Últimas Notícias
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13/08/2018 - Clipping – Conjur - Conta do FGTS não pode ser usada para quitar dívida imobiliária, decide TRF-5
Saldo de conta do FGTS não pode ser liberado para pagar dívida de financiamento de imóvel do Sistema Financeiro Imobiliário. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao negar pedido de liberação
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08/08/2018 - TJ/DF: Suspensão de uso de cartas de crédito em licitação de imóveis da Terracap é mantida
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em decisão monocrática do relator, negou o pedido de suspensão de liminar feito pela Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap e manteve a decisão proferida pelo juiz substituto da 4ª vara de Fazenda Pública do Distrito Federal
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03/08/2018 - Clipping - Bem Paraná - Paranaenses podem solicitar escritura de imóveis pela internet
Solicitar uma escritura de transferência imobiliária sem sair de casa é realidade no Paraná. Por meio do portal EscrituraSimples, o cidadão fazer o pedido pelo computador ou celular
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03/07/2018 - STF: Presidente do STF nega pedido para suspender liminar que impediu cobrança de novos valores de IPTU em Palmas
Para a ministra Cármen Lúcia, o quadro apresentado nos autos não configura situação de grave lesão que autorizaria a adoção da medida excepcional requerida pelo município
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02/07/2018 - TJ/RO: Justiça determina a desocupação do Conjunto Habitacional Pro Moradia Leste
Na última quarta-feira, 27.06, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque, que respondia pela 1ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu o pedido de suspensão da ordem liminar que determinava a retirada de invasores do Conjunto Habitacional Pro Moradia Leste
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29/05/2018 - Clipping - Diário da Região - STJ dá posse a famílias que ocupam área (Rio Preto/SP)
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de moradia de cinco famílias que vivem em um terreno da Prefeitura, no Jardim São Francisco, desde 1991. O impasse até a terceira instância vem desde 2007, quando o município entrou na Justiça com pedido de reintegração de posse da área.
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29/05/2018 - PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PORTARIA Nº 42, DE 25 DE MAIO DE 2018 - Altera a Portaria PGFN no 33, de 08 de fevereiro de 2018
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PORTARIA Nº 42, DE 25 DE MAIO DE 2018 - Altera a Portaria PGFN no 33, de 08 de fevereiro de 2018, que regulamenta os arts. 20-B e 20-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição em dívida ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais.
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14/05/2018 - Conjur: Indenização por desapropriação indireta exige título inquestionável, diz TRF-1
A ação de indenização por desapropriação indireta, quando o imóvel é utilizado pelo Estado sem observância do processo legal expropriatório, deve ser proposta pelo dono do local com prova do domínio. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido de uma empresa que alega ser dona de uma área onde foi construído trecho da BR-163, em Mato Grosso.
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26/04/2018 - JM Notícia (TO) - Beneficiários de empreendimento habitacional receberão imóveis adaptados
O pedido para a adaptação dos imóveis devem ser feitas através de uma declaração
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23/04/2018 - CGJSP - ARROLAMENTO TRIBUTÁRIO DE BENS - CANCELAMENTO. RECEITA FEDERAL - AUTORIZAÇÃO.
Cancelamento de averbação de arrolamento - Receita Federal. Embora o art. 9º da IN-RFB 1.565/2015 permita o cancelamento da averbação de arrolamento, mediante solicitação do contribuinte, instruída com cópia do protocolo da comunicação, o art. 10 da mesma IN impõe ao registrador que tal pedido esteja instruído com autorização expedida pelo órgão que a determinou.
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19/04/2018 - Jornal Opção (GO) - Projeto de regulamentação fundiária recebe emendas e pedido de vista na CCJ
Proposta do prefeito Iris Rezende (MDB) que tramita no Legislativo pode cobrar por áreas ocupadas por moradores e gera polêmica
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17/04/2018 - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO. DÚVIDA - SUSCITAÇÃO. CND DO INSS. LIMITAÇÕES DO DIREITO URBANÍSTICO.
