Últimas Notícias
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17/05/2018 - Ritz Lagoa da Anta Hotel & SPA receberá o 37º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
O 37º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil firmou parceria com o hotel, garantindo o pré-bloqueio dos apartamentos até o dia 21 de maio. Após esta data, as reservas de hospedagem ficarão sujeitas à disponibilidade do hotel.
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15/05/2018 - Clipping – Rápido no Ar - Mutirão para regularizar lotes no Odécio Degan, em Limeira, atende 167 pessoas (SP)
Funcionários da pasta realizaram atendimentos tanto para a regularização – o que inclui o Termo de Cessão – quanto para a assinatura dos requerimentos para o desconto do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Essa etapa é necessária para a emissão da guia de ITBI e para posterior registro do Termo de Cessão junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
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14/05/2018 - Registro Civil é tema de abertura do Workshop
Registro Civil é tema de abertura do Workshop “Identidade Digital e o Registro de Imóveis”. Palestra abordou necessidade de integração do Registro Civil e Identificação Civil para um fundamento jurídico e técnico sólido para a Identidade Digital.
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14/05/2018 - Identidades soberanas
Identidades soberanas é tema de terceiro painel do Workshop “Identidade Digital e o Registro de Imóveis”. O modelo de identidade digital ideal foi discutido pelo coordenador de projetos na linha de Democracia e Tecnologia do ITS Rio, cientista político Marco Konopacki.
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11/05/2018 - Workshop "Identidade Digital e o Registro de Imóveis" discutirá a adaptação do Registro de Imóveis aos novos tempos
O IRIB promove, na próxima segunda-feira (14.05), o Workshop Identidade Digital e o Registro de Imóveis. Com duas modalidades de participação, presencial e online, o encontro será realizado pelo Núcleo de Estudos Avançados do Registro de Imóveis Eletrônico do IRIB e reunirá seis palestrantes.
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10/05/2018 - Clipping – BemParaná - Com mudanças, arrecadação do ITBI cresce 34% em abril e ajuda na recuperação fiscal de Curituba
Mesmo com o mercado imobiliário ainda em ritmo de recuperação da crise econômica, a arrecadação do ITBI (Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis) somou em abril R$ 29,5 milhões, um aumento de 34% em relação ao mesmo mês do ano passado.
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09/05/2018 - STJ: Promessa de compra e venda, mesmo sem registro, gera efeitos que podem atingir terceiros
Com o entendimento de que o promissário comprador dispõe de direitos para resguardar o futuro imóvel, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um consumidor para desconstituir a penhora incidente sobre o terreno objeto da incorporação.
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03/05/2018 - TJ/TO: Cinco acordos de usucapião são fechados em ação de deslocamento da 2ª Vara Cível de Palmas
Os processos, movidos entre os anos de 2011 e 2012, reivindicavam a posse de terras localizadas no município de Palmas, entre a capital e a cidade de Miracema. De acordo com as ações, a propriedade em questão possuía ao todo 113.0795 ha originariamente, sendo que 63.6674 ha pertenciam aos requerentes Idalmi Silva, Erivelto Gomes Ribeiro, Maria de Jesus Rodrigues Domingos e Mota e Hélio Almeida Dutra.
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27/04/2018 - Correio Braziliense (DF) - Mais de 12 mil moradores do DF receberão escrituras. Saiba como
Convênio entre o GDF e a Associação dos Notários e Registradores do DF (Anoreg) garante registros gratuito dos imóveis de famílias com renda de até três salários mínimos
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23/04/2018 - CGJSP - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - IMPUGNAÇÃO. MUNICÍPIO. ESTADO - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - FORO - COMPETÊNCIA. TERRAS DEVOLUTAS - DISCRIMINAÇÃO.
Terra devoluta – presunção – impugnação pela Fazenda do Estado. Imóvel objeto de registro – presunção de que a propriedade seja daquele que figura no Registro Imobiliário. A retificação de registro não tem por finalidade alterar a dominialidade do imóvel. O cancelamento do registro depende de declaração do domínio público sobre o imóvel em ação discriminatória, ou outra de natureza petitória.
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23/04/2018 - CGJSP - CANCELAMENTO DE REGISTRO - NULIDADE - VÍCIO DO TÍTULO.
A nulidade prevista no artigo 214, caput, da Lei de Registros Públicos, é atinente ao modo (registro) e não ao título, sendo certo que nossa legislação fez opção legislativa pelo sistema do título e do modo.
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23/04/2018 - 1VRPSP - PESSOA JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS E IMÓVEIS. ANALOGIA - DIREITO REGISTRAL. ESCRITURA PÚBLICA - FORMA DAT ESSE REI. INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA.
Pessoa Jurídica. Associação. Previdência Complementar - transferência de ativos e imóveis. Os títulos representados por "Termo de Rescisão do Convênio de Adesão" e "Transferência de Gerenciamento do Plano de Benefícios" são atípicos e configuram meramente a transferência de carteira de planos de previdência e consequentemente de todos os ativos a ela relacionados, e não incorporação de imóveis, prevista no artigo 227 da Lei nº 6.404/76. Para o seu registro é imprescindível a elaboração de escritura pública.
