Últimas Notícias
-
23/04/2018 - 1VRPSP - PRENOTAÇÃO - PRIORIDADE. HIPOTECA - RESTABELECIMENTO - ORDEM JUDICIAL EXPRESSA. PUBLICIDADE REGISTRAL.
"Alienação fiduciária - instrumento particular. Prenotação - prioridade. Hipoteca - restabelecimento - ordem judicial expressa. Publicidade registral". Nesta decisão aparentemente inverteu-se a ordem da prioridade e o título judicial for anteposto a instrumento prenotado anteriormente. Uma hipoteca cancelada somente poderia ser restabelecida por novo registro. Não conhecendo os elementos do caso concreto é impossível fazer um estudo do caso, mas os elementos, considerados abstratamente, convoca os registradores ao estudo dos efeitos da prioridade em face de um título judicial.
Veja mais -
23/04/2018 - CSMSP - USUCAPIÃO. CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA. TERRITORIALIDADE. MATRÍCULA - CANCELAMENTO. BLOQUEIO DE MATRÍCULA EX OFFICIO.
Usucapião de imóvel localizado em circunscrição imobiliária diversa. Princípio da territorialidade – Desqualificação correta – Título que deve ser apresentado no Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba – Bloqueio de matrícula pelo Registrador – Impossibilidade – Determinação administrativa do cancelamento da matrícula, em virtude de se referir a imóvel pertencente a outro Município – Apelação desprovida, com determinação.
Veja mais -
23/04/2018 - CSMSP - PERMUTA. CIRCUNSCRIÇÃO DISTINTA. CINDIBILIDADE. CISÃO DO TÍTULO.
Escritura pública de permuta de imóveis localizados circunscrições distintas. Aplicabilidade do artigo 187 da Lei 6.015/73. Impossibilidade de cisão do título e do registro da escritura apenas em relação a um de dois imóveis localizados em uma mesma circunscrição. Óbice mantido - Apelação provida.
Veja mais -
23/04/2018 - TRF4 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. MORA - PURGAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL VIA RTD. NULIDADE.
Não há qualquer nulidade a ser declarada no procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade se o agente financeiro providenciou a notificação pessoal do devedor para a purgação da mora através do Registro de Títulos e Documentos (art. 26 da Lei n. 9.514/97). Inexiste previsão legal expressa da intimação pessoal dos mutuários acerca da data da realização dos leilões como requisito para a regularidade da execução extrajudicial.
Veja mais -
20/04/2018 - Blockchain em debate - Especialistas visitam o IRIB
Dando seguimento aos trabalhos do NEAR – Núcleo de Estudos Avançados do Registro de Imóveis Eletrônico, o IRIB recebeu o prof. Ulysses Pereira Pacheco Filho (FGV-EAESP) e Lúcia B. Lamberti (GO Associados). O tema do encontro: blockchain e suas aplicações nas atividades registrais e notariais.
Veja mais -
18/04/2018 - Abertas as inscrições para o 37º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
Estão abertas as inscrições para o 37º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que será realizado entre nos dias 7 e 8 de junho, no Hotel Ritz Lagoa da Anta, em Maceió, Alagoas. O evento, organizado pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), debaterá temas relacionados à regularização fundiária e inovações legislativas.
Veja mais -
17/04/2018 - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO. DÚVIDA - SUSCITAÇÃO. CND DO INSS. LIMITAÇÕES DO DIREITO URBANÍSTICO.
Dúvida - Usucapião extrajudicial – Cabimento do pedido de dúvida em qualquer fase do processamento – Autuação – Recebidos os documentos previstos no item 425 do Capítulo XX das NSCGJ e o requerimento na forma do Art. 3º do Provimento 65/2017 do CNJ, deve o Oficial autuar o pedido, com a prorrogação da prenotação, não podendo, desde logo, negar o pedido com base em seu mérito, devendo analisar apenas o aspecto formal do requerimento neste momento – Usucapião extrajudicial que se trata de alteração no procedimento, por não haver lide, mas que não altera a natureza originária da prescrição aquisitiva – Impossibilidade de se negar o pedido de ofício, com base em suposta violação das regras referentes ao parcelamento do solo previstas na Lei 6.766/79, reservado o direito do Município alegar, se oportuno, alguma irregularidade quanto a este ponto, além de dever ser observado, em todos os casos, o disposto no §2º do Art. 13 do Provimento 65/2017 do CNJ – Forma originária que dispensa a necessidade de apresentação de CND – Dúvida julgada improcedente, determinando-se a continuidade do processamento do pedido de usucapião extrajudicial – remessa à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para eventual efeito normativo da matéria. Processo 1008143-25.2018.8.26.0100, j. 6/4/2018, DJe 17/4/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli ESPECIALIDADES: Registro de Imóveis.