Dúvida - Usucapião extrajudicial – Cabimento do pedido de dúvida em qualquer fase do processamento – Autuação – Recebidos os documentos previstos no item 425 do Capítulo XX das NSCGJ e o requerimento na forma do Art. 3º do Provimento 65/2017 do CNJ, deve o Oficial autuar o pedido, com a prorrogação da prenotação, não podendo, desde logo, negar o pedido com base em seu mérito, devendo analisar apenas o aspecto formal do requerimento neste momento – Usucapião extrajudicial que se trata de alteração no procedimento, por não haver lide, mas que não altera a natureza originária da prescrição aquisitiva – Impossibilidade de se negar o pedido de ofício, com base em suposta violação das regras referentes ao parcelamento do solo previstas na Lei 6.766/79, reservado o direito do Município alegar, se oportuno, alguma irregularidade quanto a este ponto, além de dever ser observado, em todos os casos, o disposto no §2º do Art. 13 do Provimento 65/2017 do CNJ – Forma originária que dispensa a necessidade de apresentação de CND – Dúvida julgada improcedente, determinando-se a continuidade do processamento do pedido de usucapião extrajudicial – remessa à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para eventual efeito normativo da matéria. Processo 1008143-25.2018.8.26.0100, j. 6/4/2018, DJe 17/4/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli ESPECIALIDADES: Registro de Imóveis.
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26/03/2018 - STJ - IMÓVEL RURAL. REGISTRO TORRENS. USUCAPIÃO - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO.
A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade que independe de verificação acerca da idoneidade do título registrado e não envolve transferência de domínio. A matrícula do imóvel rural no Registro Torrens, por si só, não inviabiliza a ação de usucapião, motivo pelo qual não prospera a alegação de impossibilidade jurídica do pedido.
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15/03/2018 - RCPN. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. PRENOME - ALTERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO.
Alteração do nome – Art. 56 da Lei nº 6.015/73 – Alegação de constrangimento – Possibilidade, porque formulado o pedido no primeiro ano após a parte requerente ter atingido a maioridade civil e porque não haverá prejuízo ao apelido de família – Recurso provido.
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09/03/2018 - Jornal Agora MS - Laércio Martins pede regularização dos imóveis dos conjuntos habitacionais do antigo Previsul
O pedido do vereador foi formalizado através de indicação apresentada na Câmara Municipal de Ponta Porã, durante sessão ordinária realizada na terça-feira, (06.03)
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08/03/2018 - STJ - Inscrição de imóvel no Registro Torrens não inviabiliza pedido de usucapião
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a inscrição do imóvel rural no Registro Torrens, por si só, não inviabiliza o pedido de usucapião e, quando presente o requisito subjetivo – posse com a intenção de dono –, é válida a ação ajuizada para a prescrição aquisitiva.
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08/03/2018 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) - INSCRIÇÃO DE IMÓVEL NO REGISTRO TORRENS NÃO INVIABILIZA PEDIDO DE USUCAPIÃO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. MODO ORIGINÁRIO. REGISTRO TORRENS. REQUISITOS. POSSE. ÂNIMO DE DONO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ.
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15/02/2018 - STF: DF questiona norma que permite homologação de partilha sem quitação do ITCMD
A matéria é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, ajuizada com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF).
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04/01/2018 - CNJ. PROVIMENTO CGJRJ 41/2013 - CND DO INSS - DISPENSA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS.
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. IMPUGNAÇÃO DE PROVIMENTO EDITADO POR CORREGEDORIA LOCAL DETERMINANDO AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS QUE SE ABSTENHAM DE EXIGIR CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO NAS OPERAÇÕES NOTARIAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 47 E 48 DA LEI N. 8.212/91. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
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28/08/2017 - CNJ julgará caso sobre possíveis títulos falsos apresentados em concurso de cartório de PE
Pedido de providências é da Anoreg/PE, que afirma que o TJ/PE segue realizando os procedimentos finais para nomeação dos aprovados no concurso público sem a observância das irregularidades apontadas
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