Últimas Notícias
-
21/03/2018 - Migalhas - Acordo que transferia terrenos públicos como pagamento de honorários é anulado
Decisão é do juiz de Direito André Rodrigues Nacagami, da 1ª vara Cível de Cidade Ocidental/GO
Veja mais -
16/03/2018 - CONDOMÍNIO – CONVENÇÃO – ALTERAÇÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Em regra, a alteração da convenção de condomínio edilício depende da aprovação, em assembleia regularmente convocada, de pelo menos de 2/3 (dois terços) dos titulares dos direitos reais registrados, salvo se a convenção a ser alterada exigir quórum superior. No caso de alienação fiduciária, constituindo-se o credor em proprietário fiduciário, necessária a sua concordância com a alteração.
Veja mais -
16/03/2018 - CUSTAS E EMOLUMENTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DIREITO PERSONALÍSSIMO.
O benefício da gratuidade da justiça é personalíssimo, não se podendo presumir a sua extensão a todas as partes que figuram na ação, seja na condição de herdeiros ou litisconsortes.
Veja mais -
15/03/2018 - MATRÍCULA - ABERTURA IRREGULAR - DUPLICIDADE.
Abertura irregular de matrículas - Duplicidade de registros - Remessa dos interessados às vias ordinárias. Nota do editor: ocorrendo duplicidade matricial, como deve o oficial proceder? Cancelar a última, na presunção de que a primeira goza de prioridade registral? Superada certa divergência, prevalece, hoje, o entendimento de que o princípio da presunção não socorre titulares dos registros duplos. A presunção de que o direito pertence àquele em cujo nome está registrado não pode conviver com o duplo registro. A presunção de veracidade do registro desaparece quando há duplicidade.
Veja mais -
02/03/2018 - Curso de Pós-Graduação em Direito Registral e Notarial da Faculdade de Direito do IDP|São Paulo
O curso de Pós-Graduação em Direito Registral e Notarial da Faculdade de Direito do IDP-SP tem início no dia 9 de março e será ministrado todas as sextas e sábados, quinzenalmente. A coordenação fica a cargo dos mestres em Direito Civil Marcel Edvar Simões e Alexandre Laizo Clápis
Veja mais -
22/02/2018 - STJ - SUCESSÃO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
A alienação de direitos hereditários a pessoa estranha à sucessão exige que se tenha oferecido a quota parte aos coerdeiros, possibilitando o exercício do direito de preferência. No caso concreto, a notificação não se consumou perfeitamente, obstando o exercício do direito de preferência do coerdeiro na aquisição.
Veja mais -
21/02/2018 - TST - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. REGIME LABORAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
A Lei 8.935/94 (art. 48, §§ 1º e 2º) previu a opção pelo regime estatutário ou pela adesão ao celetista. Ocorrendo opção expressa pela permanência no regime estatutário não é razoável garantir benefícios desse regime e os do regime celetista. Entendimento contrário acabaria por privilegiar o benefício da própria torpeza. Consequentemente, não faz jus a direitos tipicamente celetistas, como o FGTS.
Veja mais -
20/02/2018 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - DANOS URBANÍSTICOS E AMBIENTAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE.
O parcelamento irregular de solo urbano ofende tanto a ordem urbanística como o meio ambiente, razão pela qual o Ministério Público está legitimado para propor ação de reparação dos compradores. Mesmo diante de um direito individual homogêneo disponível, o MP também tem legitimidade para a propor a demanda.
Veja mais -
16/02/2018 - Artigo: União estável e a publicidade registral - Por Sérgio Jacomino
O r. acórdão do STJ que hoje destacamos para a série Kollemata trata de importante tema relacionado com a publicidade registral. O aresto confirma o bom rumo sistemático que o tribunal tem dado a matéria. O tema central do debate é este: deve-se privilegiar um direito estático (aqui representado pelo direito à meação do convivente) ou o direito de terceiros, aspecto dinâmico da publicidade registral?
