Últimas Notícias
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22/06/2018 - Clipping - Conjur - Permuta de imóveis é ganho de capital, decide Carf, por voto de qualidade
A permuta de bens imóveis feita por empresas do ramo imobiliário deve ser tributada como ganho de capital, e não resultado da operação
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19/06/2018 - TJ/PI: Núcleo de Regularização Fundiária promove visitas de campo a comunidades quilombolas e assentamentos
O Núcleo de Regularização Fundiária da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (NRF/CGJ-PI) realizou visitas de campo a comunidades quilombolas, comunidades tradicionais e assentamentos localizados na região Sul do Piauí
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12/06/2018 - TJ/PI: Núcleo de Regularização Fundiária recebe missão do Banco Mundial
O Núcleo de Regularização Fundiária da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (NRF/CGJ-PI) sediou, nesta segunda-feira (11.05), reunião com representantes do Banco Mundial, do Governo do Estado e do Ministério Público Estadual
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05/06/2018 - Conjur: Receita Federal elimina regra que vincula imóvel no sistema de cadastro rural
A Receita Federal eliminou a regra que permitia vincular imóveis no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) a mais de um imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). A Instrução Normativa 1.807/2018 foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 25.
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25/05/2018 - TJ/PI: Regularização fundiária urbana é discutida no Núcleo de Regularização Fundiária da CGJ
A regularização fundiária urbana no município de Teresina foi tema de reunião realizada nesta quarta-feira (23.05), na sede do Núcleo de Regularização Fundiária da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (NRF/CGJ-PI).
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25/05/2018 - Incra publica instrução normativa estabelecendo prazos e procedimentos para atualização cadastral no SNCR e no Cafir
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1.807, DE 23 DE MAIO DE 2018 Altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015, que estabelece prazos e procedimentos para atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
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15/05/2018 - TJ/PI: Representantes do Ministério das Cidades participam de workshop sobre regularização fundiária no TJ/PI
A programação conta com painéis acerca de temas como “A Regularização Fundiária Urbana – política indutora do desenvolvimento sustentável dos municípios”, que será ministrado por Silvio Figueiredo e Gilmar Souza Santos; “Experiências da regularização fundiária nos municípios da Amazônia”, a cargo do economista Carlos Guedes, ex-presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e Secretário de Regularização Fundiária na Amazônia; e “A regularização fundiária urbana e a missão da CGJ”, ministrado pelo juiz auxiliar da Corregedoria e coordenador do CRF/CGJ-PI, Julio Cesar Garcez.
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14/05/2018 - Conjur: Indenização por desapropriação indireta exige título inquestionável, diz TRF-1
A ação de indenização por desapropriação indireta, quando o imóvel é utilizado pelo Estado sem observância do processo legal expropriatório, deve ser proposta pelo dono do local com prova do domínio. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido de uma empresa que alega ser dona de uma área onde foi construído trecho da BR-163, em Mato Grosso.
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23/04/2018 - CGJSP - ARROLAMENTO TRIBUTÁRIO DE BENS - CANCELAMENTO. RECEITA FEDERAL - AUTORIZAÇÃO.
Cancelamento de averbação de arrolamento - Receita Federal. Embora o art. 9º da IN-RFB 1.565/2015 permita o cancelamento da averbação de arrolamento, mediante solicitação do contribuinte, instruída com cópia do protocolo da comunicação, o art. 10 da mesma IN impõe ao registrador que tal pedido esteja instruído com autorização expedida pelo órgão que a determinou.
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23/04/2018 - TRF3 - BEM DE FAMÍLIA. USUFRUTO VITALÍCIO. IMPENHORABILIDADE.
Imóveis alienado com reserva de usufruto. Imóvel objeto de usufruto vitalício possui a qualidade de bem de família e, portanto, é absolutamente impenhorável enquanto perdurar a referida cláusula de usufruto. Com jurisprudência do STJ.
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23/04/2018 - TRF3 - USUCAPIÃO. HIPOTECA. SFH.
