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13/03/2025 - Compra Assistida: mil contratos já foram assinados no Rio Grande do Sul
Modalidade do PMCMV atende vítimas das enchentes ocorridas no Estado em 2024.
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28/02/2025 - A natureza jurídica dos contratos de regularização fundiária urbana (Reurb) e sua não submissão ao CDC
Confira a opinião de Rose Ramires publicada no Migalhas.
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25/02/2025 - Contratos intermitentes e a decisão do STF nas ADIns 5.826, 5.829 e 6.154
Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no Migalhas.
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20/02/2025 - Programa Moradia Legal pernambucano é apresentado para representantes do Estado do Acre
Objetivo foi apresentar as experiências exitosas e relatos de participantes do Programa.
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13/02/2025 - Projeto que dá a cartórios poder de cobrar dívidas tem apoio do governo
Texto busca desafogar o Judiciário ao passar atribuição de cobrança para tabelionatos de protesto.
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05/12/2024 - Provimento CN-CNJ n. 187, de 3 de dezembro de 2024
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para esclarecer a dispensa de escritura pública nos contratos ou termos administrativos de desapropriação extrajudicial.
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28/11/2024 - A flexibilização da especialidade registral e a ampliação dos atos registráveis após alterações na lei de registros públicos
Confira a opinião de Marília Gabriela, Matheus Silva Reis e Guilherme Soutto de Sousa publicada no Migalhas.
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14/11/2024 - Smart Contracts vs Contratos Eletrônicos vs Outras Classificações: Por uma sistematização de nomenclatura
Confira a opinião de Carlos Eduardo Elias de Oliveira publicada no Migalhas.
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31/10/2024 - Cartório de Angra dos Reis é o vencedor do Prêmio AEDO 2024
Registro Civil e Tabelionato de Notas de Angra dos Reis conseguiu captar 466 candidatos a doadores de órgãos no município.
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30/10/2024 - Valor da renda extrateto nos Cartórios vagos deve ser utilizado para custear o Programa Renda Mínima das Serventias vagas, além de outros usos
Segundo o CNJ, as normas da Corregedoria Nacional não vinculam a receita ao reembolso dos atos gratuitos do RCPN.
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16/10/2024 - Serventias extrajudiciais e os atos eletrônicos: A prestação de serviços de forma mais célere aos usuários
Confira a opinião de Rachel Leticia Curcio Ximenes e Tiago de Lima Almeida publicada no Migalhas.
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02/10/2024 - Regularização fundiária: 6º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus realiza mais de 2,6 mil atos
“Estamos contribuindo para o aperfeiçoamento fundiário da cidade”, afirmou o Titular da Serventia, Aníbal Resende.
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01/10/2024 - ANOREG/BR disponibiliza 4º infográfico sobre atos praticados nas Serventias Extrajudiciais
Tema desta edição é o Protesto de Certidão de Dívida Ativa.
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24/09/2024 - NOTA DE FALECIMENTO – ANTONIO XAVIER DE MATOS
Matos era Tabelião de Notas e Registrador Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Coxipó da Ponte, em Cuiabá/MT.
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19/09/2024 - Ata Notarial de Arrematação no Leilão da Hipoteca é o terceiro infográfico da ANOREG/BR
Iniciativa visa orientar os cidadãos sobre os atos praticados nos Tabelionatos e Cartórios de Registro brasileiros.
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18/09/2024 - Registros de Imóveis paraibanos praticaram mais de 50 mil atos online
Notícia publicada pelo G1 destaca possibilidade de serviços imobiliários de forma remota.
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02/09/2024 - Resolução CNJ n. 571, de 26 de agosto de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.
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30/08/2024 - Alteração na Lei de Emolumentos de SC promove justiça tributária
Segundo portal ND+, alterações ocorrerem em virtude da prática de novos atos decorrentes do Marco Legal das Garantias.
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29/08/2024 - ALMG aprova PL que trata da gestão de recursos oriundos da RECOMPE-MG
PL foi aprovado em 1º Turno pelo Plenário da Assembleia e alterações referem-se à compensação dos atos gratuitos realizados pelo RCPN e Registro de Imóveis.
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27/08/2024 - Regras e princípio da concentração de atos na matrícula
Confira a opinião de Guilherme Soutto Sousa publicada no ConJur.
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