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15/03/2018 - Governo do Piauí: Programa Minha Casa Legal atenderá mutuários da zona Sul até esta quinta (15)
Atendimento acontece no Ceti Duque de Caxias, no bairro Cristo Rei, em Teresina
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15/03/2018 - Correio do Cidadão - Ata notarial é ferramenta importante para regularização de imóveis
Estado do Paraná lidera a lavratura deste documento em todo país, sendo que em 2018 já foram realizados mais de 1.600 procedimentos desse tipo
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15/03/2018 - MATRÍCULA - ABERTURA IRREGULAR - DUPLICIDADE.
Abertura irregular de matrículas - Duplicidade de registros - Remessa dos interessados às vias ordinárias. Nota do editor: ocorrendo duplicidade matricial, como deve o oficial proceder? Cancelar a última, na presunção de que a primeira goza de prioridade registral? Superada certa divergência, prevalece, hoje, o entendimento de que o princípio da presunção não socorre titulares dos registros duplos. A presunção de que o direito pertence àquele em cujo nome está registrado não pode conviver com o duplo registro. A presunção de veracidade do registro desaparece quando há duplicidade.
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15/03/2018 - CORREIÇÃO - ROGAÇÃO PELO INTERESSADO.
Ao Corregedor Geral da Justiça incumbe analisar, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a necessidade de realizar correições ordinárias e extraordinárias nas delegações notariais e de registro (art. 28, XXI e XXII, do RITJSP). Incabível a pretensão no sentido de que se faça correição extraordinária em serventia extrajudicial.
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15/03/2018 - RCPN. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. PRENOME - ALTERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO.
Alteração do nome – Art. 56 da Lei nº 6.015/73 – Alegação de constrangimento – Possibilidade, porque formulado o pedido no primeiro ano após a parte requerente ter atingido a maioridade civil e porque não haverá prejuízo ao apelido de família – Recurso provido.
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15/03/2018 - STJ resguarda terceiro de boa-fé em caso de compra de imóvel de parte de união estável
Após a dissolução de união estável, pode ocorrer de um dos ex-companheiros vender um bem sem o consentimento do outro. Nesses casos, o terceiro, quando é comprador de boa-fé, deve ser protegido. A decisão é da Terceira Turma do STJ, que julgou caso de um terceiro que adquiriu imóvel obtido por casal durante a união estável sem o conhecimento da ex-companheira do vendedor.
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14/03/2018 - EMOLUMENTOS - USUCAPIÃO - JUSTIÇA GRATUITA - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - IMPUGNAÇÃO PELO OFICIAL.
Embora o oficial não tenha legitimidade para impugnar o benefício, havendo cabal demonstração de que o beneficiário não necessita do favor legal, o juiz pode indeferir a concessão. É uma obrigação legal do registrador apresentar documentos que contribuem para uma correta decisão judicial.
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14/03/2018 - Exame - Preço do m² dos imóveis no Brasil cai 0,53% em fevereiro
No acumulado de 12 meses, os preços médios registrados pelo IPH caíram 5,23%, mas a queda real foi de 7,87%
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14/03/2018 - Exame - ‘Uber dos imóveis’ quer revolucionar aluguéis no Brasil
A QuintoAndar analisa pessoas que estão procurando apartamentos, atua como fiador para quem tem um histórico de crédito sólido e elimina intermediários
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12/03/2018 - Usucapião extrajudicial - Francisco Nobre responde ao IRIB
A convite do IRIB, autor do livro Manual da Usucapião Extrajudicial ministra curso em São Paulo. O vice-presidente para o Estado do Paraná, o registrador Francisco José Barbosa Nobre, enfrentará aspectos práticos e teóricos da usucapião administrativa em curso presencial a ser realizado em São Paulo, no dia 7 de abril, para profissionais das serventias extrajudiciais, e em 28 de abril, para outros interessados. Confira a entrevista que nos concedeu.
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12/03/2018 - Agência Senado: Profissionais da construção civil poderão ter cota no Minha Casa, Minha Vida
É o que determina um projeto (PLS 331/2015) que poderá ser votado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), em reunião marcada para a quarta-feira (14.03)
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08/03/2018 - O Progresso - Com manual, MS avança no processo de regularização dos imóveis urbanos
Mato Grosso do Sul é um dos primeiros Estados do país a elaborar um manual que traz o passo a passo para a regularização de imóveis urbanos
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08/03/2018 - Agência Senado: Projetos da desburocratização recebem emendas em Plenário e seguem para a CCJ
Os textos foram elaborados pela Comissão Mista de Desburocratização e apresentados no encerramento dos trabalhos legislativos do ano passado
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07/03/2018 - Governo do Acre: Audiência pública trata sobre regularização fundiária do bairro Alto Alegre
O diretor-presidente do Instituto de Terras do Acre (Iteracre), Nil Figueiredo, conversou com os moradores do Alto Alegre sobre a regulamentação dos imóveis do bairro
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07/03/2018 - Folhamax - Municípios assinam convênio para regularização dos títulos definitivos da Cohab
As prefeituras dos municípios de Nobres, Alto Garças, Pedra Preta e Mirassol D´Oeste querem aderir ao programa do Governo do Estado 'Endereço Certo', que prevê a regularização de cerca de 45.900 casas da extinta Cohab-MT
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07/03/2018 - JM Online - Uberabense tem até quinta para garantir a regularização de imóveis com 70% de desconto
A administração municipal esclarece que a condição é válida para quem der entrada nos documentos até esta data, que é o último dia dentro dos primeiros 90 dias estabelecidos no prazo da lei e decreto referentes
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06/03/2018 - Notícias ao Minuto - Preço dos imóveis residenciais cai 0,05% em fevereiro no País
Dado sugere que o mercado imobiliário já mostra recuperação em algumas regiões, mas permanece em baixa em outras áreas
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06/03/2018 - O Diário - Prefeitura e cartórios registradores de imóveis firmam acordo de cooperação técnica
O prefeito de Maringá, Ulisses Maia, assinou o acordo de cooperação técnica que promove intercâmbio de informações sobre transferências de propriedade de imóveis com a utilização de webservice
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05/03/2018 - G1 - Cohab quer vender 900 imóveis em SP para arrecadar R$ 432 milhões até 2020
Objetivo, segundo a companhia, é investir em novas unidades habitacionais de interesse social
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05/03/2018 - Clipping – G1 - Justiça de Ribeirão Preto proíbe MRV de cobrar 'taxa de individualização' de imóveis em condomínio
Juíza diz que construtora deve arcar com despesas de documentação, como habite-se, escritura definitiva e matrícula, mas decisão só vale para o município. Incorporadora recorreu da sentença
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