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02/03/2018 - STF: Concluído julgamento de ações sobre novo Código Florestal
As ADIs foram propostas pela PGR e pelo PSOL para questionar dispositivos da Lei 12.651/2012. Já a ADC 42 foi proposta pelo PP, que buscava a declaração de validade de norma. Um dos pontos discutidos foi a questão da “anistia” conferida aos proprietários que aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
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01/03/2018 - A Crítica - Prefeitura consegue aprovação de novo projeto e construirá 1.490 unidades habitacionais
Após a divulgação da Portaria do MCidades, o número sobe para 1.490 unidades habitacionais, após período de congelamento de 5 anos sem novas moradias sociais para a Capital
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01/03/2018 - Metrópoles - Hora de investir em imóveis, mas confira quais os cuidados a se tomar
O setor da construção civil no Distrito Federal acredita que no primeiro semestre de 2018 haverá forte recuperação
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28/02/2018 - O Povo - Lançamentos de imóveis aumentam 6,5% no Nordeste
Os números mostram o início do aquecimento do setor na região
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28/02/2018 - Artigo: A importância da regulamentação da dação em pagamento em bens imóveis - por Rodrigo Forcenette
O Ministério da Fazenda editou no último dia 8 a Portaria 32/2018, que regulamenta a dação em pagamento em bens imóveis, forma de extinção de obrigações tributárias
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27/02/2018 - Governo Tocantins: Governador assina contratos de repasse de imóveis da União a órgãos estaduais
O documento que autoriza a cessão foi assinado pelo governador Marcelo Miranda e pelo superintendente do Patrimônio da União, Lúcio Silva Alfenas
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27/02/2018 - Governo MS: Autorizada construção de 1,2 mil casas em Mato Grosso do Sul
As unidades habitacionais vão atender famílias que possuem renda mensal de até R$ 1,8 mil, nos municípios de Campo Grande e Sete Quedas
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26/02/2018 - R7 - São Paulo mapeia imóveis para reforçar orçamento da prefeitura
Estimativa da administração municipal é que arrecadação com o repasse de propriedades possa superar R$ 1 bilhão
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26/02/2018 - Alesp: Governo poderá construir habitações em terrenos recebidos por doação
Autor do Projeto de Lei 1241/2015, o deputado Marco Zerbini (PSDB) disse que a falta de terrenos para a construção de moradias é um dos problemas dos aglomerados urbanos
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23/02/2018 - Folhamax (MT) - Governo entrega títulos da extinta Cohab em Várzea Grande
A cerimônia de entrega foi realizada na noite de quarta-feira (21.02) pelo governador Pedro Taques
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22/02/2018 - STJ - SUCESSÃO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
A alienação de direitos hereditários a pessoa estranha à sucessão exige que se tenha oferecido a quota parte aos coerdeiros, possibilitando o exercício do direito de preferência. No caso concreto, a notificação não se consumou perfeitamente, obstando o exercício do direito de preferência do coerdeiro na aquisição.
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22/02/2018 - CNJ - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONCURSO PÚBLICO - ORDEM DE ESCOLHA. PNE - CANDIDATO. BAHIA.
Observadas as diretrizes gerais da Resolução CNJ 81/2009, a escolha do modus operandi dos concursos para preenchimento de serventias é prerrogativa que se insere no poder discricionário do Tribunal. A escolha, seja ela destinada às Pessoas com Deficiência ou à ampla concorrência, tem caráter definitivo, sendo vedada a possibilidade de qualquer modificação.
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22/02/2018 - CNJ - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONCURSO PÚBLICO - CNJ - COMPETÊNCIA - PRETENSÕES INDIVIDUAIS.
Descabe ao CNJ o exame de pretensões que ostentem natureza eminentemente individual, com o nítido propósito de ter reanalisada a documentação exigida no certame. Não se tratando de ilegalidade, eventuais inconformidades com os termos do instrumento convocatório devem ser alegadas no prazo de 15 dias contados da primeira publicação, sob pena de preclusão da matéria.
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22/02/2018 - CNJ - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. CONCURSO – PONTUAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA. CNJ - MATÉRIA JUDICIALIZADA. CNJ - INTERESSE INDIVIDUAL. MINAS GERAIS.
Ocorrendo prévia judicialização da demanda, configura-se óbice intransponível para a atuação do CNJ. Questão limitada a interesse individual que não apresenta relevância coletiva ou repercussão geral para o Poder Judiciário.
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22/02/2018 - Incra anuncia Norma para uso de Aerofotogrametria no Georreferenciamento
Na prática, a nova Norma de Execução libera o uso de aeronaves – tripuladas ou não – para levantamento de feições foto identificáveis para fins de georreferenciamento de imóveis rurais, com exceção para os vértices tipo M, que devem ser materializados em campo através de marcos. O anúncio foi feito durante a Oficina Cadastro e Georreferenciamento na Administração de Terras que está acontecendo em Brasília (DF).
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21/02/2018 - Só Notícias - Sinop: assinado termo de regularização fundiária de bairro beneficiando mais de 110 famílias
A prefeita Rosana Martinelli (PR) assinou, na terça (20.02), o termo de conclusão da 1ª etapa da regularização fundiária do bairro Jardim Conquista que beneficiará, aproximadamente, 110 famílias
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21/02/2018 - TST - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. REGIME LABORAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
A Lei 8.935/94 (art. 48, §§ 1º e 2º) previu a opção pelo regime estatutário ou pela adesão ao celetista. Ocorrendo opção expressa pela permanência no regime estatutário não é razoável garantir benefícios desse regime e os do regime celetista. Entendimento contrário acabaria por privilegiar o benefício da própria torpeza. Consequentemente, não faz jus a direitos tipicamente celetistas, como o FGTS.
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21/02/2018 - TRF - EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA - APRESENTAÇÃO DO TÍTULO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Em se tratando de bem imóvel, cumpre ao oficial de justiça, na execução fiscal, entregar a contrafé e cópia do auto de penhora junto ao Ofício próprio, não constituindo incumbência da parte exequente realizar a averbação da penhora no Ofício Imobiliário competente.
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21/02/2018 - SUCESSÕES. COLAÇÃO. DOAÇÃO. VALOR DOS BENS. TEMPUS REGIT ACTUM.
O valor de colação dos bens deverá ser aquele atribuído ao tempo da liberalidade, corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão.
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20/02/2018 - CGJSP - PROCESSO ADMINISTRATIVO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Lei 1.060/50 não está integralmente revogada pelo novo CPC e alguns de seus dispositivos estão em vigor. Tratando-se de pessoa jurídica, a presunção legal de pobreza deve vir acompanhada de outros elementos que possam comprovar a situação de penúria do ente personalizado. O fato de se encontrar em estado de liquidação extrajudicial não justifica o favor legal.
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