Últimas Notícias
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26/11/2015 - Alienação fiduciária. Devedor – intimação – via judicial.
Questão esclarece dúvida acerca da intimação do devedor, pela via judicial, no caso de alienação fiduciária.
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25/11/2015 - TRF5 mantém condenação de proprietário por construção ilegal na Ilha Boca da Caixa/AL
Ministério Público Federal requereu a anulação de licença ambiental em APP
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17/11/2015 - TJRS: Compra e venda. Escritura pública – valor do imóvel
Mesmo que a alienação tenha se dado em relação à fração do imóvel, não é possível a utilização de instrumento particular, uma vez que o limite legal para dispensa de escritura pública deve ser balizado pelo valor da totalidade do bem e não o do valor do negócio realizado entre as partes
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10/11/2015 - CSM/SP: Compromisso de compra e venda. Alienação fiduciária. Credora fiduciária – anuência. Legalidade.
Não é possível o registro de compromisso de compra e venda de imóvel alienado fiduciariamente sem a anuência da credora fiduciária.
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05/11/2015 - Senado adia votação da MP que regulamenta alienação de imóveis da União para a próxima semana
Segundo o texto que será votado, os ocupantes dos imóveis e terrenos poderão adquirir a propriedade mediante pagamento do valor de mercado, acrescido de eventuais melhorias promovidas
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08/10/2015 - Senado: União desconhece imóveis em seu poder, diz advogado em audiência pública
A MP 961/2015 define as condições para a alienação de imóveis de terrenos de marinha, bem como autoriza o uso de imóveis de propriedade da União
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30/09/2015 - Câmara dos Deputados: Relator aponta contradições em MP sobre alienação de imóveis em terrenos de marinha
A medida exclui de sua abrangência os terrenos situados em uma faixa de segurança
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30/09/2015 - Construtora é condenada a finalizar obra e pagar danos morais coletivos por demolição do Edifício Mussi
TRF4 diminuiu o valor da condenação por danos morais coletivos de R$ 3 milhões para R$ 1,5 milhão, referente a 30% do valor do imóvel demolido
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28/09/2015 - TJRN: construtora é condenada pagar aluguéis de cliente após atraso na entrega de imóvel
Incidem sobre todas as condenações correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação
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24/09/2015 - Alienação fiduciária – dezoito anos de existência
Artigo do registrador de imóveis aposentado e acadêmico da Academia Brasileira de Direito Registral (ABDRI) Ulysses da Silva
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24/09/2015 - CSM/SP: Dação em pagamento. Arrematação anteriormente registrada. Penhora – Fazenda Nacional – INSS – indisponibilidade.
A existência de penhoras em favor da Fazenda Nacional e do INSS impede o registro de escritura pública de dação em pagamento, onde a arrematação decorrente de penhora anteriormente registrada não as cancelou.
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26/08/2015 - Integrantes da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário reúnem-se em SP
Foram debatidos assuntos como aditamentos de contratos de alienação fiduciária e alteração no modo de consulta ao CPF do contribuinte, no site da Receita Federal
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20/08/2015 - Alienação fiduciária. Imóvel penhorado em favor da Fazenda Nacional.
Questão esclarece dúvida acerca da impossibilidade de instituição de alienação fiduciária em imóvel penhorado em favor da Fazenda Nacional.
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06/08/2015 - TJMG: Compra e venda. Regime matrimonial – comunhão parcial de bens. Autorização do cônjuge – recusa injusta – suprimento judicial.
Autorização do cônjuge é indispensável para a alienação de bem imóvel, salvo no regime de separação absoluta, podendo ser suprida judicialmente no caso de injusta recusa.
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30/07/2015 - Imóvel hipotecado. Alienação fiduciária – possibilidade.
Questão esclarece acerca da possibilidade de instituição de alienação fiduciária em imóvel hipotecado.
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28/07/2015 - TJRS: Compra e venda. Fundação. Ministério Público – autorização.
A alienação de imóvel pertencente à fundação depende de conhecimento e aprovação da transação pelo Ministério Público.
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25/06/2015 - PRR-1: Casa de veraneio construída à margem de lago no Pará deve ser demolida
TRF1 seguiu parecer do MPF e manteve sentença de condenação a casal que desrespeitou área de proteção ambiental
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23/06/2015 - STJ: Alienação fiduciária. Débito – quitação após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário.
É possível a quitação de débito decorrente de contrato de alienação fiduciária de bem imóvel depois da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, uma vez que o vínculo entre as partes se encerra pela alienação em leilão público, após a lavratura do auto de arrematação.
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29/05/2015 - TJMG: Publicado provimento que altera dispositivos do Código de Normas que tratam de alienação fiduciária de imóveis
Provimento n° 299/15 passa a vigorar a partir da data de publicação, 28/5
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08/05/2015 - Mário Mezzari aborda questões controvertidas da alienação fiduciária
Palestra abriu a programação do segundo dia do 34º Encontro Regional, em Belém/PA
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