Últimas Notícias
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16/08/2024 - Ministro do STJ Humberto Martins receberá o título de Cidadania Honorária do Paraná na Assembleia Legislativa
A homenagem, uma iniciativa do deputado Ademar Traiano (PSD), presidente da Casa, aprovada por unanimidade, será prestada na segunda-feira (19), no Plenarinho.
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16/08/2024 - Imóvel da Gente: Ministra explica detalhes sobre a implementação
Esther Dweck participou do programa “Bom dia, Ministra”.
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16/08/2024 - CGJTO presta homenagem a Tabeliães e Registradores com 30 anos ou mais de atividade
Homenagem aconteceu na abertura do Encontro Estadual dos Registradores e Tabeliães das Serventias Extrajudiciais e a CGJTO.
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16/08/2024 - O direito de livre acesso aos dados pessoais em face dos cartórios
Confira a opinião de João Rodrigo Stinghen e Rodrigo Bley Santos publicada no ConJur.
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15/08/2024 - ANOREG/BR disponibiliza nova edição da revista “Cartórios com Você”
Edição traz como matéria de capa o avanço na construção da base de dados imobiliária do País.
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15/08/2024 - Relação da arbitragem com a atividade extrajudicial notarial
Confira a opinião de Alberto Gentil de Almeida Pedroso publicada no ConJur.
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15/08/2024 - Escritura de Inventário e Partilha. Testamento. Usufruto. Vontade do testador.
CSMSP. Apelação Cível n. 1174094-95.2023.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 20/06/2024 e publicada em 28/06/2024.
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14/08/2024 - XLIX ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: PAINEL ABORDARÁ O REGISTRO DE IMÓVEIS BRASILEIRO
Presidentes do IRIB, ONR e RIB participarão de painel sobre atual cenário do registro imobiliário brasileiro e suas perspectivas.
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14/08/2024 - SERP compartilhará dados com Ministério Público
Acordo de Cooperação Técnica foi celebrado pelo CNJ com CNMP e ONSERP.
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14/08/2024 - STF valida normas do CNJ para realização de concursos públicos para Cartórios
Para o Ministro Dias Toffoli, a declaração de vacância das Serventias Extrajudiciais está entre as competências do Conselho.
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13/08/2024 - Hipoteca – instrumento particular – SFH.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de hipoteca celebrada no âmbito do SFH.
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12/08/2024 - Prevenção à lavagem de dinheiro: CNB/CF lança cartilha adaptada ao Provimento CN-CNJ n. 161/2024
Documento surge como ferramenta essencial para o segmento notarial brasileiro.
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09/08/2024 - Presidente do IRIB participa da abertura do XIV Fórum de Integração Jurídica: Temas Atuais do Direito Notarial e Registral
Evento é promovido pela ENNOR. Vice-Presidente do Instituto também está presente.
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09/08/2024 - Portaria MCID n. 786, de 1º de agosto de 2024
Dispõe sobre a atualização anual dos limites de renda bruta familiar admitidos para famílias atendidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 e da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
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09/08/2024 - Portaria MDA n. 32, de 8 de agosto de 2024
Institui o Programa de Apoio ao Acesso à Terra e ao Território e à Proteção Socioterritorial de Povos e Comunidades Tradicionais – Território Tradicional.
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09/08/2024 - STJ: No caso de ação de improbidade, indisponibilidade de bens recai sobre todos os réus
Segundo entendimento da Corte, o bloqueio deve recair sobre o patrimônio de todos os réus, sem divisão em cota-parte.
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09/08/2024 - CAR do Rio Grande do Sul será feito exclusivamente pelo sistema federal
A partir de 23 de agosto, todas as ações referentes ao CAR deverão ser realizadas no SICAR.
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09/08/2024 - Penhora de direitos hereditários. Inventário e partilha extrajudicial – registro – ausência. Continuidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de penhora de direitos hereditários não partilhados.
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08/08/2024 - IRIB participa de reunião conjunta da ANOREG/BR e CNR
Reunião foi realizada na tarde de hoje na sede de ANOREG/BR. Instituto foi representado por seu Presidente e Vice-Presidente.
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08/08/2024 - STJ entende possível partilha de bens acumulados anteriormente à união estável, desde que comprovado o esforço comum
Decisão proferida pela Corte reafirma que escritura pública modificativa do regime de bens da união estável com eficácia retroativa não é admitida pelo Tribunal.
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