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23/04/2018 - 1VRPSP - ANALOGIA - QUALIFICAÇÃO REGISTRAL.
A LINDB (art. 4º), prevê o uso da analogia como um meio de integração do direito. No regime dos registros públicos impera a legalidade estrita, de sorte que não se admite a utilização de dispositivos legais por analogia, mormente os de exceção.
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23/04/2018 - 1VRPSP - PRENOTAÇÃO - PRIORIDADE. HIPOTECA - RESTABELECIMENTO - ORDEM JUDICIAL EXPRESSA. PUBLICIDADE REGISTRAL.
"Alienação fiduciária - instrumento particular. Prenotação - prioridade. Hipoteca - restabelecimento - ordem judicial expressa. Publicidade registral". Nesta decisão aparentemente inverteu-se a ordem da prioridade e o título judicial for anteposto a instrumento prenotado anteriormente. Uma hipoteca cancelada somente poderia ser restabelecida por novo registro. Não conhecendo os elementos do caso concreto é impossível fazer um estudo do caso, mas os elementos, considerados abstratamente, convoca os registradores ao estudo dos efeitos da prioridade em face de um título judicial.
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23/04/2018 - CSMSP - USUCAPIÃO. CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA. TERRITORIALIDADE. MATRÍCULA - CANCELAMENTO. BLOQUEIO DE MATRÍCULA EX OFFICIO.
Usucapião de imóvel localizado em circunscrição imobiliária diversa. Princípio da territorialidade – Desqualificação correta – Título que deve ser apresentado no Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba – Bloqueio de matrícula pelo Registrador – Impossibilidade – Determinação administrativa do cancelamento da matrícula, em virtude de se referir a imóvel pertencente a outro Município – Apelação desprovida, com determinação.
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23/04/2018 - CSMSP - PERMUTA. CIRCUNSCRIÇÃO DISTINTA. CINDIBILIDADE. CISÃO DO TÍTULO.
Escritura pública de permuta de imóveis localizados circunscrições distintas. Aplicabilidade do artigo 187 da Lei 6.015/73. Impossibilidade de cisão do título e do registro da escritura apenas em relação a um de dois imóveis localizados em uma mesma circunscrição. Óbice mantido - Apelação provida.
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23/04/2018 - TRF4 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. MORA - PURGAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL VIA RTD. NULIDADE.
Não há qualquer nulidade a ser declarada no procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade se o agente financeiro providenciou a notificação pessoal do devedor para a purgação da mora através do Registro de Títulos e Documentos (art. 26 da Lei n. 9.514/97). Inexiste previsão legal expressa da intimação pessoal dos mutuários acerca da data da realização dos leilões como requisito para a regularidade da execução extrajudicial.
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20/04/2018 - Blockchain em debate - Especialistas visitam o IRIB
Dando seguimento aos trabalhos do NEAR – Núcleo de Estudos Avançados do Registro de Imóveis Eletrônico, o IRIB recebeu o prof. Ulysses Pereira Pacheco Filho (FGV-EAESP) e Lúcia B. Lamberti (GO Associados). O tema do encontro: blockchain e suas aplicações nas atividades registrais e notariais.
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18/04/2018 - Abertas as inscrições para o 37º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
Estão abertas as inscrições para o 37º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que será realizado entre nos dias 7 e 8 de junho, no Hotel Ritz Lagoa da Anta, em Maceió, Alagoas. O evento, organizado pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), debaterá temas relacionados à regularização fundiária e inovações legislativas.
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17/04/2018 - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO. DÚVIDA - SUSCITAÇÃO. CND DO INSS. LIMITAÇÕES DO DIREITO URBANÍSTICO.
Dúvida - Usucapião extrajudicial – Cabimento do pedido de dúvida em qualquer fase do processamento – Autuação – Recebidos os documentos previstos no item 425 do Capítulo XX das NSCGJ e o requerimento na forma do Art. 3º do Provimento 65/2017 do CNJ, deve o Oficial autuar o pedido, com a prorrogação da prenotação, não podendo, desde logo, negar o pedido com base em seu mérito, devendo analisar apenas o aspecto formal do requerimento neste momento – Usucapião extrajudicial que se trata de alteração no procedimento, por não haver lide, mas que não altera a natureza originária da prescrição aquisitiva – Impossibilidade de se negar o pedido de ofício, com base em suposta violação das regras referentes ao parcelamento do solo previstas na Lei 6.766/79, reservado o direito do Município alegar, se oportuno, alguma irregularidade quanto a este ponto, além de dever ser observado, em todos os casos, o disposto no §2º do Art. 13 do Provimento 65/2017 do CNJ – Forma originária que dispensa a necessidade de apresentação de CND – Dúvida julgada improcedente, determinando-se a continuidade do processamento do pedido de usucapião extrajudicial – remessa à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para eventual efeito normativo da matéria. Processo 1008143-25.2018.8.26.0100, j. 6/4/2018, DJe 17/4/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli ESPECIALIDADES: Registro de Imóveis.
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