Últimas Notícias
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23/04/2018 - CGJSP - CANCELAMENTO DE REGISTRO - NULIDADE - VÍCIO DO TÍTULO.
A nulidade prevista no artigo 214, caput, da Lei de Registros Públicos, é atinente ao modo (registro) e não ao título, sendo certo que nossa legislação fez opção legislativa pelo sistema do título e do modo.
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23/04/2018 - CGJSP - ESCRITURA PÚBLICA - RETIFICAÇÃO - ERRO MATERIAL. LOTE - ATRIBUIÇÃO - OCUPAÇÃO - EQUÍVOCO.
Retificação de escritura pública de compra e venda de imóvel - Título que atribui aos interessados imóvel diverso daquele referido no contrato celebrado e efetivamente ocupado - Situação que extrapola as específicas hipóteses de retificação previstas nos itens 53 e 54 do Capítulo XIV das NSCGJ por implicar modificação da declaração de vontade das partes e da substância do negócio jurídico realizado.
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23/04/2018 - CGJSP - PROTESTO. CHEQUE - VALOR - LITERALIDADE. TÍTULO DE CRÉDITO - AUTONOMIA - LITERALIDADE.
Valor por extenso de quantia incompreensível e inexistente – Impossibilidade de superação do vício por meio da relação jurídica determinante de seu saque – Princípios da Literalidade e Autonomia – Recusa do protesto correta – Recurso não provido.
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23/04/2018 - CGJSP - TABELIÃO DE NOTAS. PROCURAÇÃO. IDOSO. CAPACIDADE - MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. FÉ PÚBLICA NOTARIAL.
Lavratura de procuração a pessoa idosa, com dificuldade de visão - poderes outorgados a pessoa sem vínculo de parentesco - Limitação do poder da apuração do notário - Critério etário que não pode significar impedimento ao ato - Recurso desprovido.
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23/04/2018 - CGJSP - ARROLAMENTO TRIBUTÁRIO DE BENS - CANCELAMENTO. RECEITA FEDERAL - AUTORIZAÇÃO.
Cancelamento de averbação de arrolamento - Receita Federal. Embora o art. 9º da IN-RFB 1.565/2015 permita o cancelamento da averbação de arrolamento, mediante solicitação do contribuinte, instruída com cópia do protocolo da comunicação, o art. 10 da mesma IN impõe ao registrador que tal pedido esteja instruído com autorização expedida pelo órgão que a determinou.
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18/04/2018 - TJ/PI: CGJ inaugura sede do Núcleo de Regularização Fundiária com reunião para composição de Conselho Consultivo
O ato foi marcado por reunião para tratar sobre a composição de Conselho Consultivo formado pelas diversas instituições governamentais e movimentos sociais relacionadas à questão agrária no Estado
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17/04/2018 - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO. DÚVIDA - SUSCITAÇÃO. CND DO INSS. LIMITAÇÕES DO DIREITO URBANÍSTICO.
Dúvida - Usucapião extrajudicial – Cabimento do pedido de dúvida em qualquer fase do processamento – Autuação – Recebidos os documentos previstos no item 425 do Capítulo XX das NSCGJ e o requerimento na forma do Art. 3º do Provimento 65/2017 do CNJ, deve o Oficial autuar o pedido, com a prorrogação da prenotação, não podendo, desde logo, negar o pedido com base em seu mérito, devendo analisar apenas o aspecto formal do requerimento neste momento – Usucapião extrajudicial que se trata de alteração no procedimento, por não haver lide, mas que não altera a natureza originária da prescrição aquisitiva – Impossibilidade de se negar o pedido de ofício, com base em suposta violação das regras referentes ao parcelamento do solo previstas na Lei 6.766/79, reservado o direito do Município alegar, se oportuno, alguma irregularidade quanto a este ponto, além de dever ser observado, em todos os casos, o disposto no §2º do Art. 13 do Provimento 65/2017 do CNJ – Forma originária que dispensa a necessidade de apresentação de CND – Dúvida julgada improcedente, determinando-se a continuidade do processamento do pedido de usucapião extrajudicial – remessa à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para eventual efeito normativo da matéria. Processo 1008143-25.2018.8.26.0100, j. 6/4/2018, DJe 17/4/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli ESPECIALIDADES: Registro de Imóveis.
