de Rescisão do Convênio de Adesão" e "Transferência de Gerenciamento do Plano de Benefícios" são atípicos e configuram meramente a transferência de carteira de planos de previdência e consequentemente de todos os ativos a ela relacionados, e não incorporação de imóveis, prevista no artigo 227 da Lei nº 6.404/76. Para o seu registro é imprescindível a elaboração de escritura pública.
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23/04/2018 - CSMSP - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - AVAL - TERCEIRO.
É válido o aval prestado por terceiros em cédula de crédito rural. Nova exegese do art. 60, §3º, do Decreto 167/67 acarretando a revisão da posição anterior deste CSM, tornando-a consonante com os entendimentos do STJ.
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23/04/2018 - TRF3 - SFH. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - MORA - PURGAÇÃO. ARREMATAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - INCONSTITUCIONALIDADE.
Alienação fiduciária - SFH. Possibilidade de purgação da mora até a formalização do auto de arrematação. Não há inconstitucionalidade na execução extrajudicial prevista pela Lei n. 9.514/97. Com a alteração legislativa trazida pela Lei nº 13.465/2017 de 11/7/2017, a aplicação das disposições dos arts. 29 a 41 do DL nº 70/66 se dará apenas aos procedimentos de execução garantidos por hipoteca.
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23/04/2018 - TRF4 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. MORA - PURGAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL VIA RTD. NULIDADE.
Não há qualquer nulidade a ser declarada no procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade se o agente financeiro providenciou a notificação pessoal do devedor para a purgação da mora através do Registro de Títulos e Documentos (art. 26 da Lei n. 9.514/97). Inexiste previsão legal expressa da intimação pessoal dos mutuários acerca da data da realização dos leilões como requisito para a regularidade da execução extrajudicial.
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19/04/2018 - TJ/PI: Comissão Interdisciplinar para análise e revisão dos marcos normativos da regularização fundiária no Piauí realiza nova rodada de discussões
Na reunião de quarta-feira, o grupo deu continuidade à discussão de grandes temas como “Critérios para determinação do valor da terra”
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17/04/2018 - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO. DÚVIDA - SUSCITAÇÃO. CND DO INSS. LIMITAÇÕES DO DIREITO URBANÍSTICO.
Dúvida - Usucapião extrajudicial – Cabimento do pedido de dúvida em qualquer fase do processamento – Autuação – Recebidos os documentos previstos no item 425 do Capítulo XX das NSCGJ e o requerimento na forma do Art. 3º do Provimento 65/2017 do CNJ, deve o Oficial autuar o pedido, com a prorrogação da prenotação, não podendo, desde logo, negar o pedido com base em seu mérito, devendo analisar apenas o aspecto formal do requerimento neste momento – Usucapião extrajudicial que se trata de alteração no procedimento, por não haver lide, mas que não altera a natureza originária da prescrição aquisitiva – Impossibilidade de se negar o pedido de ofício, com base em suposta violação das regras referentes ao parcelamento do solo previstas na Lei 6.766/79, reservado o direito do Município alegar, se oportuno, alguma irregularidade quanto a este ponto, além de dever ser observado, em todos os casos, o disposto no §2º do Art. 13 do Provimento 65/2017 do CNJ – Forma originária que dispensa a necessidade de apresentação de CND – Dúvida julgada improcedente, determinando-se a continuidade do processamento do pedido de usucapião extrajudicial – remessa à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para eventual efeito normativo da matéria. Processo 1008143-25.2018.8.26.0100, j. 6/4/2018, DJe 17/4/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli ESPECIALIDADES: Registro de Imóveis.
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10/04/2018 - STJ: Coordenador de seminário no RJ aponta vulnerabilidade do consumidor no mercado imobiliário
Entrevista com Werson Rêgo, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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