Últimas Notícias
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16/04/2018 - CGN - Declaração de imóveis no Imposto de Renda tem novas exigências
O contribuinte deve ficar atento a novos campos solicitados na declaração de imóveis na ficha "Bens e Direitos"
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13/04/2018 - Folha de S. Paulo - Código Florestal em São Paulo será implantado com ajuda de cientistas
Os estados brasileiros precisarão regulamentar, nos próximos anos, programas de regularização ambiental para compensar e restaurar áreas suprimidas de reserva legal, entre outras ações
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12/04/2018 - Portal da Cidade (PR) - Foz do Iguaçu receberá novos investimentos para o setor habitacional
Novos empreendimentos e projetos foram discutidos em reunião do presidente da Cohapar
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12/04/2018 - Artigo - A problemática da averbação da CDA nos registros públicos de imóveis - Por Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues
"A inscrição é ato que tem por condão legitimar a origem dos créditos em favor da Fazenda Pública, tornando-os aptos à cobrança pela via executiva judicial.”
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11/04/2018 - Migalhas - Escritura pública prevendo separação total de bens na união estável impede partilha de imóvel
STJ reformou decisões das instâncias ordinárias que consideraram presunção do esforço comum para a formação do patrimônio
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11/04/2018 - 1VRPSP - CONDOMÍNIO. VAGA DE GARAGEM. UNIDADE AUTÔNOMA. ARREMATAÇÃO.
Esta decisão fere um tema pouco estudado pelos operadores do direito registral imobiliário. Trata-se da vedação contida no § 2º do art. 1.339 do Código Civil, que impede a alienação de “parte acessória” de unidade imobiliária a outro condômino, “só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral”. Já me aventurei nessa seara e, embora a dúvida tenha sido julgada procedente, ainda tenho muitas dúvidas. Neste caso, a alienação se deu por meio de execução e extração de carta de arrematação e o registro foi deferido.
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10/04/2018 - 1VRPSP - PESSOA JURÍDICA. CONFERÊNCIA DE BENS. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. SOCIEDADE SIMPLES. ESCRITURA PÚBLICA.
Registro de instrumento particular de alteração contratual visando a integralização do capital – sociedade de advogados caracterizada como simples - necessidade de apresentação de escritura pública nos termos do artigo 108 do CC - não aplicação da exceção do artigo 64 da Lei nº 8.934/94.
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10/04/2018 - CGJSP - SOCIEDADE. CISÃO SOCIETÁRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUITADO. ITBI. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL - TRIBUTOS - FISCALIZAÇÃO - INDEPENDÊNCIA JURÍDICA. FALTA DISCIPLINAR - AUSÊNCIA.
Esta decisão é preciosa por estabelecer um critério objetivo para a atuação do registrador na qualificação registral – especialmente no tocante ao recolhimento devido pela prática de ato de seu ofício. Alegada infração ao dever funcional do registrador. Após decidir que a questão tributária há de ser dirimida na esfera jurisdicional, conclui que deve ser respeitado o exame de qualificação realizado pelo Oficial no exercício de sua atividade jurídica e segundo sua independência funcional. E mais: a qualificação registrária, “ainda que incorreta, não é o quanto basta para configuração de infração disciplinar”, em face da ausência de culpa ou dolo do profissional.
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10/04/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PURGAÇÃO DE MORA - PAGAMENTO AO CREDOR.
Alienação fiduciária em garantia – cancelamento das averbações de consolidação em favor da credora fiduciária - Impossibilidade - Purgação da mora que deve ocorrer no Registro de Imóveis e dentro do prazo estabelecido. O pagamento realizado diretamente à assessoria credenciada da instituição financeira e sem comunicação pela credora fiduciária que, ademais, requereu a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, não configuração de erro de qualificação registrária, tampouco de infração disciplinar imputável à Oficial Registradora.