Usucapião de imóvel financiado pelo SFH e com garantia hipotecária. Ausência de animus domini. Os imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação não podem ser objeto de usucapião.
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23/04/2018 - TRF3 - SFH. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - MORA - PURGAÇÃO. ARREMATAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - INCONSTITUCIONALIDADE.
Alienação fiduciária - SFH. Possibilidade de purgação da mora até a formalização do auto de arrematação. Não há inconstitucionalidade na execução extrajudicial prevista pela Lei n. 9.514/97. Com a alteração legislativa trazida pela Lei nº 13.465/2017 de 11/7/2017, a aplicação das disposições dos arts. 29 a 41 do DL nº 70/66 se dará apenas aos procedimentos de execução garantidos por hipoteca.
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23/04/2018 - TRF3 - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. BEM PÚBLICO - UNIÃO. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL - RFFSA.
Os bens imóveis originariamente integrantes do acervo das estradas de ferro da RFFSA foram incorporados pela União (Lei 11.483/2007), portanto, são considerados bens públicos, não estão sujeitos à usucapião (Lei nº 3.115/57 e Decreto-lei nº 9.760/46 e CF §3º do art. 183). Súmula 340 do STF: "Desde a vigência do Código Civil de 1916, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião".
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23/04/2018 - TRF3 - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. HIPOTECA. SFH.
Imóvel objeto do SFH. Hipoteca em favor da CEF/EMGEA. O financiamento do imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação atrai sobre ele o regime de direito público. A hipoteca do imóvel à CEF para garantia da dívida acarreta a precariedade da posse, incapaz de conferir justo título à aquisição do bem, descaracterizado o animus domini.
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23/04/2018 - TRF3 - USUCAPIÃO DE TERRENO DE MARINHA OCUPADO. INEXISTÊNCIA DE ENFITEUSE.
Impossibilidade de usucapião por ausência de demonstração do domínio útil de imóveis públicos, inexistindo prévia enfiteuse. Na ocupação inexistem vínculos jurídicos definitivos entre o ocupante e o bem ocupado, caracterizada pela precariedade, enquanto na enfiteuse o vínculo é seguro, constituindo um direito real imobiliário. Os terrenos de marinha, reconhecidos constitucionalmente como bens públicos (CF/88, art. 20, inciso VII), não podem ser adquiridos por usucapião, conforme preceitua o art. 183 da Constituição Federal.
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23/04/2018 - TRF4 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. MORA - PURGAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL VIA RTD. NULIDADE.
Não há qualquer nulidade a ser declarada no procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade se o agente financeiro providenciou a notificação pessoal do devedor para a purgação da mora através do Registro de Títulos e Documentos (art. 26 da Lei n. 9.514/97). Inexiste previsão legal expressa da intimação pessoal dos mutuários acerca da data da realização dos leilões como requisito para a regularidade da execução extrajudicial.
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06/04/2018 - Justiça em Foco - Mutuário devedor não necessita ser intimado acerca de leilão de imóvel em ação de execução extrajudicial
A decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi por unanimidade
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22/02/2018 - STJ - SUCESSÃO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
A alienação de direitos hereditários a pessoa estranha à sucessão exige que se tenha oferecido a quota parte aos coerdeiros, possibilitando o exercício do direito de preferência. No caso concreto, a notificação não se consumou perfeitamente, obstando o exercício do direito de preferência do coerdeiro na aquisição.
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21/02/2018 - TRF - EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA - APRESENTAÇÃO DO TÍTULO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Em se tratando de bem imóvel, cumpre ao oficial de justiça, na execução fiscal, entregar a contrafé e cópia do auto de penhora junto ao Ofício próprio, não constituindo incumbência da parte exequente realizar a averbação da penhora no Ofício Imobiliário competente.
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03/01/2018 - Contrato de promessa de compra e venda de imóveis deve ser registrado em Cartório de Registro de Imóveis
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou improcedente recurso do autor requerendo o reconhecimento do seu direito à propriedade de imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda, bem como de nulidade dos negócios jurídicos formalizados após a assinatura do referido contrato e dos registros dos imóveis respectivos.
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