Últimas Notícias
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31/03/2016 - TJRS: Formal de partilha. Empresa falida. Sócios falecidos. Distrato social – escritura pública
Estando o imóvel registrado em nome de empresa falida e tendo havido o falecimento dos sócios, é necessário, para o registro do formal de partilha, a formalização do distrato social por escritura pública, em respeito ao art. 108 do Código Civil
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31/03/2016 - Patrimônio de afetação – imóvel gravado com hipoteca
Questão esclarece dúvida acerca da instituição de patrimônio de afetação em empreendimento gravado com hipoteca
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30/03/2016 - Presidente do IRIB convida registradores de imóveis para o 35ª Encontro Regional
João Pedro Lamana Paiva adianta aspectos do tema que irá apresentar no evento, que acontece em Goiânia, no final de abril
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30/03/2016 - Versão eletrônica do Boletim IRIB em Revista nº 354 já está disponível para os associados
Publicação traz artigos sobre temas apresentados no XLII Encontro Nacional do Instituto, promovido ano passado, em Aracaju/SE
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30/03/2016 - STJ: Recuperação judicial de empresa não impede execução de dívida contra seus sócios
Os sócios dessa empresa respondem também a uma ação de execução de cédula de crédito rural, no valor de R$ 1,5 milhão
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30/03/2016 - STJ vai definir o prazo prescricional para cobrança de taxa condominial
Decisão ocorreu em recurso especial encaminhado pelo TJDFT em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão
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29/03/2016 - CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Loteador – crime contra a Administração Pública
Não é possível o registro de loteamento quando existir ação penal em curso contra um dos sócios da loteadora por crime contra a Administração Pública
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29/03/2016 - Doação entre concubinos – possibilidade
Questão esclarece dúvida acerca da doação entre concubinos
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28/03/2016 - IRIB promove dois grandes eventos para a classe registral imobiliária, em abril
Workshop sobre registro eletrônico e 35º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis irão acontecer em São Paulo e Goiânia, respectivamente
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28/03/2016 - Especialização em Direito Registral, Notarial e Imobiliário
Matrículas abertas para nova turma até o dia 30 de abril. Descontos para associados ao IRIB
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28/03/2016 - AGU obtém condenação de infrator que causou danos ambientais em parque nacional
A decisão determinou que ele fosse obrigado a demolir as construções irregulares que havia erguido e remover entulhos e espécies vegetais introduzidas indevidamente
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24/03/2016 - Separação judicial – partilha de bens. Imóvel doado com cláusula de inalienabilidade. Incomunicabilidade. Nulidade
É nula de pleno direito a cláusula que estipula a partilha de imóvel doado com cláusula de inalienabilidade no acordo de separação judicial, haja vista pender sobre este também a restrição da incomunicabilidade
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24/03/2016 - Carta de Arrematação. Imóvel – individualização. Continuidade. Especialidade Objetiva
Questão esclarece dúvida acerca do registro de Carta de Arrematação
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23/03/2016 - Workshop para a implantação do registro eletrônico de imóveis: último dia para as inscrições
O evento, promovido pelo IRIB e pela ARISP, acontece na nesta semana, 1º/4, em São Paulo
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23/03/2016 - Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral
Matrículas abertas para nova turma até o dia 30/4
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22/03/2016 - CNJ: Prazos do novo CPC não devem valer para os Juizados Especiais
Entendimento é da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi
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22/03/2016 - STJ: Inventário e partilha. Imóvel gravado com cláusula de incomunicabilidade. Cônjuge sobrevivente – herdeiro. Vocação hereditária
Cláusula de incomunicabilidade imposta a um bem não se relaciona com a vocação hereditária
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18/03/2016 - SPU e IRIB discutem intercâmbio de informações por meio eletrônico
Reunião ocorreu em Brasília/DF, na terça-feira, dia 15 de março
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18/03/2016 - STJ: Valorização de precedentes jurisprudenciais é destaque do novo CPC
O novo Código de Processo Civil passa a vigorar hoje, 18/3
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17/03/2016 - STJ: Usucapião extraordinária. Possuidor antecessor – animus domini – necessidade
No caso de usucapião extraordinária, não tendo o possuidor antecessor o animus domini configurador da posse que legitima a usucapião, é inviável acrescentar seu tempo ao do possuidor atual
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