Veja mais -
15/02/2018 - Infomoney - Proposta regulamenta distratos de imóveis comprados na planta
A proposta dá ainda ao consumidor o direito de desistir do negócio a qualquer tempo, inclusive se já estiver morando no imóvel
Veja mais -
09/02/2018 - Retomada do imóvel rural pelos sucessores pode se dar ao fim do contrato de parceria
Nas hipóteses de falecimento do titular de imóvel rural submetido a contrato de parceria agrícola, o exercício do direito de retomada pelos sucessores deverá ser realizado ao final do prazo contratual e não no momento da sucessão
Veja mais -
09/02/2018 - STJ - Decreto 59.566/66 - Retomada do imóvel rural pelos sucessores pode se dar ao fim do contrato de parceria
Nas hipóteses de falecimento do titular de imóvel rural submetido a contrato de parceria agrícola, o exercício do direito de retomada pelos sucessores deverá ser realizado ao final do prazo contratual e não no momento da sucessão. Optando pela retomada, nos termos do Decreto 59.566/66, os herdeiros deverão proceder à notificação extrajudicial até seis meses antes do final do pacto.
Veja mais -
31/01/2018 - IDP São Paulo: Pós-Graduação em Direito Registral e Notarial
O curso de Pós-Graduação em Direito Registral e Notarial da Faculdade de Direito do IDP-SP tem início em março de 2018 e será ministrado todas as sextas e sábados, quinzenalmente. A coordenação fica a cargo dos mestres em Direito Civil Marcel Edvar Simões e Alexandre Laizo Clápis
Veja mais -
16/01/2018 - XXI Congresso Mundial de Direito Registral divulga data para envio dos trabalhos
As inscrições para envio e apresentação dos trabalhos estão abertas e se encerram no dia 7 de fevereiro de 2018. Organizado pela Superintendência do Notariado e Registro da Colômbia e pelo IPRA-CINDER, o evento ocorrerá entre os dias 2 e 4 de maio, em Cartagena de Indias, Colômbia.
Veja mais -
03/01/2018 - Coerdeiro tem preferência de compra na parte do irmão do imóvel, diz STJ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso especial interposto por um dos coerdeiros de imóvel inventariado que requereu o reconhecimento do direito de preferência na aquisição da parte hereditária do irmão cedido a terceiro.
Veja mais -
03/01/2018 - Contrato de promessa de compra e venda de imóveis deve ser registrado em Cartório de Registro de Imóveis
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou improcedente recurso do autor requerendo o reconhecimento do seu direito à propriedade de imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda, bem como de nulidade dos negócios jurídicos formalizados após a assinatura do referido contrato e dos registros dos imóveis respectivos.
Veja mais -
03/01/2018 - LEIA A DECISÃO – Contrato de promessa de compra e venda de imóveis deve ser registrado em Cartório de Registro de Imóveis
Trata-se de recurso de apelação interposto por Fernando de Souza Monteiro contra sentença proferida pela MM. Juíza Federal Substituta da 14ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, que julgou improcedente a pretensão de reconhecimento do seu direito à propriedade de imóveis objeto de contrato de promessa de compra e venda, bem como de nulidade dos negócios jurídicos formalizados após a assinatura do referido contrato e dos registros dos imóveis respectivos.
Veja mais -
21/12/2017 - Peru - cadastro e registro em debate
“Retos del Registro y el Catastro para un buen Servicio al Ciudadano” foi o tema do XV Congresso Nacional de Direito, realizado em Lima, Peru. O IRIB esteve representado no evento, a convite da SUNARP, por seu diretor de relações internacionais, Ivan Jacopetti do Lago.
Veja mais -
20/12/2017 - Direito de laje e os novos projetos urbanísticos
No último dia 14/12, em São Paulo, reuniram-se os técnicos da Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo e o Presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, para debater os novos projetos da Secretaria que serão baseados nas figuras jurídicas criadas pela Lei 13.465/2017, especialmente o direito de laje.
Veja mais -
31/10/2017 - Limites da blockchain - criar obrigações é mais fácil do que transferir direitos de propriedade
A tecnologia da blockchain vem sendo indicada como disruptiva e que pode vir a substituir o modelo de registro de imóveis em vários países. Neste texto de Benito Arruñada o tema é enfrentado com argumentos que devem ser apreciados por todos aqueles que se interessam pela matéria.
Veja mais