Últimas Notícias
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19/12/2018 - Titulares de Serviços Notariais e de Registro – Livro-Caixa – Pagamentos a Escritório de Advocacia
Os gastos efetuados por titulares de serviços notariais e de registro com a contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços podem ser dedutíveis dos rendimentos decorrentes do exercício de atividade não-assalariada para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF)
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06/11/2018 - Clipping – Paraíba Online - Incra emite Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
A partir de segunda-feira (05.11), o Incra disponibilizará a proprietários, titulares de domínio ou possuidores de imóveis rurais a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2018
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24/09/2018 - CNJ: Cartórios debatem como adotar práticas de mediação e conciliação
O Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec) debateu com titulares de cartórios, na quinta-feira (20.09) em Brasília, como adotar práticas de mediação e conciliação
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23/04/2018 - CNJ - REVISÃO DISCIPLINAR. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DELEGAÇÃO - PERDA. SANTA CATARINA.
O Conselho Nacional de Justiça, pelo seu pleno, decidiu que a revisão disciplinar, espécie de recurso contra imposição de pena disciplinar no âmbito do Poder Judiciário, somente alcança juízes e membros do tribunal, não titulares de serventias extrajudiciais. A via de recurso contra decretação de perda de delegação será judicial ou administrativa, que deverão ter curso nos respectivos estados. No texto, fundamentos e precedentes. PP 0005954-32.2015.2.00.0000, Santa Catarina, j. 23/5/2017, DJ 24/5/2017, rel. Norberto Campello.
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16/03/2018 - CONDOMÍNIO – CONVENÇÃO – ALTERAÇÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Em regra, a alteração da convenção de condomínio edilício depende da aprovação, em assembleia regularmente convocada, de pelo menos de 2/3 (dois terços) dos titulares dos direitos reais registrados, salvo se a convenção a ser alterada exigir quórum superior. No caso de alienação fiduciária, constituindo-se o credor em proprietário fiduciário, necessária a sua concordância com a alteração.
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15/03/2018 - MATRÍCULA - ABERTURA IRREGULAR - DUPLICIDADE.
Abertura irregular de matrículas - Duplicidade de registros - Remessa dos interessados às vias ordinárias. Nota do editor: ocorrendo duplicidade matricial, como deve o oficial proceder? Cancelar a última, na presunção de que a primeira goza de prioridade registral? Superada certa divergência, prevalece, hoje, o entendimento de que o princípio da presunção não socorre titulares dos registros duplos. A presunção de que o direito pertence àquele em cujo nome está registrado não pode conviver com o duplo registro. A presunção de veracidade do registro desaparece quando há duplicidade.
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31/01/2018 - Cerimônia oficial no TJ/RS empossa 162 novos titulares de cartórios no Estado
Concurso promovido pelo Poder Judiciário e iniciado em 2013 sofreu inúmeros atrasos em razão de demandas judiciais. Novos titulares assumem unidades vagas em todo o Estado
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06/09/2017 - Artigo: Titulares de cartórios não custam um centavo para o governo
Confira a opinião do tabelião Naurican Lacerda, presidente do Instituto Cartórios por um Brasil Melhor
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09/06/2017 - Novos titulares de Registro de Imóveis do Paraná participam do Curso de Iniciação nas Atividades Registrais Imobiliárias
Curso reuniu cerca de 50 participantes, no sábado (3/6), na ocasião do XLIV Encontro Nacional do IRIB
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17/11/2016 - DJE/SP: Comunicado CG nº 2099/2016
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro é comunicada aos titulares e interinos das Unidades Extrajudiciais do Estado de São Paulo
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20/06/2016 - Serjus: STJ decide que emolumentos de cédula rural sejam calculados de acordo com lei estadual
Titulares dos cartórios de RI poderão cotar e cobrar emolumentos pelo registro de cédulas de crédito rural, no Livro III, conforme a Tabela 4, número 5, letras G e H
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20/05/2016 - Projeto da Câmara dos Deputados permite a oficial de cartório acumular titularidade em outro município
A proposta mantém a possibilidade de extinção, mas permite a abertura de novo concurso no qual serão admitidos como candidatos apenas os atuais titulares de cartórios no Estado, já aprovados em concurso público
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12/05/2016 - TJDTF: Desenvolver atividade empresarial perturbadora em zona residencial gera dever de indenizar
O magistrado afirma que há limitação do direito de propriedade, a fim de se evitar conflitos entre os titulares do domínio, possibilitando o convívio social
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23/02/2016 - Titulares de cartórios adotam princípios da iniciativa privada
O vice-presidente da Arisp, Flauzilino dos Santos, explicou que existem novas maneiras de relacionamento dos cartórios com os usuários, sendo uma delas os serviços eletrônicos
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27/01/2016 - Goiânia receberá o primeiro evento do IRIB em 2016
Encontro Regional está programado para abril e contará com o apoio da Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Goiás e do Colégio Registral de Goiás
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27/08/2015 - Câmara dos Deputados: Aprovada em 1º turno PEC que efetiva titulares de cartórios sem concurso
PEC dos Cartórios vale para quem assumiu cartórios antes de 1988. Texto ainda será votado em 2º turno, em data a definir.
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25/06/2015 - TJSP: Cadastramento de titulares e interinos das serventias extrajudiciais no sistema “Justiça Aberta”
Comunicado CG n° 768/2015 foi publicado na quarta-feira, 24 de junho
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26/03/2015 - CSM/SP: Carta de Arrematação. Ação de Execução – proprietários – citação – necessidade. Continuidade.
Não é possível o registro de Carta de Arrematação se os titulares dominiais não foram citados na Ação de Execução, sob pena de violação do Princípio da Continuidade.
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08/12/2014 - Incra lança Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR 2010 – 2014
Desde o dia 8 de dezembro, proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural podem emitir o novo CCIR
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18/09/2014 - CSM/SP: Adjudicação compulsória. Titulares dominiais – citação. Área – divergência. Continuidade. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de Carta de Adjudicação Compulsória quando ausente a citação de todos os titulares dominiais e não houver coincidência entre a área descrita no compromisso de compra e venda com aquela constante na matrícula imobiliária.
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