Últimas Notícias
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04/05/2018 - XXI Congresso Internacional de Direito Registral IPRA-CINDER
O XXI Congresso Internacional de Direito Registral celebrou-se entre os dias 2 e 4 de maio de 2018 em Cartagena de Índias, na Colômbia, contou com a participação de registradores brasileiros representados pelo Irib e pelo NEAR-lab. O evento teve a mais elevada participação de congressistas dos últimos anos. A Assembleia Geral elegeu a Associação Sindical de Registradores de Portugal como organizadora do próximo congresso e designou, por unanimidade, ALFONSO CANDAU como novo secretário-geral do IPRA-CINDER para os próximos quatro anos.
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03/05/2018 - Clipping – Gazeta Online - Comprar imóvel no exterior pode abrir portas até para a cidadania
Quem investe 500 mil euros em imóveis em Portugal pode solicitar um Golden Visa, ou seja, o direito de viver em qualquer país da União Europeia. Após cinco anos, é possível transformar o visto em cidadania portuguesa.
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26/04/2018 - Revista W3 (SC) - Empresas do Parque Industrial garantem propriedade de imóveis
O certificado entregue dará direito a propriedade definitiva para as empresas instaladas no Parque
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23/04/2018 - 1VRPSP - PESSOA JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS E IMÓVEIS. ANALOGIA - DIREITO REGISTRAL. ESCRITURA PÚBLICA - FORMA DAT ESSE REI. INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA.
Pessoa Jurídica. Associação. Previdência Complementar - transferência de ativos e imóveis. Os títulos representados por "Termo de Rescisão do Convênio de Adesão" e "Transferência de Gerenciamento do Plano de Benefícios" são atípicos e configuram meramente a transferência de carteira de planos de previdência e consequentemente de todos os ativos a ela relacionados, e não incorporação de imóveis, prevista no artigo 227 da Lei nº 6.404/76. Para o seu registro é imprescindível a elaboração de escritura pública.
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23/04/2018 - 1VRPSP - ANALOGIA - QUALIFICAÇÃO REGISTRAL.
A LINDB (art. 4º), prevê o uso da analogia como um meio de integração do direito. No regime dos registros públicos impera a legalidade estrita, de sorte que não se admite a utilização de dispositivos legais por analogia, mormente os de exceção.
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23/04/2018 - TRF3 - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. HIPOTECA. SFH.
Imóvel objeto do SFH. Hipoteca em favor da CEF/EMGEA. O financiamento do imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação atrai sobre ele o regime de direito público. A hipoteca do imóvel à CEF para garantia da dívida acarreta a precariedade da posse, incapaz de conferir justo título à aquisição do bem, descaracterizado o animus domini.
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23/04/2018 - TRF3 - USUCAPIÃO DE TERRENO DE MARINHA OCUPADO. INEXISTÊNCIA DE ENFITEUSE.
Impossibilidade de usucapião por ausência de demonstração do domínio útil de imóveis públicos, inexistindo prévia enfiteuse. Na ocupação inexistem vínculos jurídicos definitivos entre o ocupante e o bem ocupado, caracterizada pela precariedade, enquanto na enfiteuse o vínculo é seguro, constituindo um direito real imobiliário. Os terrenos de marinha, reconhecidos constitucionalmente como bens públicos (CF/88, art. 20, inciso VII), não podem ser adquiridos por usucapião, conforme preceitua o art. 183 da Constituição Federal.
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17/04/2018 - Carta Campinas (SP) - Campinas inicia regularização de moradias após 20 anos de ocupação do Parque Oziel
A região da cidade de Campinas (SP) conhecida como Parque Oziel e Jardim Monte Cristo terá regularização fundiária dos loteamentos para que as famílias tenham direito aos imóveis
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17/04/2018 - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO. DÚVIDA - SUSCITAÇÃO. CND DO INSS. LIMITAÇÕES DO DIREITO URBANÍSTICO.
Dúvida - Usucapião extrajudicial – Cabimento do pedido de dúvida em qualquer fase do processamento – Autuação – Recebidos os documentos previstos no item 425 do Capítulo XX das NSCGJ e o requerimento na forma do Art. 3º do Provimento 65/2017 do CNJ, deve o Oficial autuar o pedido, com a prorrogação da prenotação, não podendo, desde logo, negar o pedido com base em seu mérito, devendo analisar apenas o aspecto formal do requerimento neste momento – Usucapião extrajudicial que se trata de alteração no procedimento, por não haver lide, mas que não altera a natureza originária da prescrição aquisitiva – Impossibilidade de se negar o pedido de ofício, com base em suposta violação das regras referentes ao parcelamento do solo previstas na Lei 6.766/79, reservado o direito do Município alegar, se oportuno, alguma irregularidade quanto a este ponto, além de dever ser observado, em todos os casos, o disposto no §2º do Art. 13 do Provimento 65/2017 do CNJ – Forma originária que dispensa a necessidade de apresentação de CND – Dúvida julgada improcedente, determinando-se a continuidade do processamento do pedido de usucapião extrajudicial – remessa à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para eventual efeito normativo da matéria. Processo 1008143-25.2018.8.26.0100, j. 6/4/2018, DJe 17/4/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli ESPECIALIDADES: Registro de Imóveis.