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06/04/2018 - Portal Patos Hoje (MG) - Prefeitura reforma mais 16 moradias e entrega para famílias em área de alagamento
O Prefeito José Eustáquio destacou o trabalho de reconstrução das moradias e a importância de dar um lugar digno para as famílias residirem
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04/04/2018 - Artigo - A rescisão do contrato de compra e venda de imóvel e a Súmula 543 do STJ
Por Antonio Marcos Borges da Silva Pereira
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04/04/2018 - Migalhas - Comodato verbal não se sobrepõe a testamento na transmissão de imóvel a descendente
A 11ª câmara Cível do TJ/RJ julgou caso de neta que morava desde 1995 em imóvel deixado informalmente por avó
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02/04/2018 - Migalhas – Comprador será indenizado por atraso na entrega de imóvel
Decisão é da juíza de Direito Francisca da Costa Farias, da 13ª vara Cível de Fortaleza/CE
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29/03/2018 - CNJ - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. FUNÇÃO PÚBLICA - CUMULAÇÃO - CARGO PÚBLICO. VACÂNCIA.
A incompatibilidade do exercício das atribuições de atividade notarial e de registro com outra de cargo público exige a escolha entre o exercício de um cargo ou outro. É dever do CNJ fiscalizar e desconstituir atos emanados por Corregedorias e Tribunais locais quando estes estiverem em desacordo com os precedentes do CNJ, da jurisprudência pacificada sobre o tema e em situação de flagrante inconstitucionalidade.
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27/03/2018 - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. VACÂNCIA. INTERINO - DESIGNAÇÃO. NEPOTISMO. GOIÁS.
Neste caso revela-se a dificuldade de se sustentar a ocorrência de nepotismo na designação de interino indicado pelo titular ou pelo próprio tribunal nos casos em que o indicado possa ser cônjuge, parente consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral.
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26/03/2018 - STJ. INVENTÁRIO. PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. AVALIAÇÃO DE BENS. RETIFICAÇÃO.
A lei prevê duas hipóteses em que é possível emendar a partilha, após o trânsito em julgado da sentença. A primeira, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes, para corrigir erros materiais, como, por exemplo, na descrição do imóvel e/ou de suas metragens, do valor da avaliação, etc. A segunda possibilidade decorre do erro de fato na descrição dos bens e exige a concordância de todas as partes, caso concreto que se ajusta à primeira possibilidade.
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26/03/2018 - STJ - IMÓVEL RURAL. REGISTRO TORRENS. USUCAPIÃO - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO.
A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade que independe de verificação acerca da idoneidade do título registrado e não envolve transferência de domínio. A matrícula do imóvel rural no Registro Torrens, por si só, não inviabiliza a ação de usucapião, motivo pelo qual não prospera a alegação de impossibilidade jurídica do pedido.
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23/03/2018 - ONR - o que é e para que serve
No último dia 20/3/2017 o Presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, acompanhado pelo Diretor de Novas Tecnologias do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos e Daniel do Lago Rodrigues, diretor de relações institucionais, foram recebidos pelo juiz-auxiliar da Corregedoria-Nacional de Justiça do CNJ, Dr. Márcio Evangelista Ferreira da Silva. Na pauta, o ONR - Operador Nacional do SREI - Sistema de Registro de Imóveis eletrônico. Confira a notícia e entrevista concedida pelo Presidente do IRIB.
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21/03/2018 - Migalhas - Acordo que transferia terrenos públicos como pagamento de honorários é anulado
Decisão é do juiz de Direito André Rodrigues Nacagami, da 1ª vara Cível de Cidade Ocidental/GO
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20/03/2018 - Folhamax - Projeto garante desconto de 50% para registro de primeiro imóvel
O Projeto de Lei nº 154/2014 é de autoria do deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) e dispõe sobre a divulgação do artigo 290, da Lei Federal Nº 6015, de 31 de dezembro de 1973, pelas corretoras e cartórios de imóveis situados no Estado do Mato Grosso
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