Últimas Notícias
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13/10/2011 - AGU diz que lei goiana que instituiu regime próprio de previdência para funcionários de cartórios é inconstitucional
Para a Advocacia-Geral, somente a União pode legislar privativamente sobre previdência social
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04/10/2011 - IRIB Responde: Compra e venda. Regime matrimonial – separação de bens. Outorga uxória.
É inexigível outorga uxória quando, em virtude do regime de bens adotado, não há comunicabilidade do imóvel.
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29/09/2011 - Doação. Regime matrimonial – comunhão parcial de bens. Incomunicabilidade.
Não há comunicabilidade de imóvel recebido por doação quando o regime matrimonial é o da comunhão parcial de bens.
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02/09/2011 - TJMG: Viúvo não herda bens transferidos
As posses adquiridas por ambos em regime de comunhão universal foram herdadas por filho de contadora
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30/08/2011 - Pacto antenupcial e o Registro de Imóveis
Cônjuges podem estipular regime próprio de bens
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28/07/2011 - Anoreg contesta dispositivo sobre demissão de notários
Alegação é que essa norma regimental é flagrantemente inconstitucional, por violação do princípio da legalidade, do devido processo legal e da ampla defesa
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28/06/2011 - Código Florestal está no centro dos debates nesta semana
A proposta, de autoria do deputado Sarney Filho (PV-MA), tramita em regime de urgência
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03/05/2011 - Votação do Código Florestal foi adiada para o dia 10 de maio
Acordo de líderes aprovou regime de urgência para a proposta
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05/09/2010 - Projeto de Lei aumenta idade para imposição do regime da separação obrigatória de bens
Se a proposta for aprovada, a idade estabelecida pelo Código Civil poderá ser modificada de 60 para 70 anos
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31/12/1969 - Senado - Política de incentivo ao Minha Casa Minha Vida vira lei
Promulgação da Lei 13.970, de 2019, que recria o regime especial de tributação na incorporação de imóveis residenciais no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida
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31/12/1969 - Clipping – Juristas - Esposa fica com metade do preço de imóvel penhorado e alienado judicialmente se não exercia administração da empresa devedora
Na execução, os bens indivisíveis, de propriedade comum dos cônjuges casados no regime de comunhão de bens, podem ser penhorados e levados à hasta pública desde que seja reservada ao cônjuge do executado a metade do preço obtido
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