Últimas Notícias
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05/10/2022 - XXXIV ENCUENTRO DEL COMITÉ LATINOAMERICANO DE CONSULTA REGISTRAL: Corte Suprema de Justicia paraguaia declara evento como de interesse institucional
Resolução foi encaminhada ao IRIB pelo Vice-Presidente do Instituto, José de Arimatéia Barbosa.
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05/10/2022 - O papel dos cartórios na desjudicialização de serviços no Brasil
Leia opinião de Rogério Portugal Bacelar publicada na Gazeta do Povo.
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05/10/2022 - XLVII ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: iter registral será um dos temas tratados no encontro
Painel debaterá assuntos como fluxo de serviço, boas práticas e certidões eletrônicas.
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04/10/2022 - Usucapião Extrajudicial. Pessoa jurídica. Empresa falida.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião extrajudicial de imóvel de empresa falida.
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04/10/2022 - STJ: MomentoArquivo relembra caso julgado sobre usucapião especial
Informativo relata casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico do STJ e que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no Brasil.
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04/10/2022 - Parceria da CGJ com a Associação de Registradores de Imóveis da Bahia arrecada brinquedos para doação às crianças carentes
A parceria visa arrecadar brinquedos para serem distribuídos na próxima quarta-feira (12): Dia das Crianças.
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04/10/2022 - XLVII ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: presença da classe Registral e Notarial no cenário político-legislativo nacional
Importância da atuação dos Registradores e Notários frente à atividade político-legislativa será debatida em painel dedicado ao tema.
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04/10/2022 - XXXIV ENCUENTRO DEL COMITÉ LATINOAMERICANO DE CONSULTA REGISTRAL: Comitê recebe mais de 40 propostas para apresentação de palestras
Vice-Presidente e Ex-Presidente do IRIB estão dentre os brasileiros que apresentarão seus trabalhos.
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03/10/2022 - Servidão de passagem – cancelamento. Título hábil.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de título hábil para cancelamento de servidão de passagem.
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03/10/2022 - Alienação de imóvel prevista em plano de recuperação judicial não pode ser impedida por penhora decretada anteriormente
Acórdão foi proferido pela Terceira Turma do STJ.
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03/10/2022 - Corregedoria-Geral do TJRO divulga balanço dos atos gratuitos prestados pelos cartórios extrajudiciais
Além do ressarcimento dos atos gratuitos, nesses primeiros oito meses de 2022, foram concedidos 34 benefícios da complementação da renda mínima às serventias deficitárias.
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03/10/2022 - XLVII ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: inscreva-se com tarifas especiais
Instituto concede tarifas diferenciadas para quem se inscrever até o próximo dia 10 de outubro.
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30/09/2022 - Condomínio urbano simples. Matrícula. Especialidade Objetiva.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca e abertura de matrícula em condomínio urbano simples.
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30/09/2022 - “Nosso pensamento é primeiro nos cartórios, nas pessoas, na população, no atendimento”, declarou o novo presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar
Bacellar foi empossado na noite de 14 de setembro na sede da entidade.
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29/09/2022 - Notários e Registradores podem formar Carta de Sentença em processo arbitral para efeito de ingresso nos registros públicos
Consulta foi formulada ao CNJ pela CIAAM. Conselheiro da RDI e Boletim do IRIB são mencionados em parecer.
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29/09/2022 - III Simpósio Amazônia Brasileira, Nossa para Sempre: terceira noite de palestras apresenta experiência indígena no agronegócio
Veja como foi a terceira noite de palestras em evento promovido pelos Institutos Sagres e Federalista, onde foi apresentado projeto de plantio sustentável de soja em terras indígenas.
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29/09/2022 - Renúncia da propriedade. Título hábil. Procedimento registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do título hábil para renúncia de propriedade.
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28/09/2022 - Inventário e partilha. Imóvel registrado – antigo Livro 4 – Registros Diversos. Procedimento registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro no antigo Livro n. 4 – Registros Diversos.
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28/09/2022 - TJRS realiza prova oral do Concurso Notarial e Registral
Candidatos foram divididos em grupos, para serem submetidos à prova oral no auditório do Foro Central II.
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28/09/2022 - Mesmo sem penhora na execução fiscal, crédito tributário tem preferência na arrematação de bem do devedor
Por unanimidade, os ministros entenderam que, não havendo penhora na execução fiscal, garante-se o exercício do direito do credor privilegiado mediante a reserva da totalidade (ou de parte) do produto da arrematação do bem do devedor ocorrida na execução de terceiros.
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