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13/04/2018 - TJ/MA: PROVIMENTO - CGJ unifica registro de imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro da Habitação
O Provimento n.º 7/2018, assinado pelo corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho, unifica os procedimentos a serem adotados pelas serventias extrajudiciais, com competência de imóveis, para registro de contratos habitacionais celebrados entre a empresa e particulares, no âmbito do SFH
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10/04/2018 - CGJSP - SOCIEDADE. CISÃO SOCIETÁRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUITADO. ITBI. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL - TRIBUTOS - FISCALIZAÇÃO - INDEPENDÊNCIA JURÍDICA. FALTA DISCIPLINAR - AUSÊNCIA.
Esta decisão é preciosa por estabelecer um critério objetivo para a atuação do registrador na qualificação registral – especialmente no tocante ao recolhimento devido pela prática de ato de seu ofício. Alegada infração ao dever funcional do registrador. Após decidir que a questão tributária há de ser dirimida na esfera jurisdicional, conclui que deve ser respeitado o exame de qualificação realizado pelo Oficial no exercício de sua atividade jurídica e segundo sua independência funcional. E mais: a qualificação registrária, “ainda que incorreta, não é o quanto basta para configuração de infração disciplinar”, em face da ausência de culpa ou dolo do profissional.
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10/04/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PURGAÇÃO DE MORA - PAGAMENTO AO CREDOR.
Alienação fiduciária em garantia – cancelamento das averbações de consolidação em favor da credora fiduciária - Impossibilidade - Purgação da mora que deve ocorrer no Registro de Imóveis e dentro do prazo estabelecido. O pagamento realizado diretamente à assessoria credenciada da instituição financeira e sem comunicação pela credora fiduciária que, ademais, requereu a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, não configuração de erro de qualificação registrária, tampouco de infração disciplinar imputável à Oficial Registradora.
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28/03/2018 - ADJUDICAÇÃO. PENHORA - CANCELAMENTO INDIRETO.
Um tema muito interessante e sempre debatido é o relacionado ao cancelamento indireto de constrições judiciais, mormente penhoras, em razão de arrematação ou adjudicação posteriores quando a execução não guarde relação com as penhoras anteriormente inscritas. A decisão da CGJSP que hoje divulgamos é muito boa e merece ser conhecida.
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01/03/2018 - Cidade Verde - Piauí terá núcleo pioneiro no País para tratar de regularização fundiária
O Núcleo de Regularização Fundiária será instalado através de parceria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) com o Governo Estadual
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26/02/2018 - Portal AZ - CGJ marca data para instalação do Núcleo de Regularização Fundiária do Piauí
Na ocasião a Controladoria também irá promover um workshop sobre regularização fundiária
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20/02/2018 - CGJSP - PROCESSO ADMINISTRATIVO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Lei 1.060/50 não está integralmente revogada pelo novo CPC e alguns de seus dispositivos estão em vigor. Tratando-se de pessoa jurídica, a presunção legal de pobreza deve vir acompanhada de outros elementos que possam comprovar a situação de penúria do ente personalizado. O fato de se encontrar em estado de liquidação extrajudicial não justifica o favor legal.
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20/02/2018 - CGJSP - DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA - INDISPONIBILIDADE DE BENS
A decretação de indisponibilidade de bens não representa óbice intransponível ao procedimento administrativo de demarcação urbanística e de legitimação de posse.
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20/02/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – VÍCIOS NO CONTRATO – JUDICIALIZAÇÃO
O ajuizamento de ação contenciosa não afasta a possibilidade de intimação do devedor e de consolidação da propriedade em favor do credor. O procedimento administrativo não se mostra adequado para apreciar supostos vícios intrínsecos ao negócio jurídico subjacente ao registro.
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08/02/2018 - Provimento nº 05/2018 da CGJ/SP dispõe sobre prazos para a qualificação registral no RI
Provimento CGJ N.º 05/2018
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02/02/2018 - Cidade Verde - CGJ e Governo do Estado implantarão Núcleo de Regularização Fundiária em março
O Núcleo de Regularização Fundiária é regulamentado pelo Provimento 017/2016, da Corregedoria Geral da Justiça
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30/01/2018 - TJBA - PORTARIA No. CGJ 65/2018-GSEC
CGJ/BA publica novo Código de Normas e Procedimentos dos serviços Notariais e Registro do Estado da Bahia
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24/01/2018 - CGJ-MG - DECISÃO Nº 4431
A partir de consulta enviada a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, o órgão decidiu que é permitido aos Oficiais de Registro e Tabeliães de Notas procederem à verificação da veracidade da declaração de pobreza, com recusa, no caso de desentendimento dos requisitos inerentes à isenção, a fim de não a conceder para quem não atende aos requisitos.
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