Últimas Notícias
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26/02/2018 - Alesp: Governo poderá construir habitações em terrenos recebidos por doação
Autor do Projeto de Lei 1241/2015, o deputado Marco Zerbini (PSDB) disse que a falta de terrenos para a construção de moradias é um dos problemas dos aglomerados urbanos
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23/02/2018 - Artigo - Desafios para a regulamentação de bitcoins no Brasil e no mundo
Por Luiz Augusto Filizzola D'Urso
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23/02/2018 - Governo Piauí: Minha Casa Legal vai aos conjuntos São Joaquim e Cíntia Portela, em Teresina
Os mutuários dos dois conjuntos serão atendidos até esta sexta-feira (23.02)
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23/02/2018 - ABC do ABC - Secretaria de Obras de SCS explica lei sobre regularização de imóveis
O encontro teve como objetivo levar esclarecimentos sobre a Lire (Lei de Incentivo à Regularização de Edificações - n° 5.589, de 2017)
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22/02/2018 - STJ - SUCESSÃO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
A alienação de direitos hereditários a pessoa estranha à sucessão exige que se tenha oferecido a quota parte aos coerdeiros, possibilitando o exercício do direito de preferência. No caso concreto, a notificação não se consumou perfeitamente, obstando o exercício do direito de preferência do coerdeiro na aquisição.
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22/02/2018 - JTV Online - Projeto aprovado estabelece cota de imóveis populares a idosos acima de 60 anos
O Projeto de Lei reserva pelo menos 5% das unidades habitacionais subsidiadas com recursos públicos, em Valinhos, para os idosos acima de 60 anos
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22/02/2018 - CNJ - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONCURSO PÚBLICO - ORDEM DE ESCOLHA. PNE - CANDIDATO. BAHIA.
Observadas as diretrizes gerais da Resolução CNJ 81/2009, a escolha do modus operandi dos concursos para preenchimento de serventias é prerrogativa que se insere no poder discricionário do Tribunal. A escolha, seja ela destinada às Pessoas com Deficiência ou à ampla concorrência, tem caráter definitivo, sendo vedada a possibilidade de qualquer modificação.
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22/02/2018 - CNJ - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONCURSO PÚBLICO - CNJ - COMPETÊNCIA - PRETENSÕES INDIVIDUAIS.
Descabe ao CNJ o exame de pretensões que ostentem natureza eminentemente individual, com o nítido propósito de ter reanalisada a documentação exigida no certame. Não se tratando de ilegalidade, eventuais inconformidades com os termos do instrumento convocatório devem ser alegadas no prazo de 15 dias contados da primeira publicação, sob pena de preclusão da matéria.
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22/02/2018 - Incra anuncia Norma para uso de Aerofotogrametria no Georreferenciamento
Na prática, a nova Norma de Execução libera o uso de aeronaves – tripuladas ou não – para levantamento de feições foto identificáveis para fins de georreferenciamento de imóveis rurais, com exceção para os vértices tipo M, que devem ser materializados em campo através de marcos. O anúncio foi feito durante a Oficina Cadastro e Georreferenciamento na Administração de Terras que está acontecendo em Brasília (DF).
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22/02/2018 - Folha Nobre - Santa Maria (RS) recebe mutirão para regularizar imóveis da Cohab
A Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação (SOSH) promove mutirão, nesta quinta-feira (22.02), na sexta-feira (23.02) e no sábado (24.02)
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22/02/2018 - PESSOA JURÍDICA SUI GENERIS. ENTIDADE CRIADA POR LEI – SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO.
Tem sido muito discutida a constituição de PJ sui generis. Neste caso, lei municipal paulistana criou ente de serviço social autônomo. Eventual inconstitucionalidade (ferindo o alegado o rol do Art. 44 do CC) não pode ser declarada administrativamente. Registro deferido.
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22/02/2018 - TABELIÃO DE NOTAS. PREPOSTO - FALTA. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR OBJETIVA.
Há responsabilização disciplinar do serventuário extrajudicial somente no caso da possibilidade de comportamento (culposo) com aptidão para impedir ato contrário ao ordenamento jurídico nos casos de erros do Titular ou preposto. Para os estudiosos do tema da responsabilidade administrativa e/ou civil do registrador ou notário, esta decisão é um excelente guia para se compreender o estado da arte da matéria. O magistrado é um civilista reconhecido.
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21/02/2018 - TST - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. REGIME LABORAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
A Lei 8.935/94 (art. 48, §§ 1º e 2º) previu a opção pelo regime estatutário ou pela adesão ao celetista. Ocorrendo opção expressa pela permanência no regime estatutário não é razoável garantir benefícios desse regime e os do regime celetista. Entendimento contrário acabaria por privilegiar o benefício da própria torpeza. Consequentemente, não faz jus a direitos tipicamente celetistas, como o FGTS.
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21/02/2018 - TRT - TERRENO DE MARINHA. DOMÍNIO ÚTIL - USUCAPIÃO.
O domínio direto de terrenos de marinha é da União. É legítima a pretensão de figurar na titularidade do domínio útil da coisa, adquirindo-o pela via da usucapião.
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21/02/2018 - TRF - EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA - APRESENTAÇÃO DO TÍTULO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Em se tratando de bem imóvel, cumpre ao oficial de justiça, na execução fiscal, entregar a contrafé e cópia do auto de penhora junto ao Ofício próprio, não constituindo incumbência da parte exequente realizar a averbação da penhora no Ofício Imobiliário competente.
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21/02/2018 - Exame - Venda de imóveis residenciais em SP pode crescer até 10% em 2018
Segundo Secovi-SP, a materialização das estimativas depende da manutenção de juros e inflação em "patamares aceitáveis"
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20/02/2018 - CGJSP - PROCESSO ADMINISTRATIVO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Lei 1.060/50 não está integralmente revogada pelo novo CPC e alguns de seus dispositivos estão em vigor. Tratando-se de pessoa jurídica, a presunção legal de pobreza deve vir acompanhada de outros elementos que possam comprovar a situação de penúria do ente personalizado. O fato de se encontrar em estado de liquidação extrajudicial não justifica o favor legal.
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20/02/2018 - CGJSP - DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA - INDISPONIBILIDADE DE BENS
A decretação de indisponibilidade de bens não representa óbice intransponível ao procedimento administrativo de demarcação urbanística e de legitimação de posse.
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20/02/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – VÍCIOS NO CONTRATO – JUDICIALIZAÇÃO
O ajuizamento de ação contenciosa não afasta a possibilidade de intimação do devedor e de consolidação da propriedade em favor do credor. O procedimento administrativo não se mostra adequado para apreciar supostos vícios intrínsecos ao negócio jurídico subjacente ao registro.
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20/02/2018 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - DANOS URBANÍSTICOS E AMBIENTAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE.
O parcelamento irregular de solo urbano ofende tanto a ordem urbanística como o meio ambiente, razão pela qual o Ministério Público está legitimado para propor ação de reparação dos compradores. Mesmo diante de um direito individual homogêneo disponível, o MP também tem legitimidade para a propor a demanda.
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