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16/04/2018 - CGN - Declaração de imóveis no Imposto de Renda tem novas exigências
O contribuinte deve ficar atento a novos campos solicitados na declaração de imóveis na ficha "Bens e Direitos"
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11/04/2018 - 1VRPSP - CONDOMÍNIO. VAGA DE GARAGEM. UNIDADE AUTÔNOMA. ARREMATAÇÃO.
Esta decisão fere um tema pouco estudado pelos operadores do direito registral imobiliário. Trata-se da vedação contida no § 2º do art. 1.339 do Código Civil, que impede a alienação de “parte acessória” de unidade imobiliária a outro condômino, “só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral”. Já me aventurei nessa seara e, embora a dúvida tenha sido julgada procedente, ainda tenho muitas dúvidas. Neste caso, a alienação se deu por meio de execução e extração de carta de arrematação e o registro foi deferido.
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02/04/2018 - Migalhas – Comprador será indenizado por atraso na entrega de imóvel
Decisão é da juíza de Direito Francisca da Costa Farias, da 13ª vara Cível de Fortaleza/CE
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26/03/2018 - Cursos IRIB - Usucapião Extrajudicial: Aspectos Teóricos e Práticos.
Usucapião extrajudicial: aspectos teóricos e práticos Francisco José Barbosa Nobre – registrador e vice-presidente do IRIB para o Estado do Paraná. Autor do livro Manual da Usucapião Extrajudicial. Curso presencial em São Paulo: 28 de abril, das 9h às 18h - outros profissionais do direito. Curso presencial em Vitória: 05 de maio, das 9h às 18h - público em geral. INSCRIÇÕES ABERTAS!
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22/03/2018 - Rondônia Dinâmica - Incra e cartórios reúnem-se para nivelar procedimentos do registro de imóveis rurais
O evento foi planejado após a constatação das dificuldades no momento do registro nos cartórios dos títulos de domínio dos imóveis rurais, etapa que consolida o direito de propriedade
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21/03/2018 - Migalhas - Acordo que transferia terrenos públicos como pagamento de honorários é anulado
Decisão é do juiz de Direito André Rodrigues Nacagami, da 1ª vara Cível de Cidade Ocidental/GO
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16/03/2018 - CONDOMÍNIO – CONVENÇÃO – ALTERAÇÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Em regra, a alteração da convenção de condomínio edilício depende da aprovação, em assembleia regularmente convocada, de pelo menos de 2/3 (dois terços) dos titulares dos direitos reais registrados, salvo se a convenção a ser alterada exigir quórum superior. No caso de alienação fiduciária, constituindo-se o credor em proprietário fiduciário, necessária a sua concordância com a alteração.
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16/03/2018 - CUSTAS E EMOLUMENTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DIREITO PERSONALÍSSIMO.
O benefício da gratuidade da justiça é personalíssimo, não se podendo presumir a sua extensão a todas as partes que figuram na ação, seja na condição de herdeiros ou litisconsortes.
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15/03/2018 - MATRÍCULA - ABERTURA IRREGULAR - DUPLICIDADE.
Abertura irregular de matrículas - Duplicidade de registros - Remessa dos interessados às vias ordinárias. Nota do editor: ocorrendo duplicidade matricial, como deve o oficial proceder? Cancelar a última, na presunção de que a primeira goza de prioridade registral? Superada certa divergência, prevalece, hoje, o entendimento de que o princípio da presunção não socorre titulares dos registros duplos. A presunção de que o direito pertence àquele em cujo nome está registrado não pode conviver com o duplo registro. A presunção de veracidade do registro desaparece quando há duplicidade.
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02/03/2018 - Curso de Pós-Graduação em Direito Registral e Notarial da Faculdade de Direito do IDP|São Paulo
O curso de Pós-Graduação em Direito Registral e Notarial da Faculdade de Direito do IDP-SP tem início no dia 9 de março e será ministrado todas as sextas e sábados, quinzenalmente. A coordenação fica a cargo dos mestres em Direito Civil Marcel Edvar Simões e Alexandre Laizo Clápis
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22/02/2018 - STJ - SUCESSÃO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
A alienação de direitos hereditários a pessoa estranha à sucessão exige que se tenha oferecido a quota parte aos coerdeiros, possibilitando o exercício do direito de preferência. No caso concreto, a notificação não se consumou perfeitamente, obstando o exercício do direito de preferência do coerdeiro na aquisição.
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