Últimas Notícias
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23/05/2018 - TJ/PI: Corregedoria define procedimentos e Cartório do 2º Ofício regulariza mais de 100 loteamento em Teresina
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) definiu, em resposta a consulta realizada pelo 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina, os procedimentos a serem adotados para fins de regularização de loteamentos existentes na Capital. Até o momento, a serventia procedeu a regularização dos registros imobiliários de 113 loteamentos e processos referentes a outros 60 estão em andamento.
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23/04/2018 - 1VRPSP - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA. CONCILIAÇÃO - AUDIÊNCIA.
Ocorrendo a hipótese de impugnação fundamentada, o Oficial deverá buscar a conciliação entre as partes. No insucesso, remeterá o processo ao juízo competente que julgará a impugnação. Caso mantida, este devolverá o processo ao Oficial, que extinguirá o procedimento e a prenotação, cabendo ao interessado buscar a via judicial se entender pertinente o prosseguimento do feito deste modo.
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23/04/2018 - 1VRPSP - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. ATA NOTARIAL - IMPRESCINDIBILIDADE.
Inafastabilidade, em regra, da exigência de ata notarial – Documento que garante a autenticidade do procedimento e das alegações do requerente – Dúvida julgada procedente.
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23/04/2018 - TRF3 - SFH. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - MORA - PURGAÇÃO. ARREMATAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - INCONSTITUCIONALIDADE.
Alienação fiduciária - SFH. Possibilidade de purgação da mora até a formalização do auto de arrematação. Não há inconstitucionalidade na execução extrajudicial prevista pela Lei n. 9.514/97. Com a alteração legislativa trazida pela Lei nº 13.465/2017 de 11/7/2017, a aplicação das disposições dos arts. 29 a 41 do DL nº 70/66 se dará apenas aos procedimentos de execução garantidos por hipoteca.
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23/04/2018 - TRF4 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. MORA - PURGAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL VIA RTD. NULIDADE.
Não há qualquer nulidade a ser declarada no procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade se o agente financeiro providenciou a notificação pessoal do devedor para a purgação da mora através do Registro de Títulos e Documentos (art. 26 da Lei n. 9.514/97). Inexiste previsão legal expressa da intimação pessoal dos mutuários acerca da data da realização dos leilões como requisito para a regularidade da execução extrajudicial.
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17/04/2018 - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO. DÚVIDA - SUSCITAÇÃO. CND DO INSS. LIMITAÇÕES DO DIREITO URBANÍSTICO.
Dúvida - Usucapião extrajudicial – Cabimento do pedido de dúvida em qualquer fase do processamento – Autuação – Recebidos os documentos previstos no item 425 do Capítulo XX das NSCGJ e o requerimento na forma do Art. 3º do Provimento 65/2017 do CNJ, deve o Oficial autuar o pedido, com a prorrogação da prenotação, não podendo, desde logo, negar o pedido com base em seu mérito, devendo analisar apenas o aspecto formal do requerimento neste momento – Usucapião extrajudicial que se trata de alteração no procedimento, por não haver lide, mas que não altera a natureza originária da prescrição aquisitiva – Impossibilidade de se negar o pedido de ofício, com base em suposta violação das regras referentes ao parcelamento do solo previstas na Lei 6.766/79, reservado o direito do Município alegar, se oportuno, alguma irregularidade quanto a este ponto, além de dever ser observado, em todos os casos, o disposto no §2º do Art. 13 do Provimento 65/2017 do CNJ – Forma originária que dispensa a necessidade de apresentação de CND – Dúvida julgada improcedente, determinando-se a continuidade do processamento do pedido de usucapião extrajudicial – remessa à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para eventual efeito normativo da matéria. Processo 1008143-25.2018.8.26.0100, j. 6/4/2018, DJe 17/4/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli ESPECIALIDADES: Registro de Imóveis.
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13/04/2018 - TJ/MA: PROVIMENTO - CGJ unifica registro de imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro da Habitação
O Provimento n.º 7/2018, assinado pelo corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho, unifica os procedimentos a serem adotados pelas serventias extrajudiciais, com competência de imóveis, para registro de contratos habitacionais celebrados entre a empresa e particulares, no âmbito do SFH
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05/04/2018 - Alesp: Programa de regularização fundiária em Vargem Grande Paulista
O objetivo é desenvolver o programa "Cidade Legal" para que esse procedimento seja concretizado na cidade
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27/03/2018 - CNJ - PROVIMENTO Nº 67 DISCIPLINA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO EM CARTÓRIOS.
Dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil.
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26/03/2018 - Viagora - Conjunto habitacional de Picos receberá regularização fundiária
O governador Wellington Dias estará na cidade para realização de procedimentos
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22/03/2018 - Rondônia Dinâmica - Incra e cartórios reúnem-se para nivelar procedimentos do registro de imóveis rurais
O evento foi planejado após a constatação das dificuldades no momento do registro nos cartórios dos títulos de domínio dos imóveis rurais, etapa que consolida o direito de propriedade
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16/03/2018 - Governo Federal publica decretos sobre Regulamentações da Regularização Fundiária Urbana e de áreas rurais
O Governo Federal editou, na quinta-feira (15.03), os decretos nº 9.309 e 9.310, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais, e dá outras providências e institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União, respectivamente.
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15/03/2018 - Correio do Cidadão - Ata notarial é ferramenta importante para regularização de imóveis
Estado do Paraná lidera a lavratura deste documento em todo país, sendo que em 2018 já foram realizados mais de 1.600 procedimentos desse tipo
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15/03/2018 - CNJ - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL – DESACUMULAÇÃO – VACÂNCIA.
O pressuposto das desacumulações (art. 49 da Lei nº 8.935/1994) é a vacância da titularidade. Não se trata de procedimento automático, pois se faz necessária a observância do parágrafo único do art. 26 da mencionada lei, além de se tratar de tema afeto à autonomia administrativa dos tribunais. A medida deve ser ultimada com a edição de lei formal e não por ato infralegal do tribunal.
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14/03/2018 - Tribuna de Cianorte - Nova lei acelera processo de usucapião
Mudança estabelece procedimento como extrajudicial, podendo ser resolvido em cartório
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20/02/2018 - CGJSP - DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA - INDISPONIBILIDADE DE BENS
A decretação de indisponibilidade de bens não representa óbice intransponível ao procedimento administrativo de demarcação urbanística e de legitimação de posse.
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20/02/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – VÍCIOS NO CONTRATO – JUDICIALIZAÇÃO
O ajuizamento de ação contenciosa não afasta a possibilidade de intimação do devedor e de consolidação da propriedade em favor do credor. O procedimento administrativo não se mostra adequado para apreciar supostos vícios intrínsecos ao negócio jurídico subjacente ao registro.
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30/01/2018 - TJBA - PORTARIA No. CGJ 65/2018-GSEC
CGJ/BA publica novo Código de Normas e Procedimentos dos serviços Notariais e Registro do Estado da Bahia
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15/12/2017 - CNJ edita o Provimento nº 65/2017 e regulamenta a Usucapião Extrajudicial
Estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.
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26/10/2017 - Procedimento de regularização fundiária no município é tema do 36º Encontro Regional
Renato Góes, consultor do Programa Cidade Legal, ressaltou a importância do Registro de Imóveis
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