Últimas Notícias
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25/09/2012 - IRIB Responde - Alienação fiduciária – imóvel ocupado – impossibilidade.
Não é possível a instituição de alienação fiduciária em imóvel sob regime de ocupação.
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20/09/2012 - Senado: Bem público não pode sofrer usucapião
Tramita na Câmara projeto aprovado pelo Senado (PLS 49/09) que permite ação de usucapião especial de imóvel urbano, em benefício da população de baixa renda
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20/09/2012 - PGR questiona norma baiana sobre ingresso em atividade notarial e registral
Ajuizada no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei 12.352/11
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20/09/2012 - IRIB Responde - Incorporação imobiliária - impossibilidade. Imóvel alienado fiduciariamente.
Imóvel gravado com alienação fiduciária não poderá ser objeto de incorporação imobiliária.
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18/09/2012 - CSM/SP: Cédula de Crédito Rural Pignoratícia e Hipotecária. Emitente – pessoa física. Garantia – nulidade.
Cédula de Crédito Rural Pignoratícia e Hipotecária emitida por pessoa física não pode ter garantia prestada por terceiros.
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18/09/2012 - IRIB Responde - Compra e venda. Imóvel pertencente ao Estado. CND – INSS – exigibilidade.
Questão esclarece sobre exigibilidade de CND do INSS no caso de alienação de imóvel pertencente ao Estado.
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17/09/2012 - TRF: Incra deve requerer em juízo cancelamento de títulos de aquisição de imóvel rural por estrangeiro
Lei 5.709/71 dispõe que a validade da aquisição de imóvel rural, por pessoa física estrangeira, está condicionada à autorização estatal
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14/09/2012 - Pinga-fogo: participantes do XXXIX Encontro Nacional tiram dúvidas
Manhã de sexta-feira (14) foi reservada para responder questões de interesse dos participantes
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13/09/2012 - Registro de vias férreas é debatido no Encontro Nacional
Diretor da SPU, Paulo Simões, e o presidente do IRIB, Francisco Rezende, debatem o tema
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13/09/2012 - IRIB Responde - Sequestro civil de bens – cancelamento. Título hábil.
Questão esclarece qual o título hábil para cancelamento do sequestro civil de bens.
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13/09/2012 - CSM/SP: Carta de Arrematação. Título judicial – qualificação registrária. Irresignação parcial. Titularidade dominial – divergência. Conti
Violação do Princípio da Continuidade impede registro de Carta de Arrematação, ainda que o título seja judicial.
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12/09/2012 - STJ: Decretação de indisponibilidade de bens em ação de improbidade não exige demonstração de dano
A questão foi decidida em recurso no qual se questionou a possibilidade de o juiz decretar a indisponibilidade dos bens como medida cautelar
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11/09/2012 - Regularização Fundiária de Interesse Específico é segunda palestra de hoje
Painel teve como palestrante a registradora de imóveis em Atibaia/SP, Maria do Carmo de Rezende. O debatedor foi o advogado Renato Góes
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11/09/2012 - CSM/SP: Desapropriação judicial – modo originário de aquisição da propriedade. Continuidade – dispensa. Especialidade objetiva.
Desapropriação judicial é modo originário de aquisição da propriedade, sendo prescindível o princípio da continuidade para registro do título.
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10/09/2012 - Estado civil da pessoa natural e os seus reflexos é destaque em palestra
O oficial do cartório de Protesto de Santo André/SP, Mário Camargo, foi palestrante do segundo tema
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06/09/2012 - CSM/SP: Restabelecimento de sociedade conjugal. Sentença – efeito ex nunc.
Sentença que restabelece sociedade conjugal produz efeitos ex nunc.
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06/09/2012 - IRIB Responde - Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Contrato-padrão – Taxa de administração – cláusula abusiva.
Contrato-padrão não pode conter cláusula estipulando cobrança de taxa de administração.
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04/09/2012 - CSM/SP: Carta de Arrematação. Penhora – Fazenda Nacional – indisponibilidade. Arrematação judicial – registro – possibilidade.
Indisponibilidade decorrente do art. 53, § 1º, da Lei 8.212/91 não impede registro de arrematação judicial.
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04/09/2012 - IRIB Responde - Cédula de Crédito Comercial – registro.
Cédula de Crédito Comercial deve ser registrada no Livro nº 3 – Registro Auxiliar.
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03/09/2012 - TRT: Meação de esposa do ex-empregador não pode ser resguardada para beneficiar herdeiros
A Turma manteve a penhora por entender que, o bem faz parte da herança deixada pelo empregador e sua esposa
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