Veja mais -
13/04/2018 - TJ/MA: PROVIMENTO - CGJ unifica registro de imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro da Habitação
O Provimento n.º 7/2018, assinado pelo corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho, unifica os procedimentos a serem adotados pelas serventias extrajudiciais, com competência de imóveis, para registro de contratos habitacionais celebrados entre a empresa e particulares, no âmbito do SFH
Veja mais -
12/04/2018 - Portal Engeplus (SC) - Vereadores querem 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca na cidade
Reunião para debater transferência do cartório, acontece nesta quinta-feira, dia 12
Veja mais -
12/04/2018 - Artigo - A problemática da averbação da CDA nos registros públicos de imóveis - Por Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues
"A inscrição é ato que tem por condão legitimar a origem dos créditos em favor da Fazenda Pública, tornando-os aptos à cobrança pela via executiva judicial.”
Veja mais -
11/04/2018 - Curso “Usucapião Extrajudicial reúne registradores de Imóveis em SP
No último sábado (07.04), o 7º Registro de Imóveis de São Paulo recebeu o curso “Usucapião Extrajudicial - aspectos teóricos e práticos”, ministrado por Francisco José Barbosa Nobre, registrador e vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) para o Estado do Paraná.
Veja mais -
11/04/2018 - 1VRPSP - CONDOMÍNIO. VAGA DE GARAGEM. UNIDADE AUTÔNOMA. ARREMATAÇÃO.
Esta decisão fere um tema pouco estudado pelos operadores do direito registral imobiliário. Trata-se da vedação contida no § 2º do art. 1.339 do Código Civil, que impede a alienação de “parte acessória” de unidade imobiliária a outro condômino, “só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral”. Já me aventurei nessa seara e, embora a dúvida tenha sido julgada procedente, ainda tenho muitas dúvidas. Neste caso, a alienação se deu por meio de execução e extração de carta de arrematação e o registro foi deferido.
Veja mais -
10/04/2018 - Rondônia Dinâmica (RO) - Programa Título Já contempla população com escrituras públicas e registros gratuitamente
O Programa de Regularização Fundiária Urbana é idealizado pelo governo do Estado de Rondônia, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado, o Cartório de Registro de Imóveis e a Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Veja mais -
10/04/2018 - 1VRPSP - PESSOA JURÍDICA. CONFERÊNCIA DE BENS. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. SOCIEDADE SIMPLES. ESCRITURA PÚBLICA.
Registro de instrumento particular de alteração contratual visando a integralização do capital – sociedade de advogados caracterizada como simples - necessidade de apresentação de escritura pública nos termos do artigo 108 do CC - não aplicação da exceção do artigo 64 da Lei nº 8.934/94.
Veja mais -
10/04/2018 - CNJ - RCPN. EMOLUMENTOS - GRATUIDADE. NASCIMENTO - TRANSCRIÇÃO - TRASLADOS - REPARTIÇÃO CONSULAR BRASILEIRA. AUTORIDADE CONSULAR.
Registro de nascimento de brasileiro nascido no exterior e registrado em repartição consular brasileira. Transcrição de atos no RCPN. Gratuidade não extensível. Regulamentação da matéria em âmbito estadual – incompetência do CNJ.
Veja mais -
10/04/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PURGAÇÃO DE MORA - PAGAMENTO AO CREDOR.
Alienação fiduciária em garantia – cancelamento das averbações de consolidação em favor da credora fiduciária - Impossibilidade - Purgação da mora que deve ocorrer no Registro de Imóveis e dentro do prazo estabelecido. O pagamento realizado diretamente à assessoria credenciada da instituição financeira e sem comunicação pela credora fiduciária que, ademais, requereu a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, não configuração de erro de qualificação registrária, tampouco de infração disciplinar imputável à Oficial Registradora.
Veja mais -
04/04/2018 - Projeto de Lei de Teto Remuneratório para cartórios é arquivado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados arquivou no último dia 2 de abril, o Projeto de Lei 1983/2015, que propunha um teto remuneratório a notários e oficiais de registro com base no valor recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O Projeto foi rejeitado por unanimidade pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.
Veja mais -
04/04/2018 - NOTA DE REPÚDIO E ESCLARECIMENTO
O INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL (IRIB), entidade nacional que congrega os registradores de imóveis de todo o País vem a público manifestar seu repúdio aos fatos narrados pela imprensa e relacionados com a OPERAÇÃO FACTUM deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público.
Veja mais -
02/04/2018 - Nota de pesar - Dr. Roberto Baier
Faleceu ontem (01.04) o senhor Roberto Baier, pai do titular do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau (SC), Otto Baier. Dr. Roberto comandou por muitos anos o registro de imóveis de Blumenau e foi um dos fundadores do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).
Veja mais -
29/03/2018 - CNJ - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. FUNÇÃO PÚBLICA - CUMULAÇÃO - CARGO PÚBLICO. VACÂNCIA.
A incompatibilidade do exercício das atribuições de atividade notarial e de registro com outra de cargo público exige a escolha entre o exercício de um cargo ou outro. É dever do CNJ fiscalizar e desconstituir atos emanados por Corregedorias e Tribunais locais quando estes estiverem em desacordo com os precedentes do CNJ, da jurisprudência pacificada sobre o tema e em situação de flagrante inconstitucionalidade.
Veja mais